Confirmados utilidade pública e acordo para capoeira nas escolas

por Assessoria Comunicação publicado 10/04/2019 12h20, última modificação 05/11/2021 07h05
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou em segundo turno, nesta quarta-feira (10), a aprovação de dois projetos de lei, que agora seguem para sanção do prefeito Rafael Greca. Tratam-se da declaração de utilidade pública a uma entidade que presta serviços sociais no bairro Tatuquara e da mudança na lei que inclui a capoeira como atividade extracurricular nas escolas do município.

De iniciativa de Serginho do Posto (PSDB), a alteração da lei municipal 12.500/2007, que concedeu a utilidade pública à Associação de Moradores Jardim Bela Vista recebeu 23 votos favoráveis (015.00004.2018). Hoje, na tribuna, o vereador explicou que corrigiu o objeto social da entidade, agora nominada Instituto Integração, Prevenção e Resgate Social Aparecido Marchione (IAM). “O projeto de lei passou por duas comissões, e com as devidas correções apontadas seguiu seu trâmite”, informou.

Com 22 votos favoráveis, foi acatada a proposta da Prefeitura de Curitiba que altera a lei municipal 15.243/2018, que reconhece a prática da capoeira como atividade a ser realizada nas escolas da capital (005.00004.2019). Atualmente, a norma estabelece que a prática deve ser feita a partir de “convênios” com grupos filiados à Federação Paranaense de Capoeira. Com a mudança na legislação, as instituições de ensino poderão oferecer as aulas de capoeira a partir de “acordos de cooperação” com entidades (saiba mais).

A diferenciação entre “acordo de cooperação” e “convênio” é frisada pelo texto de justificativa, que explica que as escolas públicas, por sua definição jurídica, não poderiam firmar convênios, já as Associações de Pais, Professores e Funcionários das escolas (APPFs), podem, pois são consideradas pessoas jurídicas de direito privado. Os convênios só poderiam ser realizados pelo Município de Curitiba através da Secretaria Municipal da Educação (SME), com certame licitatório nos casos especificados pela Lei Orgânica da Município (LOM). Ontem (9), em primeiro turno, Mestre Pop (PSC), autor da lei original, elogiou a iniciativa da prefeitura.

Adiamento
A votação em segundo turno da proposta de Pier Petruzziello (PTB) que concede o título de Cidadã Honorária de Curitiba à arquiteta Rosemay Ortolani (006.00014.2018) foi adiada para a próxima segunda-feira (15). O texto não foi debatido hoje devido à ausência do vereador na sessão plenária.