Projetos viabilizam implantação de estatal e fundos previdenciários

por Fernanda Foggiato | Revisão: Celso Kummer* — publicado 19/08/2025 14h05, última modificação 19/08/2025 14h13
Crédito adicional aporta R$ 3,3 milhões à estatal PARS S.A.; no outro, R$ 670,7 milhões são destinados a fundos previdenciários de Curitiba.
Projetos viabilizam implantação de estatal e fundos previdenciários

Com rito diferenciado na Câmara de Curitiba, aberturas de créditos precisam ser admitidas pela Comissão de Economia. (Foto: Jean Lucredi/CMC)

Duas mensagens da Prefeitura de Curitiba solicitam a autorização dos vereadores para a abertura de dois créditos adicionais especiais. O primeiro, no valor de R$ 3,3 milhões, é destinado à implantação da empresa estatal de parcerias público-privadas e concessões, denominada PARS S.A. O outro, no montante de R$ 620,7 milhões, efetiva a segregação de massas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), com a criação dos fundos Financeiro e Previdenciário

Na justificativa da mensagem, o Executivo diz que a PARS S.A., criada pela lei municipal 16.538/2025, aprovada pelos vereadores em junho passado, visa agilizar futuras concessões e parcerias, “com foco em áreas como saúde, educação, habitação e meio ambiente, com o objetivo de multiplicar a capacidade de execução de investimento do Município e garantir a boa qualidade do serviço prestado à população” (013.00004.2025).

Conforme o projeto de lei, os recursos destinam-se ao capital social da empresa estatal (R$ 1,665 milhão); às despesas com a folha de pagamento (R$ 1,250 milhão); à manutenção da estrutura funcional (R$ 350 mil); e à aquisição de materiais permanentes (R$ 65 mil). Metade do valor do crédito adicional decorre da anulação parcial de dotação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. A outra metade, do excesso de arrecadação verificado numa das fontes de recursos das receitas intraorçamentárias. 

Protocolada no dia 29 de julho, a proposta recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). A próxima etapa é a análise do parecer de admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Crédito adicional para viabilizar segregação de massas 

Na outra proposição, o Executivo aponta que os fundos Financeiro (FF Curitiba) e Previdenciário (FP Curitiba) foram instituídos pela lei complementar municipal 147/2025, aprovada pela CMC em junho passado dentro da estratégia de segregação de massas, e visam à sustentabilidade do regime próprio da previdência, buscando equilibrar as contas e garantir o pagamento dos benefícios de forma mais segura e eficiente”. 

Dos R$ 620,7 milhões, R$ 415,9 milhões são voltados ao FF Curitiba, que reunirá servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de assumir o déficit atuarial do IPMC, que hoje é de R$ 18,2 bilhões. “Diferentemente do Fundo de Capitalização, receberá mensalmente da Prefeitura de Curitiba o dinheiro que faltar para o pagamento de aposentadorias e pensões”, cita a justificativa da mensagem. 

O restante, R$ 204,7 milhões, é destinado ao FP Curitiba - também chamado de Fundo de Capitalização, onde estarão vinculados parte dos servidores e dos aposentados. Ele ficará com o patrimônio e os investimentos do IPMC construídos a partir de 2000, que totalizam R$ 2,3 bilhões, além dos valores relativos à compensação previdenciária. “A expectativa é que esse fundo seja autossuficiente no futuro [...], sem depender da complementação”, menciona, ainda, a justificativa. 

Os dois fundos serão independentes e terão receitas e despesas separadas”, completa a mensagem (013.00005.2025). Os recursos do crédito adicional especial decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias (R$ 376,7 milhões) e do excesso de arrecadação de recursos vinculados previdenciários (R$ 244 milhões). 

A proposta foi encaminhada à análise dos vereadores no dia 8 de agosto e aguarda a instrução da ProjurisDepois disso é que a admissibilidade será discutida pela Comissão de Economia. 

Qual o trâmite das leis orçamentárias?

Os projetos de leis orçamentárias — tipologia dos créditos orçamentários — têm um trâmite especial no Legislativo e, antes de irem ao plenário, são analisados exclusivamente pela Comissão de Economia, em duas ocasiões diferentes. Depois da instrução da Projuris, eles são analisados, preliminarmente, numa etapa chamada de admissibilidadeem que o objetivo é conferir se a proposição possui os requisitos legais para tramitar.

Se for admitida por Economia, a proposta constará na ordem do dia por três sessões plenárias consecutivas, prazo regimental para a apresentação de emendas dos vereadores. Depois disso, a iniciativa retorna à pauta do colegiado de Economia para a discussão do parecer terminativo (final), etapa que antecede a liberação do projeto e de eventuais emendas ao texto-base e à inclusão na ordem do dia, para os dois turnos de votação em plenário.

Segundo o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, existem três tipos de créditos orçamentários. Os especiais são direcionados a uma necessidade não contemplada no orçamento. Os créditos suplementares, por sua vez, destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques