Remédios do SUS: Câmara discute credenciamento de farmácias em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 20/02/2026 13h52, última modificação 20/02/2026 13h52
Proposta de Olimpio Araujo Junior prevê uso complementar de farmácias credenciadas para dispensar remédios do SUS em faltas temporárias na rede pública.
Remédios do SUS: Câmara discute credenciamento de farmácias em Curitiba

Ideia é ter uma rede conveniada para situações de escassez de remédios nas Unidades de Saúde. (Foto: Arquivo/PMC)

Projeto de lei do vereador Olimpio Araujo Junior (PL), tramitando na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), propõe o credenciamento de farmácias para dispensação complementar de medicamentos do SUS em casos de indisponibilidade temporária. Na justificativa, o autor afirma que “a finalidade é simples e legítima: evitar a interrupção de tratamentos por faltas momentâneas de estoque”.

De acordo com a proposta, o programa só seria acionado em casos de falta temporária de medicamentos na rede pública, permitindo que usuários com prescrição válida no SUS os retirem em farmácias credenciadas no município, mediante controle e conferência das dispensações. A justificativa sustenta que faltas pontuais podem agravar quadros clínicos e aumentar a judicialização do acesso a medicamentos (005.00042.2026).

Como funcionaria o credenciamento de farmácias em Curitiba

A proposta prevê que a Prefeitura de Curitiba execute o programa por procedimento público de credenciamento, formalizado por termo de adesão ou instrumento equivalente, conforme regulamento e legislação aplicável. Entre as diretrizes, estão rastreabilidade, auditoria e transparência sobre dispensações e valores, além de mecanismos para assegurar economicidade na aquisição do medicamento em caráter complementar.

Para integrar o programa, as farmácias precisariam atender exigências sanitárias e de regularidade profissional, além de registrar as dispensações por meio eletrônico, permitindo conferência pelo gestor municipal. O projeto também prevê condições de preços no credenciamento (com teto e parâmetros definidos em edital, admitindo referência pública e mecanismos de desconto), além de emissão de comprovantes e relatórios periódicos para prestação de contas.

Justificativa cita desabastecimentos pontuais e judicialização

Na justificativa, Olimpio Araujo Junior relaciona faltas temporárias a fatores como atrasos de fornecedores, ajustes contratuais e oscilações de demanda, argumentando que o impacto recai diretamente sobre o usuário. O projeto afirma que “a ausência do medicamento na rede pública transfere ao cidadão um ônus que muitas vezes ele não consegue suportar, gerando descontinuidade do tratamento e, não raro, judicialização”.

Ainda conforme a justificativa, “o modelo proposto promove uma resposta organizada, controlável e transparente”, com “registros auditáveis, critérios de economicidade e mecanismos de conferência”, para que a administração tenha alternativa padronizada quando a rede pública estiver temporariamente desabastecida. O texto menciona como referência a experiência do Instituto Curitiba de Saúde (ICS), utilizado pelos servidores municipais, que já utiliza credenciamento de farmácias para servidores.

O projeto condiciona a dispensação à prescrição no SUS, identificação do usuário e validação, por sistema ou procedimento definido em regulamento, da falta temporária do medicamento na rede pública. Para medicamentos sujeitos a controle especial, admite rotinas e documentos específicos. O ressarcimento às farmácias credenciadas, conforme o texto, dependeria de conferência, com possibilidade de glosa, e estaria condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.