Criação da Semana da Síndrome de Prader-Willi avança na CMC

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 29/06/2023 17h30, última modificação 29/06/2023 17h46
Última reunião do semestre da Comissão de Constituição e Justiça viu apenas 3 dos 17 projetos da pauta receberem autorização para tramitar no Legislativo.
Criação da Semana da Síndrome de Prader-Willi avança na CMC

Semestre termina tendo a CCJ realizado 17 reuniões na primeira metade de 2023. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Na terça-feira (27), dos 17 projetos de lei na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apenas 3 foram aprovados pelos vereadores do colegiado. Os outros 14 continuam sob análise da CCJ, pois tiveram a tramitação condicionada a ajustes pelos autores, a manifestações do Executivo e da Procuradoria Jurídica ou receberam pedidos de vista regimental. O extrato dessas decisões, com link para os pareceres dos relatores, está disponível para acesso público no Sistema de Proposições Legislativas da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A CCJ, presidida por Bruno Pessuti (Pode), tem Dalton Borba (PDT), vice, Amália Tortato (Novo), Angelo Vanhoni (PT), Ezequias Barros (PMB), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (MDB), Rodrigo Reis (União) e Toninho da Farmácia (União) na sua composição. Ela é a única comissão da CMC com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo, o que faz dela o principal colegiado da Câmara de Curitiba. As reuniões acontecem às terças-feiras, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da CMC (confira aqui).

Projetos aprovados

O destaque entre os projetos que cumpriram os requisitos para tramitar na CMC é a criação da campanha de conscientização chamada Semana da Síndrome de Prader-Willi (005.00083.2023). De autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), a proposta busca informar a população sobre essa condição genética rara, como mecanismo para reduzir o preconceito. A principal manifestação é a fome insaciável, podendo levar os portadores a comer exagerada e compulsivamente.

Para justificar uma lei para uma síndrome que afeta uma a cada 15 mil crianças nascidas, Petruzziello defende que a conscientização sobre a doença é importante tanto dentro da comunidade médica quanto para a sociedade, contribuindo, assim, para uma identificação precoce da condição e para acesso a tratamentos adequados, além de apoio emocional e prático às famílias afetadas. A semana seria realizada anualmente na última semana de maio, coincidindo com o Dia Mundial da Síndrome de Prader-Willi, que é celebrado no dia 28 de maio. Por indicação do relator, Ezequias Barros, a proposta ainda tramitará pela Comissão de Educação, que avalia a criação de datas oficiais, antes de ser submetida ao plenário.

Os outros dois projetos de lei que conquistaram o direito a tramitar na CMC foram a Declaração de Utilidade Pública à entidade FreeHelper Soluções Sociais (014.00020.2023), requerida pela Professora Josete (PT), e uma operação imobiliária pretendida pelo Executivo, que quer a autorização dos vereadores para realizar a venda direta de um terreno com 43,27 m² no Alto Boqueirão, pelo valor de R$ 46 mil, para Maria Aparecida Guimarães (005.00100.2023).

Votação sem maioria

Repetindo a tentativa do ex-vereador Renato Freitas de impelir pela via legislativa a reabertura de uma Casa de Passagem Indígena em Curitiba, o vereador Angelo Vanhoni (PT) apresentou um projeto de lei na CMC que cria essa política pública. Mas, na CCJ, a relatora Amália Tortato opinou que a iniciativa deve ser arquivada, pois, segundo o artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a criação de órgãos e entidades da administração é prerrogativa exclusiva do Executivo.

“A Casa de Passagem Indígena precisa prosperar de outras formas, porque a iniciativa precisa partir de lá [da Prefeitura de Curitiba]. Esse é o meu entendimento, seguindo o parecer da Procuradoria Jurídica da CMC”, disse Tortato. O parecer dela concorria com um voto em separado de Dalton Borba, favorável à devolução ao autor, para que ele ajustasse a redação da peça de forma que ela pudesse tramitar. Mas, com um placar de 3 a 4, ninguém conquistou cinco votos, gerando a situação tecnicamente chamada de “votado sem maioria”.

A situação do “votado sem maioria” acontece em razão da CCJ ter nove membros e do Regimento Interno exigir que a maioria de seus componentes concorde sobre o destino de cada proposição, ou seja, cinco votos iguais. Quando isso acontece, a regra é dar a oportunidade para que um consenso seja formado, logo o projeto será distribuído a um novo relator e a votação será repetida. A CCJ tem 45 dias para deliberar sobre a proposta (descontadas as variações regimentais, como diligências e devolução ao autor), senão ela avança sem parecer da comissão.

Mais informações

A deliberação da CCJ sobre o projeto de lei que isenta das taxas de inscrição em concursos públicos municipais os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral vai demorar mais 30 dias para acontecer, porque nesta terça os vereadores decidiram perguntar ao Executivo sobre a opinião da administração municipal sobre a proposta (005.00080.2023). A sugestão foi do relator, Rodrigo Reis, para quem se trata de uma medida pertinente, mas que, como afeta as finanças do Município, a Prefeitura deve ser ouvida a seu respeito.

Devolução ao autores

Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. É o que aconteceu com cinco dos projetos de lei colocados para deliberação na CCJ nesta semana, incluindo homenagem póstuma a Izabel Túlio Benato (008.00003.2023), utilidades públicas para a Associação de Handebol do Paraná (014.00006.2023) e para a Federação Paranaense de Soccer Society (005.00094.2023), uso do RG com CID para identificação de pessoa com deficiência no atendimento dos serviços públicos (005.00084.2023) e a criação do Prêmio Municipal Rachel Genofre (002.00005.2023).

Pedidos de vista

Sete projetos de lei sequer foram debatidos, por terem sido objeto de pedidos de vista regimental, cujo prazo regimental é de três dias (005.00065.2023, 005.00054.2023, 005.00098.2023, 002.00004.2023, 005.00078.2023, 005.00081.2023 e 005.00082.2023).