Cultura de Curitiba pode ter Portal da Transparência próprio

por Mariana Aquino*, especial para a CMC. — publicado 03/06/2025 05h00, última modificação 03/06/2025 11h11
O projeto de lei da bancada do Novo busca consolidar em um único portal as informações sobre investimentos públicos na cultura de Curitiba
Cultura de Curitiba pode ter Portal da Transparência próprio

Com base na Lei de Acesso à Informação, a TAC pode ampliar o conhecimento da população sobre os gastos públicos. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

Os vereadores do Partido Novo, Guilherme Kilter, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial, apresentaram na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que pretende instituir a Política de Transparência das Ações Culturais (TAC). O objetivo é garantir amplo acesso da população curitibana às informações sobre o uso de recursos públicos em projetos culturais. O projeto tramita desde fevereiro e aguarda parecer da Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

“Atualmente, as informações sobre os investimentos na área cultural estão disponíveis em diferentes sites e plataformas, como páginas da própria FCC, no portal de licitações e no portal de transparência. Essa dispersão dificulta o acesso do cidadão às informações sobre como os recursos públicos da cultura são utilizados, comprometendo a fiscalização pela sociedade e a análise do real impacto do fomento e incentivo à cultura no Município de Curitiba”, diz a justificativa da proposta. 

A intenção do projeto é solucionar a falta de uma fonte centralizada, organizada e de fácil acesso às informações. De acordo com o texto (005.00225.2025), as ações culturais podem ser quaisquer atividades que recebam apoio de políticas públicas pelo Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC) e pelo Mecenato Subsidiado (MS). Também fica estabelecida a definição de agente cultural como a pessoa responsável por realizar atividades na área cultural, conforme a lei federal 14.903/2024

Além disso, a proposta contempla os instrumentos de execução cultural — instrumentos jurídicos que formalizam o apoio de políticas públicas para o desenvolvimento cultural na cidade — e o apoio indireto, que inclui suportes que não envolvem transferência direta de recursos financeiros, como cessão de espaços, fornecimento de equipamentos, materiais ou serviços.

Quais são os objetivos da nova política pública?

Os principais objetivos da Política de Transparência das Ações Culturais são assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos; disponibilizar ao cidadão informações consolidadas sobre os projetos culturais na cidade; permitir o controle social sobre a distribuição desses recursos; democratizar o acesso às informações sobre eventos e projetos culturais; e viabilizar o acompanhamento das contrapartidas sociais e dos resultados alcançados.

“A consolidação dessas informações em um único portal permitirá maior facilidade de acesso pelo cidadão, promovendo a fiscalização pela sociedade e possibilitando uma análise mais efetiva do impacto do fomento e incentivo à cultura no Município de Curitiba”, afirmaram Guilherme Kilter, Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial. Eles complementam, afirmando que a criação da TAC se baseia nos princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Funcionamento e diretrizes da TAC

A TAC estabelece que a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. O projeto reforça que informações de interesse público devem ser divulgadas de forma proativa, independentemente de solicitações formais, promovendo uma cultura de transparência na administração pública. Entre as diretrizes da proposta, destaca-se o uso da tecnologia da informação como ferramenta central para viabilizar a comunicação entre o poder público e a sociedade.

Todas as ações culturais que receberem algum tipo de apoio do poder público municipal — seja financeiro ou indireto — deverão ter suas informações disponibilizadas em um portal específico na internet. A seguir, veja os principais pontos da proposta da Política de Transparência das Ações Culturais:

ASPECTOS DA TACDESCRIÇÃO
Objetivo Ampliar o acesso às informações sobre uso de recursos públicos em ações culturais.
Abrangência Ações apoiadas por FMCC, Mecenato Subsidiado, cessão de espaços, benefícios fiscais, emendas parlamentares e outros apoios públicos, diretos ou indiretos.
Agente Cultural Pessoa física ou jurídica responsável por executar ações culturais, conforme definido em leis municipais e federais.
Instrumento de Execução Cultural Documento jurídico que formaliza o apoio público (ex: termo de fomento, convênio, contrato).
Apoio Indireto Suporte sem transferência financeira direta, como uso de espaços públicos ou fornecimento de materiais.
Portal da TAC Plataforma digital exclusiva com busca filtrada por data, valor, fonte de recurso e tipo de projeto, acessível e atualizada mensalmente.
Informações obrigatórias por ação cultural Dados sobre valor investido, fonte dos recursos, programação, contrapartidas, resultados, relatórios e identificação dos agentes culturais envolvidos.
Frequência de atualização Mensal, conforme estabelecido no projeto.
Sanções em caso de descumprimento Aplicação das penalidades previstas na Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527/2011).
Entrada em vigor 120 dias após publicação, se aprovada e sancionada.

A página deverá garantir acessibilidade e navegação facilitada, além de permitir consultas filtradas por data, valor total investido, a fonte dos recursos, o instrumento de execução e o demonstrativo detalhado dos pagamentos realizados, incluindo eventuais custos indiretos.

Sobre os projetos culturais, o portal deverá informar o nome, área de atuação, objetivos, programação, classificação indicativa e contrapartidas sociais previstas e realizadas. Além disso, o portal deverá informar sobre a execução e os resultados dos projetos, incluindo a relação de agentes culturais envolvidos, relatórios de execução, registros audiovisuais e a avaliação de impacto, quando houver. Nos casos em que o recurso for proveniente de emendas parlamentares, deverão constar o nome do autor, a data da emenda e o valor destinado.

O texto determina, ainda, que essas informações sejam atualizadas mensalmente e que a Fundação Cultural de Curitiba (FCC) informe, no portal da TAC, o percentual de recursos destinados ao FMCC e ao Mecenato Subsidiado, conforme a legislação vigente. O descumprimento das obrigações previstas na nova política sujeitará o responsável às sanções previstas na LAI, reforçando o compromisso com a transparência e a responsabilização na gestão dos recursos públicos.

Quando a lei entrará em vigor?

O projeto de lei já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, agora, aguarda a análise do colegiado de Educação. Se chegar até a votação em plenário, for aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.

Edição: Pedritta Marihá Garcia. 
Revisão: Ricardo Marques