Covid-19: projeto garante pagamento a contratos de serviços continuados na crise

por pedritta.garcia — publicado 13/04/2020 10h33, última modificação 13/04/2020 10h33 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
A medida visa a estabilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a preservação dos direitos dos trabalhadores.
Covid-19: projeto garante pagamento a contratos de serviços continuados na crise

(Foto: Carlos Costa/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que tem o objetivo de garantir a manutenção dos pagamentos das empresas que possuem contratos de prestação de serviços continuados com a administração pública direta e indireta do município durante a pandemia da covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus. De iniciativa de Pier Petruzziello (PTB), a proposta foi protocolada nesta terça-feira (7). 

A matéria (005.00056.2020) estabelece que, durante a crise, a Prefeitura de Curitiba e órgãos da administração indireta deverão manter a integralidade dos contratos administrativos, “inclusive quanto à periodicidade de pagamentos às empresas, cujos serviços tenham sido afetados com a diminuição ou paralisação das atividades contratadas, por força do estado de emergência e de seus impactos no sistema público de saúde”. A medida visa a estabilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a preservação dos direitos dos trabalhadores.

Do valor a ser pago às contratadas, deverão ser subtraídos os insumos, equipamentos e demais recursos que não serão utilizados durante o período que trata a lei – se aprovada e sancionada. O projeto de Pier Petruzziello também autoriza a dedução dos valores que por lei ou convenção de acordo coletivo, são devidos aos empregados durante a efetiva prestação do serviço continuado. O desconto pode ser proporcional ou integral.

Para garantir a manutenção dos pagamentos, a contratada fica obrigada a comprovar, mensalmente, a manutenção do vínculo de trabalho do pessoal que realiza os serviços na administração pública. Também deverá demonstrar à prefeitura, no máximo em até 15 dias após a liquidação de cada fatura, que efetuou os pagamentos salariais e encargos de seus empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores recebidos relativos ao mês que não cumpriu com suas obrigações.

Pier justifica que o cenário provocado pelas medidas de isolamento social, pela redução de demandas de serviços e a consequente diminuição de renda, sustenta a “importância da pretensão legislativa, pois visa preservar o emprego, a renda do trabalhador e a continuidade da atividade empresarial das empresas contratadas, pela administração pública direta e indireta”. “Ainda merece destaque que projeto visa legitimar através da lei a suspensão das pessoas consideradas de riscos, preservando seus rendimentos e seus vínculos trabalhistas”, complementa.

Outras regras 
O vereador também propõe que as contratadas devem implantar regimes de escala, rodízio e até dispensar os funcionários que estejam no grupo de risco do coronavírus. Para as atividades que não podem ser realizadas por “home office”, a proposta determina o regime de escala e rodízio, a fim de reduzir a exposição das pessoas a eventuais fatores de risco. Caso o empregado tenha mais de 60 anos, seja portador de uma doença crônica ou respiratória, gestante ou lactante, este deve ser dispensado da função sem prejuízo da remuneração.  

As alterações contratuais necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos poderão ser feitas por termo aditivo, sem dispensa de análise jurídica, que deverá ser feita mediante parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A regulamentação também prorroga por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários municipais e à dívida ativa do município. 

O parlamentar reforça que seu projeto de lei é semelhante ao que foi apresentado pelo Governo do Paraná na Assembleia Legislativa (Alep). “A economia não pode e não deve parar, mas seus colaboradores sim”, finaliza. A norma – se aprovada pela CMC e sancionada pelo prefeito Rafael Greca – entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e terá vigência até o fim do estado de emergência nacional pela covid-19. 

Tramitação suspensa
Quando um projeto de lei é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da sua leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária e a partir daí, segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise das comissões permanentes do Legislativo. Uma proposta de lei só está pronta para votação em plenário depois de passar por essas etapas da tramitação.

Entretanto, todas as propostas em análise pelo Legislativo atualmente ou que serão apresentadas até 17 de abril estarão com a tramitação suspensa, devido à paralisação dos prazos regimentais. Esta é uma das medidas de prevenção ao coronavírus adotadas pela CMC, que foram regulamentadas por Ato da Mesa e fixadas pela Portaria 100, ambos de 19 de março. A suspensão dos prazos regimentais poderá se prorrogada por decisão da Comissão Executiva.