Curitiba: proposta sobre atletas transexuais é reformulada
Substitutivo restringe o uso de recursos públicos municipais para equipes, eventos e competições que não observem o sexo biológico dos atletas. (Foto: Canva)
O projeto de lei que tratava da participação de atletas transexuais em competições esportivas de Curitiba recebeu um substitutivo geral apresentado pelo vereador Eder Borges (PL). A proposta reformulada muda o enfoque do debate, ao limitar o uso de verbas públicas sem estabelecer proibições diretas à atuação de atletas.
O texto, que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), passa a tratar da aplicação de recursos públicos municipais em eventos e equipes esportivas, estabelecendo que o repasse de verbas, bolsas, patrocínios e subvenções deverá observar critérios vinculados ao sexo biológico dos participantes.
O que previa o projeto de Eder Borges?
O projeto original proibia a participação de atletas transexuais em equipes, times e competições de modalidades destinadas ao sexo biológico oposto, no âmbito do Município de Curitiba. A medida previa multas de R$ 10 mil, revogação de alvarás e a proibição de repasse de recursos públicos a entidades ou equipes que não observassem a regra (005.00070.2025).
O texto também determinava que o descumprimento das restrições poderia implicar a suspensão de apoios e patrocínios municipais, além de definir, de forma detalhada, o conceito de “pessoa transexual”. A justificativa do projeto argumentava que a medida buscava preservar a equidade nas competições esportivas, mas o conteúdo foi considerado de caráter proibitivo e de difícil compatibilização com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.
Mudanças feitas pelo substitutivo geral
O substitutivo apresentado pelo vereador Eder Borges altera substancialmente o projeto. O novo texto não proíbe a participação de atletas transexuais, concentrando-se apenas na aplicação de recursos públicos municipais (031.00203.2025). Assim, ficam vedadas subvenções, bolsas, patrocínios ou apoios financeiros da Prefeitura de Curitiba a competições, equipes ou eventos esportivos que não observem o sexo biológico dos participantes.
Além de suprimir artigos sobre alvarás, poder de polícia e sanções administrativas, o substitutivo adota enfoque administrativo e financeiro, o que o torna mais compatível com a competência legislativa municipal. A reformulação atende à orientação da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que haviam apontado possível vício de iniciativa e extrapolação de competência no texto original.
Veja aqui um comparativo entre a emenda e o texto original:
| ASPECTO | PROJETO 005.00070.2025 | SUBSTITUTIVO 031.00203.2025 |
|---|---|---|
| Objeto | Proibia participação de atletas transexuais em modalidades do sexo biológico oposto. | Restringe o uso de recursos públicos municipais para equipes, eventos e competições que não observem o sexo biológico dos atletas. |
| Sanções | Multas de R$ 10 mil, suspensão de alvarás e proibição de vínculos com a Prefeitura. | Não prevê sanções administrativas diretas; apenas restrições ao repasse de verbas públicas. |
| Abordagem | Normativa e punitiva, de caráter comportamental. | Administrativa e financeira, de caráter restritivo à destinação de recursos. |
| Alcance | Incidia sobre qualquer competição realizada no município. | Limita-se a eventos, equipes e ações custeadas com recursos municipais. |
| Objetivo principal | Impedir participação de atletas transexuais em modalidades do sexo oposto. | Ajustar o uso de verbas públicas, mantendo o debate sobre equidade esportiva dentro da competência local. |
Na justificativa, o vereador explica que a nova redação busca tornar a proposta exequível e juridicamente adequada, sem abrir mão da defesa da isonomia entre os competidores. A reformulação retira dispositivos de natureza comportamental e prioriza o controle administrativo sobre o uso de recursos públicos, evitando conflitos com legislações federais que regulam o esporte e os direitos civis.
Após o protocolo do substitutivo geral, em agosto, a matéria havia sido encaminhada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à Procuradoria Jurídica da CMC, para nova instrução, e agora aguarda novo parecer do colegiado.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba