Vereadora propõe novo nome para o Prêmio Papa João Paulo II

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 05/06/2026 08h00, última modificação 03/06/2026 16h25
Mudança proposta na Lei de Honrarias do Município faz referência à canonização do pontífice pela Igreja Católica, ocorrida em 2014.
Vereadora propõe novo nome para o Prêmio Papa João Paulo II

O Prêmio João Paulo II é destinado a quem se destaca em atividades de apoio às causas defendidas pela Igreja Católica Apostólica Romana em Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara de Vereadores de Curitiba analisa um projeto de lei complementar que atualiza a nomenclatura do “Prêmio Papa João Paulo II”, concedido pela Casa desde 2006, para “Prêmio São João Paulo II”. A proposta, apresentada por Rafaela Lupion (PSD), altera a lei complementar municipal 109/2018, que regulamenta as honrarias municipais. O texto ainda está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris);

Segundo a justificativa do projeto, a atualização faz referência à canonização de Karol Józef Wojtyła pela Igreja Católica, realizada em 27 de abril de 2014. A vereadora argumenta que a legislação municipal ainda utiliza a nomenclatura anterior ao reconhecimento oficial do pontífice como santo.

A proposta modifica a alínea “b” do inciso I do §1º do artigo 4º da lei complementar 109/2018. Atualmente, a legislação utiliza a nomenclatura “Papa João Paulo II” - nome dado ao prêmio em 2006, por meio da lei municipal 11.765/2006, já revogada. O projeto substitui a expressão por “São João Paulo II”. A alteração possui caráter exclusivamente nominal e não modifica critérios de concessão da honraria, calendário de indicações, finalidade do prêmio ou perfil dos homenageados.

Lei regulamenta títulos e prêmios concedidos pela Câmara

A lei 109/2018 reúne as regras para concessão de honrarias no Município de Curitiba. A norma regulamenta títulos como Cidadão Honorário de Curitiba e Vulto Emérito, além de prêmios como Profissional do Ano, Ecologia e Ambientalismo, Mulheres Empreendedoras de Curitiba, Mérito Esportivo, Cultura e Divulgação e João Paulo II. Sua redação estabelece que tais homenagens devem ser concedidas a pessoas ou instituições que tenham se destacado em suas atividades e prestado relevantes serviços à comunidade curitibana.

No caso dos títulos de Cidadão Honorário e Vulto Emérito, os homenageados devem possuir “reputação ilibada” e “conduta pessoal e profissional irrepreensíveis”, além de atender critérios relacionados à atuação em áreas como educação, cultura, ciência, direitos humanos, filantropia e cidadania. O Prêmio Papa João Paulo II, especificamente, é destinado a homenagear pessoas físicas ou jurídicas não governamentais que tenham se destacado em atividades de apoio às causas defendidas pela Igreja Católica Apostólica Romana no Município de Curitiba. A entrega da honraria ocorre, preferencialmente, em período próximo a 18 de maio, data de nascimento do pontífice.

Vereadora relembra canonização e trajetória do pontífice

Para Rafaela Lupion, a proposta busca “atualizar a nomenclatura da premiação” em razão da beatificação e posterior canonização de João Paulo II. Na justificativa do projeto de lei complementar (002.00007.2026), ela lembra que Karol Józef Wojtyła foi beatificado em 2011 e canonizado em 2014, e destaca sua atuação religiosa, diplomática e internacional ao longo de mais de 26 anos de pontificado.

Segundo a autora, João Paulo II exerceu seu ministério com “incansável zelo apostólico”, tornando-se “uma referência moral para a humanidade”. O texto também ressalta a criação das Jornadas Mundiais da Juventude; as viagens apostólicas internacionais realizadas por João Paulo II; a defesa da dignidade humana, da paz e da liberdade religiosa; a participação do pontífice no Concílio Vaticano II; e sua visita a Curitiba durante o papado.

A vereadora argumenta, ainda, que o religioso deixou como legado “o amor aos jovens, a defesa intransigente da dignidade humana, da família e da paz” e teve uma atuação relevante no diálogo inter-religioso e na aproximação entre povos e nações.

Protocolada em 14 de maio, a matéria aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica (ProJuris). Se chegar à votação em plenário, for aprovada em dois turnos de votações e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques