Restrição ao consumo de bebida na madrugada tem aval de Saúde

por Assessoria Comunicação publicado 10/04/2019 12h55, última modificação 05/11/2021 07h56
Avançou dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei da vereadora Julieta Reis (DEM) que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na rua entre as 2 horas da madrugada e as 8 horas da manhã (005.00128.2018). A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde, nesta quarta-feira (10), em reunião presidida pelo Dr. Wolmir Aguiar (PSC), na presença de Ezequias Barros (PRP), Oscalino do Povo (Pode) e Tito Zeglin (PDT). O parecer positivo à matéria, feito por Barros, foi aprovado pelos demais.

O projeto analisado tem dois artigos. No primeiro, além da restrição, um parágrafo único diz que a Prefeitura de Curitiba, para eventos especiais, pode flexibilizar a vedação. No segundo, determina que a lei entra em vigor, se for aprovada pelo Legislativo e avalizada pelo Executivo, no dia da publicação no Diário Oficial do Município.

“O que vale mais? A liberdade de consumir bebidas alcoólicas em logradouros públicos ou a preservação da saúde, a redução da criminalidade e um trânsito menos violento?”, argumenta Julieta, na justificativa. O projeto ainda passará pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública antes de ir a plenário.

Os membros da Comissão de Saúde deram parecer favorável a mais quatro projetos na reunião, incluindo a proposição do Executivo, analisada por Tito Zeglin, que autoriza a Fundação de Assistência Social de Curitiba a agir na região metropolitana em situação de calamidade (005.00016.2019). “É uma medida justa”, ponderou o relator. A proposição segue para análise de Serviço Público.

Também foram acolhidas pelo colegiado as proposições para inclusão das pessoas autistas no rol de acesso à vagas reservadas de estacionamento (005.00143.2018) e a que aumenta a multa aos bancos por demora no atendimento (005.00018.2019). Esta última já pode ser votada em plenário, a outra ainda será vista pelas comissões de Direitos Humanos e por Acessibilidade. Com a anexação dos documentos faltantes, Saúde liberou a tramitação da declaração de utilidade pública ao Instituto Professor Moreira (014.00041.2018).