Curitiba pode ganhar nova lei sobre focinheira e condução de cães

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/09/2025 12h05, última modificação 26/09/2025 16h42
Projeto quer revogar lei antiga e aprovar nova regulamentação para a circulação de cães em Curitiba.
Curitiba pode ganhar nova lei sobre focinheira e condução de cães

Todos cães deverão ser conduzidos com coleira e guia compatível com o porte. (Foto: Arquivo/PMC)

Alegando que a lei municipal 9.493/1999 está desatualizada frente às normas atuais de segurança urbana e à política de bem-estar animal, os vereadores Jasson Goulart (Republicanos), Meri Martins (Republicanos), Rafaela Lupion (PSD) e Andressa Bianchessi (União) decidiram propor uma nova regulamentação para a circulação de cães em Curitiba. O projeto de lei, em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), determina o uso de focinheira por raças específicas e prevê multa de até R$ 3 mil para quem descumprir as regras (005.00647.2025).

O projeto de lei estabelece que todos os cães deverão ser conduzidos com coleira e guia compatível com o porte do animal, sendo obrigatória a guia curta (de até 1,5 metro) para os de mais de 20 quilos. Para as 22 raças consideradas de “alto potencial de danos”, como Pit Bull, Rottweiler, Dobermann e Pastor Alemão, será exigido também o uso de focinheira, colar de elos, condução por pessoa maior de 18 anos e apresentação de cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD), além de vacinação atualizada.

“Trata-se de medida necessária e equilibrada para proteger pessoas e animais e modernizar o ordenamento municipal”, afirmam os autores, Jasson Goulart, Meri Martins  e Rafaela Lupion, na justificativa do projeto de lei. “O objetivo é obter maior segurança para cidadãos e animais, prevenir incidentes envolvendo cães de grande porte e os de alto potencial de danos, estimular a posse responsável mediante cadastro, microchipagem e vacinação, e propiciar a justa ponderação em casos de provocação de terceiros”, justificam.

Medidas administrativas e multas progressivas

Segundo o projeto de lei, quem descumprir as exigências ficará sujeito à advertência, multa de R$ 3 mil por animal, que pode dobrar em caso de reincidência, e até apreensão do cão em situações de risco à segurança pública. Há previsão de redução de até 90% da multa para quem firmar termo de compromisso de reparação. Em caso de agressão comprovada, a penalidade é acrescida de mais R$ 3 mil. Todas as receitas oriundas das multas serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para reforçar programas de proteção animal e educação.

A obrigatoriedade do cadastro no SIA ou no CNAD será aplicada para os cães das raças listadas no projeto. O tutor terá até 90 dias após a publicação da futura lei para regularizar a situação, sob pena de multa inicial de R$ 500. Caso não o faça após notificação, poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, por até 30 dias, até comprovar a microchipagem e a inscrição no sistema oficial. “A proposta assegura contraditório e ampla defesa, define prazos para notificação, defesa e recurso e estabelece medidas proporcionais para estimular o cumprimento das regras”, reforçam os autores.

O que muda na lei sobre focinheira em Curitiba?

Abaixo, confira as principais diferenças entre a Lei nº 9.493/1999, ainda em vigor, e o novo projeto de lei em análise pela Câmara de Curitiba:

Aspecto

Lei atual (1999)

Projeto de 2025

Abrangência

Apenas para raças “notoriamente violentas e perigosas”

Todos os cães, com regras específicas por porte e raça

Critérios objetivos

Termos genéricos e subjetivos

Lista de 22 raças com alto potencial de danos

Equipamentos exigidos

Apenas focinheira

Focinheira, colar de elos, guia curta, cadastro, vacinação

Fiscalização

Apreensão imediata

Procedimento completo com auto, notificação, defesa e recurso

Multas

500 UFIRs (desatualizado)

R$ 3.000 por animal; diária de R$ 1.000 por descumprimento

Destino das multas

Não especificado

Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA)

Educação e prevenção

Placas nos parques

Campanhas públicas, uso de câmeras como prova, exceções justificadas

Revogação de norma anterior e apoio institucional

A proposta revoga expressamente a lei municipal 9.493/1999. Jasson Goulart, Meri Martins e Rafaela Lupion afirmam, na justificativa, que essa atualização da norma foi elaborada com base em diálogo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para garantir compatibilidade com as políticas públicas existentes. O projeto autoriza campanhas educativas, uso de imagens de câmeras públicas ou privadas para apuração de infrações e prevê responsabilidade administrativa dos tutores por eventuais danos, com exceção de casos em que se comprove provocação ao animal.

“A legislação atualmente em vigor mostra-se defasada frente às diretrizes contemporâneas de segurança urbana, às evidências científicas sobre comportamento e manejo animal e às demandas sociais por regras claras, proporcionais e protetivas”, explicam os parlamentares. “Propõe-se a revogação expressa da lei anterior por um marco normativo abrangente e tecnicamente estruturado, alinhado às políticas municipais de proteção animal.”

Conforme o projeto, a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente serão os principais responsáveis pela fiscalização. A futura norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação, caso aprovada. O projeto foi protocolado em 7 de setembro de 2025 e está na Procuradoria Jurídica da Câmara para análise legal.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: