Prefeitura pede aval da CMC para adiar vigência do novo Zoneamento

por Fernanda Foggiato publicado 13/04/2020 10h37, última modificação 13/04/2020 10h37 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Em vez de abril, nova Lei de Zoneamento pode entrar em vigor em agosto deste ano.
Prefeitura pede aval da CMC para adiar vigência do novo Zoneamento

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Com a justificativa de concentrar esforços no combate ao novo coronavírus (Sars-COV-2), mensagem do prefeito, encaminhada à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nessa terça-feira (7), quer adiar a vigência do novo Zoneamento da capital. A lei municipal 15.511/2019 entraria em vigor em 10 de abril, 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Sujeita ao aval dos vereadores, a proposta é prorrogar o prazo por 120 dias, até 10 de agosto (005.00058.2020).

Ainda de acordo com o projeto de lei, “o Poder Executivo poderá regulamentar procedimentos e prazos relativos à efetiva implantação desta lei”. “Todos os esforços do funcionalismo público disponível no momento estão voltados ao atendimento da situação de emergência decretada na cidade”, justifica a mensagem. “Outro aspecto significativo é relativo à necessária redução de servidores em virtude do isolamento obrigatório, fato este apto a obstar a confecção das medidas necessárias à efetiva entrada em vigor da lei.”

O Executivo ainda pondera que “a iniciativa privada também está enfrentando dificuldades financeiras e de pessoal em razão das limitações decorrentes da pandemia, o que pode ocasionar dificuldades severas para o atendimento à legislação”. Dessa maneira, o setor da construção civil poderia manter a apresentação de projetos conforme a legislação antiga.

A Prefeitura de Curitiba editou, no dia 16 de março, o decreto 421/2020, que declarou situação de emergência em saúde pública na cidade. Em 31 de março, o decreto 478/2020 declarou situação de emergência na capital. No âmbito da Secretaria Municipal do Urbanismo, a portaria 2/2020, de 20 março, dispõe sobre o atendimento por meio eletrônico e o decreto 452/2020, sobre a renovação automática, no período de emergência, dos alvarás de construção, reforma, ampliação e demolição (saiba mais).

O Zoneamento é um instrumento legal que organiza a ocupação do território da cidade, estabelece limites para o uso do solo (o que pode e o que não pode em determinado local) e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das construções. A revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo foi aprovada pelos vereadores em setembro do ano passado, com 15 emendas, e sancionada pelo prefeito Rafael Greca, sem vetos, no dia 10 de outubro.

Tramitação suspensa
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise das comissões permanentes do Legislativo. Uma proposta de lei só está pronta para votação em plenário depois de passar por essas etapas da tramitação.

Entretanto, todas as propostas em análise pelo Legislativo ou que sejam apresentadas até 17 de abril estão com a tramitação suspensa, devido à paralisação dos prazos regimentais. Esta é uma das medidas de prevenção ao coronavírus adotadas pela CMC, que foram regulamentadas por ato da Mesa e fixadas pela portaria 100/2020, ambos de 19 de março. A suspensão dos prazos regimentais poderá se prorrogada por decisão da Comissão Executiva.