Monitoramento por câmeras em praças e parques pode ser ampliado
O projeto autoriza empresas de segurança privada licenciadas a instalarem câmeras de videomonitoramento em praças e parques municipais, ampliando a cobertura da Muralha Digital. (Foto: Hully Paiva/CMC)
Embora a Política Municipal de Videomonitoramento já permita a integração de sistemas privados à Muralha Digital, a legislação atual veda a instalação física de câmeras por particulares em áreas públicas. Mas um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende alterar essa regra para autorizar empresas de segurança privada a instalar dispositivos em praças e parques municipais, mediante licença e cessão exclusiva das imagens ao Município. 
A proposta foi apresentada pelo vereador Tico Kuzma (PSD) e busca ampliar a cobertura do sistema de monitoramento da cidade por meio de parceria público-privada, mantendo o controle integral das imagens sob responsabilidade do poder público (005.00058.2026). Para isso, o texto atualiza a lei municipal 15.405/2019, que instituiu a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba (PMVC).
O que diz a Lei de Videomonitoramento de Curitiba?
A lei 15.405/2019 estabelece diretrizes para captação, tratamento e gestão de imagens em vias e espaços públicos, priorizando o respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Conforme a norma, a implantação de sistemas públicos depende de comprovação de relevante interesse público e social, fundamentada em dados oficiais sobre ocorrências na localidade, além de análise de viabilidade técnica e previsão orçamentária.
A gestão é realizada por um colegiado composto por representantes do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), da Secretaria de Informação e Tecnologia, da Urbanização de Curitiba (Urbs) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável pelo planejamento, implantação, manutenção e expansão do sistema.
A política municipal abrange aplicações diversificadas, incluindo segurança preventiva, mobilidade urbana, transporte coletivo, defesa civil, saúde, assistência social e polícia administrativa, evidenciando seu caráter estratégico para a gestão urbana. A lei de 2019 também permite que particulares instalem câmeras voltadas para vias públicas, desde que dentro dos limites de suas propriedades e mediante licença específica. Nesses casos, as imagens devem ser armazenadas por, no mínimo, 20 dias e permanecer disponíveis ao Município quando houver interesse público.
A legislação veda a instalação física de equipamentos em passeios, vias ou áreas públicas por particulares e proíbe a disponibilização de acesso às imagens por terceiros, salvo mediante autorização legal. O descumprimento dessas regras pode resultar em cassação da licença e responsabilização administrativa.
O que o projeto altera na política municipal?
O projeto de Tico Kuzma modifica dispositivos centrais da lei vigente para criar uma hipótese específica de instalação de dispositivos de videomonitoramento em praças e parques municipais por empresas de segurança privada devidamente licenciadas. A regra geral da lei — que proíbe a instalação física de câmeras por particulares em áreas públicas — permanece vigente, passando a prever exceção expressa para essa nova modalidade, condicionada à autorização formal do Município.
Para isso, o texto inclui novo § 3º no art. 4º da Lei de Videomonitoramento de Curitiba, permitindo a participação de empresas de segurança privada na instalação de equipamentos em áreas públicas estratégicas, desde que observadas condições técnicas, operacionais e regulamentares. O projeto também altera o § 4º do art. 6º para manter a vedação como regra, excetuando a hipótese específica autorizada para praças e parques.
Além disso, a proposta acrescenta o § 4º-A ao art. 6º, estabelecendo como núcleo da alteração a cessão ao Município do uso exclusivo das imagens captadas. O dispositivo determina que o acesso, a gestão e o tratamento das imagens serão realizados exclusivamente pelos órgãos municipais competentes, sendo vedado o acesso por terceiros — inclusive pela empresa instaladora ou operadora. O acesso técnico será permitido apenas quando estritamente necessário para manutenção do sistema, sem visualização do conteúdo das imagens, nos termos definidos pelo Colegiado Gestor.
A redação também reforça que a autorização dependerá de licença específica e da deliberação do Colegiado Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento, responsável pela padronização técnica, fiscalização e regulamentação complementar da medida. Segundo o vereador, “o projeto não terceiriza a política pública: ao contrário, fortalece a gestão já existente ao atribuir ao Colegiado Gestor a autorização, a padronização técnica e as condições operacionais, evitando improvisos e garantindo segurança jurídica”.
Integração com a Muralha Digital
A proposta está alinhada ao Programa Conecta Muralha Curitiba, que amplia a integração de câmeras privadas à Muralha Digital da Prefeitura. Atualmente, o sistema conta com mais de 2 mil câmeras instaladas em espaços públicos. Com a integração ampliada, a expectativa é expandir a capacidade de monitoramento e reforçar a segurança pública em Curitiba. De acordo com o autor, a medida permite ampliar a cobertura “com total controle público das imagens”, mantendo a gestão sob responsabilidade municipal. A proposta de lei prevê ainda a instalação de sinalização padronizada com a inscrição “Área de videomonitoramento público-privada”, reforçando a transparência da parceria.
Veja um quadro comparativo entre a lei atual e a alteração proposta por Tico Kuzma:
| ASPECT:O | LEI 15.405/2019 | PROJETO 005.00058.2026 |
|---|---|---|
| Instalação física por particulares | Permitida apenas dentro da propriedade privada. | Permitida também em praças e parques, mediante licença. |
| Instalação em áreas públicas | Vedada. | Autorizada para empresas licenciadas. |
| Gestão das imagens | Município pode acessar imagens de particulares. | Uso exclusivo das imagens passa a ser do Município. |
| Acesso da empresa às imagens | Pode armazenar e manter imagens. | Vedado acesso ao conteúdo, salvo manutenção técnica. |
| Parcerias | Permitidas para expansão do sistema. | Expansão formalizada para praças e parques. |
| Sinalização | Placa obrigatória em sistema público-privado. | Mantida, com padronização municipal. |
| Objetivo declarado | Monitoramento e integração. | Ampliação da cobertura em espaços públicos estratégicos. |
Segurança pública e governança
O texto reforça que a autorização dependerá do Colegiado Gestor da PMVC, que continuará responsável pela padronização técnica, fiscalização e regulamentação. A justificativa destaca que o ponto central da proposta é “a regra de cessão ao Município do uso exclusivo das imagens”, garantindo que o acesso, a gestão e o tratamento permaneçam sob controle dos órgãos municipais competentes. Se a atualização da lei for aprovada pelo plenário e sancionada, as novas regras entrarão em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.
A proposta foi protocolada em 24 de fevereiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba