Vereadores confirmam Lei do Clima e proposta segue para sanção
Por unanimidade, com 28 votos favoráveis, a Política de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, conhecida como Lei do Clima, foi confirmada, em segundo turno, pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Agora o texto consolidado segue para análise da Prefeitura de Curitiba, que avaliará as mudanças feitas pelo Legislativo, com o substitutivo geral e 5 emendas, que deixaram a versão aprovada pela CMC diferente da proposta original do Executivo. Se concordar, o prefeito Eduardo Pimentel poderá sancioná-la e determinar sua publicação no Diário Oficial do Município. Se houver vetos, eles serão julgados em 2026 pelos vereadores.
A Lei do Clima estabelece metas graduais para a redução das emissões de gases de efeito estufa no município, com o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050. Para isso, a política municipal passa a articular ações de mitigação e adaptação em áreas como mobilidade urbana, energia, edificações, uso e ocupação do solo, manejo de resíduos sólidos, recursos hídricos e preservação ambiental. O texto também integra a agenda climática ao planejamento urbano e às políticas setoriais, reforçando princípios como prevenção de riscos, resiliência urbana, segurança hídrica e ampliação de áreas verdes (005.00612.2025).
Para garantir a execução e o acompanhamento dessas diretrizes, a lei cria instrumentos de governança e monitoramento, entre eles o Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas (PlanClima), inventários periódicos de emissões, avaliações de riscos climáticos e sistemas de transparência ativa. A política prevê ainda instâncias de participação social, como comitês e fóruns específicos, além da articulação com conselhos municipais já existentes. O financiamento das ações poderá ocorrer por meio de recursos orçamentários, parcerias, cooperação técnica, incentivos econômicos e outros mecanismos admitidos pela legislação.
Base enfatiza metas, governança e planejamento
Serginho do Posto (PSD), líder do Governo, fez o principal encaminhamento favorável. Defendeu que a Lei do Clima consolida políticas já praticadas pelo município, estabelece metas claras de redução de emissões até 2030 e neutralidade até 2050, e cria segurança ambiental sem impor ônus excessivo ao setor produtivo. Destacou a articulação intersetorial da proposta, envolvendo Secretaria do Meio Ambiente, Ippuc e outras pastas, além do Comitê Municipal de Mudanças Climáticas, composto por nove secretarias. Apontou ainda ganhos indiretos, como facilitação de financiamentos internacionais, e citou obras de macrodrenagem e reservatórios na Bacia do Atuba como exemplos de ações já alinhadas à política climática.
Rafaela Lupion (PSD), Marcos Vieira (PDT), Pier Petruzziello (PP) e João da 5 Irmãos (MDB) também encaminharam votos favoráveis, ressaltando a responsabilidade intergeracional, a necessidade de planejamento de longo prazo e a integração da política climática com ações concretas já em curso, como drenagem urbana, defesa civil, educação ambiental, arborização, hortas urbanas e preservação hídrica. Houve consenso entre esses vereadores de que a lei reforça a posição histórica de Curitiba como referência ambiental. Ontem, a aprovação da lei foi acompanhada em plenário pela secretária do Meio Ambiente, Marilza Dias, e pela presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Ana Zornig Jayme.
“Ladainha ideológica” x “desmonte”: vereadores discutem em plenário
Durante o debate em segundo turno, vereadores divergiram sobre a incorporação de conceitos ligados à justiça climática e ao alcance social da política. O vereador Guilherme Kilter (Novo) afirmou que as emendas apresentadas pelo Partido Novo buscaram retirar do texto o que ele classificou como “ladainha ideológica”, citando expressamente o debate sobre racismo ambiental. Segundo ele, “removemos a maior parte da ladainha ideológica mencionada aqui, como racismo ambiental, equidade de gênero, nas diretrizes da política climática. Isso não existe. O que uma árvore é diferente da outra? Isso é racismo?”.
Kilter acrescentou que as mudanças também flexibilizaram dispositivos e reforçaram critérios econômicos, ao dizer que “incluímos diversas vezes no texto a necessidade de se respeitar os princípios da economicidade e da eficiência, para que seja levado em conta o aspecto econômico e tributário de quem gera emprego e renda”. A retirada do conceito de racismo ambiental foi criticada pela vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), que sustentou que o debate não era teórico, mas baseado em experiências concretas vividas por populações vulneráveis da cidade.
“Quando se diz aqui que falar sobre racismo ambiental é ideológico, isso fala muito mais sobre o lugar de onde a pessoa [que] fala vive. Quando a gente fala de ver rio alagar, perder tudo a cada chuva, viver com medo da próxima enchente, a gente não está falando de ideologia, a gente está falando de realidade material”. Para Giorgia Prates, negar essa dimensão social é uma escolha política, pois “é inegociável reconhecer que as mudanças climáticas atingem as pessoas de forma totalmente desigual. Elas aprofundam desigualdades históricas e raciais. Isso tem um nome: racismo ambiental. Ele existe, ele está posto, está escancarado”.
Na mesma linha, a vereadora Laís Leão (PDT) afirmou que houve uma tentativa deliberada de esvaziamento do texto original da Prefeitura de Curitiba por meio da apresentação de um grande número de emendas. Segundo ela, “houve, sim, uma tentativa de desmonte. O Partido Novo apresentou 26 emendas tentando desmontar o texto. Foi uma tentativa de dissolver um projeto que veio bom da prefeitura”. “Existem pesquisas mostrando que pessoas em vulnerabilidade sofrem mais com os efeitos da crise climática. Justiça climática é sobre isso”, acrescentou.
Já o vereador Eder Borges (PL) declarou voto favorável, mas fez críticas ao que chamou de ambientalismo ideológico. Em sua fala, afirmou que “votei nesse projeto sem muito entusiasmo. Ainda bem que o pessoal do Partido Novo salvou, porque o texto original estava bastante complicado”. Ele acrescentou que, no debate climático, “a gente ouve aqui ecoterrorismo, teorias da conspiração, senso comum, essas pautas da Agenda 2030 da ONU, internacionalistas, globalistas”.
Lei do Clima de Curitiba — aspectos práticos e mensuráveis (com emendas)
Conheça os mecanismos criados pela Lei do Clima para Curitiba zerar as emissões de gases de efeito estufa até 2050:
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Eixo / Área |
O que a lei estabelece |
Como será aplicado na prática |
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Meta climática |
Neutralidade das emissões de gases de efeito estufa até 2050 |
Metas graduais de redução serão definidas em planos e instrumentos de monitoramento |
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Planejamento climático |
Integração da política climática ao planejamento urbano e setorial |
Planos, programas e projetos do Município deverão considerar riscos e impactos climáticos |
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Governança |
Coordenação entre órgãos municipais e articulação com outros entes |
Atuação integrada do Executivo, com instâncias de acompanhamento e articulação |
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Participação social |
Envolvimento da sociedade civil na política climática |
Consulta, acompanhamento e controle social das ações climáticas |
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Transparência |
Publicidade de dados, metas e resultados |
Divulgação periódica de informações e indicadores climáticos |
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Monitoramento |
Acompanhamento das emissões e dos impactos climáticos |
Uso de indicadores, inventários e relatórios periódicos |
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Inventários de emissões |
Empreendimentos deverão informar suas emissões de gases de efeito estufa |
Exigência conforme porte e potencial poluidor, no licenciamento ou na renovação ambiental |
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Adaptação às mudanças climáticas |
Adoção de medidas para reduzir vulnerabilidades da cidade |
Ações definidas em regulamentos e planos específicos |
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Edificações novas |
Incentivo à eficiência energética, uso de fontes renováveis e adaptação climática |
Aplicação conforme regulamentação técnica, respeitando critérios de economicidade e eficiência |
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Edificações existentes |
Promoção de eficiência energética e sustentabilidade |
Aplicação quando houver reforma ou ampliação, mediante licenciamento urbanístico |
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Empreendimentos econômicos |
Estímulo à adoção de tecnologias e processos produtivos de baixa emissão |
Medidas de fomento e indução, conforme regulamentação e critérios técnicos |
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Uso e ocupação do solo |
Planejamento urbano alinhado à sustentabilidade e ao clima |
Distribuição equilibrada dos usos do solo, evitando ociosidade e sobrecarga urbana |
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Mobilidade urbana |
Incentivo a modais sustentáveis e redução de emissões no transporte |
Integração com políticas de mobilidade e transporte já existentes |
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Gestão de resíduos |
Redução de emissões e estímulo à economia circular |
Ações articuladas com políticas de resíduos sólidos |
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Recursos hídricos |
Proteção da água diante de eventos climáticos extremos |
Medidas de prevenção, adaptação e segurança hídrica |
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Saúde e bem-estar |
Redução de riscos à saúde causados por eventos climáticos |
Integração da política climática com ações de saúde pública |
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Financiamento climático |
Possibilidade de captação de recursos e parcerias |
Acesso a fundos, financiamentos e cooperação nacional e internacional |
As medidas previstas na Lei do Clima serão aplicadas conforme regulamentação e critérios técnicos definidos pelo Executivo.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba