Conselho de Ética reconsidera oitivas; depoimentos irão até 11 de abril

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 28/03/2022 18h15, última modificação 10/05/2022 16h17
Após pedido da defesa, foi autorizada a tomada de até 30 depoimentos. Duas testemunhas foram ouvidas hoje; as demais participarão de reuniões nos dias 4 e 11 de abril.
Conselho de Ética reconsidera oitivas; depoimentos irão até 11 de abril

Renato Freitas e seu advogado, Guilherme Gonçalves, durante reunião do Conselho de Ética da CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Nesta segunda-feira (28), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) reconsiderou as decisões tomadas há uma semana, após pedido da defesa do vereador Renato Freitas (PT), no âmbito do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022. Com isso, em vez de ouvir 10 pessoas na data de hoje, serão tomados até 30 depoimentos, em três sessões de oitivas, que se estenderão até 11 de abril. Nessa data, além da conclusão das oitivas, ficou acordado que acontecerá o depoimento do representado, encerrando essa fase da instrução na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

O modelo foi exposto pelo advogado Guilherme Gonçalves, encarregado da defesa de Renato Freitas no PED 1/2022, reiterando o teor do pedido de reconsideração já cadastrado no Sistema de Proposições Legislativas (502.00001.2022). Ele pontuou que, das cinco representações, seria possível depreender três fatos sobre os quais pesa o julgamento da quebra, ou não, do decoro parlamentar - a perturbação e a interrupção da prática de culto religioso e de sua liturgia; a entrada não autorizada de manifestantes na Igreja do Rosário; e a realização de ato político no interior da Igreja do Rosário. A ideia é aplicar limite regimental de dez testemunhas a cada fato, chegando-se ao número de 30.

O pedido de reconsideração foi colocado em deliberação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo seu presidente, Dalton Borba (PDT), sem manifestação contrária. Apenas Denian Couto (Pode) quis frisar, e confirmar com Gonçalves, o compromisso da defesa em cumprir as datas, para que o CEDP conclua as arguições dentro do prazo. “Ao ampliar de 10 para 30 as testemunhas, o Conselho está demonstrando boa vontade. Agora é necessário que haja compromisso de todas as pessoas e do próprio vereador, pois não concluir o processo no prazo é intolerável”, disse o parlamentar. “Não é objetivo da defesa [usar de] manobras procrastinatórias”, respondeu Gonçalves.

“Estamos firmando essa reconsideração”, resumiu Dalton Borba, “sob o compromisso que a defesa assuma essa responsabilidade, e em não sendo possível esgotar a ouvida [das testemunhas até 11 de abril], a matéria estaria preclusa para o andamento do processo”. “Não estamos triplicando, estamos admitindo dez testemunhas por fato”, reiterou o presidente do Conselho de Ética. Mediante o andamento da fase da instrução, ficou acertado que duas testemunhas presentes hoje, na CMC, seriam imediatamente ouvidas - Darci Frigo e Tânia Mara Pacífico Hreisemnou. 

No momento da tomada de depoimentos, a transmissão ao vivo foi interrompida, continuando em privado. O presidente do CEDP, Dalton Borba, informou que o teor das falas será divulgado após a última oitiva, permanecendo em sigilo até então, prevenindo que o teor de uma fala acabe influenciando as seguintes. Consultado, Renato Freitas concordou com o procedimento. As próximas sessões para tomada de depoimentos acontecerão nos dias 4 e 11 de abril, a partir das 14 horas, seguindo o mesmo formato utilizado no dia de hoje, tomando os depoimentos em sigilo até a conclusão das oitivas. 

Entenda o caso
O PED 1/2022 trata do episódio da “invasão da igreja” - como ficaram conhecidos os acontecimentos transcorridos no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso (502.00001.2022). Todas as notícias relacionadas ao processo estão disponíveis em página específica no portal da CMC na internet (consulte aqui). As últimas publicadas tratam da manifestação de Renato Freitas em que ele alega não ter havido invasão e da decisão de Sidnei Toaldo, relator do PED 1/2022, em prosseguir com a instrução da investigação.