Confira 33 substitutivos gerais em discussão na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 29/01/2026 11h45, última modificação 29/01/2026 13h44
Incorporar pedidos da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição de Justiça é a principal motivação dos substitutivos protocolados na Câmara de Curitiba.

Acesse substitutivos gerais que os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolaram, em 2025, para corrigir e modificar projetos de lei em tramitação. Eles são tipos especiais de emendas que, em vez de fazer correções pontuais, atualizam por completo a proposta e têm prioridade de votação no plenário:

Multa sobre bikes em calçadas sobe para 400 reais

Guilherme Kilter (Novo) e Delegada Tathiana Guzella (União) mudaram a redação do projeto que previa multa de R$ 200 e apreensão por “condução agressiva” de bicicletas e modais em calçadas (005.00643.2025). No substitutivo, a infração vira “condução perigosa”, entendida como a que põe terceiros em risco físico ou patrimonial; a multa sobe para R$ 400 e pode ser aplicada aos pais quando o condutor for menor. Se aprovada, a lei passa a valer 60 dias após a publicação (031.00331.2025).

Cooperativismo mirim vira diretriz facultativa e ganha prazo de 180 dias

Para atender apontamentos de constitucionalidade e técnica legislativa, Delegada Tathiana Guzella (União) substituiu a redação do projeto que cria diretrizes de cooperativismo mirim nas escolas municipais (005.00596.2025) por texto que explicita caráter orientador e não impositivo (031.00304.2025). O substitutivo redefine o cooperativismo mirim como prática educativa compatível com as atividades pedagógicas e com a autonomia das unidades escolares, e organiza as ações em rol exemplificativo (atividades colaborativas, participação democrática e solidariedade). Também altera a vigência: de “na data da publicação” para "180 dias após a publicação", preservando o objetivo de estimular a cooperação, a cidadania e a responsabilidade coletiva.

Campanha do Rock vira aditivo à lei “Curitiba mais Rock and Roll”

Para evitar uma lei nova sobre o mesmo tema, o substitutivo geral de Delegada Tathiana Guzella (União) transforma a Campanha de Conscientização e Valorização do Rock em acréscimo à lei 16.458/2024, que já reconhece Curitiba como a “Cidade mais Rock and Roll do Brasil”. O projeto original instituía campanha anual em julho, com objetivos culturais e educativos, e previa vigência imediata (005.00634.2025). No novo texto, a campanha passa a constar como art. 2º-A dessa lei, e a proposta ganha vacatio legis de 90 dias, citando adequação à LC 95/1998 e à vedação de datas municipais quando já exista data nacional alusiva (031.00305.2025).

EstaR Solidário vira diretriz e deixa bônus no EstaR para regulamento

João Bettega (União) reformulou o projeto que criava um programa com tabela fixa de conversão de doações em horas de EstaR e obrigações operacionais para Setran, Finanças e FAS, além de relatórios periódicos e regulamentação em 90 dias (005.00466.2025). No substitutivo geral, o “Programa” passa a “EstaR Solidário” como ação de estímulo a doações voluntárias, e o incentivo ao doador deixa de ser automático: o Executivo poderá definir a forma de reconhecimento, inclusive créditos no EstaR ou benefícios simbólicos, conforme conveniência administrativa e diretrizes legais. A nova versão também remete parcerias ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e fixa vigência em 90 dias (031.00307.2025).

Distribuição de marmitas ganha sanções graduais e vigência em 90 dias

A proposta de João Bettega (União) para regulamentar a distribuição de marmitas em Curitiba foi reescrita em substitutivo geral: o texto original exigia, além de autorização e local fixo, a presença da Guarda Municipal e previa multa única de R$ 5 mil por infração, com vigência imediata (005.00172.2025). No novo texto, a atividade é tratada como voluntária, condicionada a critérios de higiene, resíduos e ordem pública definidos em regulamento, mantém a distância mínima de 200 metros e troca a punição por escala de advertência, multa de R$ 1 mil e, em nova reincidência, R$ 5 mil, após processo administrativo, com entrada em vigor em 90 dias (031.00308.2025).

Multômetro vira ajuste em lei e ganha prazo de 120 dias

O “multômetro”, proposto por João Bettega (União), foi reformatado: o texto original previa painéis obrigatórios com dados em tempo real (005.00463.2025). No substitutivo, a medida vira alteração da lei 16.515/2025 (031.00309.2025) e passa a prever divulgação trimestral em portal específico e informação ao público por painéis ou outros dispositivos, atualizados mensalmente. A redação exige anonimização pela LGPD, determina implantação gradual sem criar novas despesas e fixa vigência em 120 dias.

Distância mínima volta ao texto que libera novos postos em Curitiba

Ao incorporar exigências técnicas do licenciamento ambiental, Rodrigo Marcial (Novo) reescreveu o projeto que liberava a instalação de postos de combustíveis sem distância mínima e autorizava obras no núcleo central e em shoppings e hipermercados, com revogação de restrições das leis 8.681/1995, 11.368/2005 e 12.173/2007 (005.00223.2025). No substitutivo geral, a dispensa deixa de ser absoluta: passam a valer requisitos como distância mínima de 100 metros de escolas e hospitais, 15 metros da divisa de imóveis, 1.000 metro de captações superficiais e vedação em áreas úmidas ou sujeitas a inundação, além de vacatio legis de 30 dias (031.00311.2025).

Coleiras com choque e pontas podem ser proibidas

Para coibir maus-tratos e padronizar a condução de cães em espaços públicos, Jasson Goulart (Republicanos), Meri Martins (Republicanos), Rafaela Lupion (PSD) e Andressa Bianchessi (União) protocolaram substitutivo geral ao projeto (005.00647.2025), com novo texto (031.00312.2025). A versão amplia para 2 metros a guia de cães acima de 20 kg e das raças listadas, exige contenção pelo pescoço e proíbe coleiras contundentes, cortantes ou elétricas. Retira o certificado de vacinação e concentra cadastro/microchip em regra de 90 dias, sem o bloco de multas específico, além de trocar o órgão recursal para o COMUPA. A vigência permanece 90 dias após a publicação.

Estacionamento de caminhões em área residencial vira regra com sanção

No lugar de diretrizes genéricas para futura regulamentação do Executivo, Lórens Nogueira (PP) apresentou substitutivo que transforma a proposta em vedação objetiva e detalha o regime de aplicação. O texto original previa apenas critérios possíveis (tempo, tipologia da via, perturbação ao sossego) e determinava que a regulamentação definiria fiscalização e sanções (005.00423.2025). Já o substitutivo altera o Plano Diretor e a lei de Zoneamento para proibir, em zonas estritamente residenciais, o estacionamento prolongado de veículos com PBT acima de 3.500 kg, fixa limite de 12 horas e cria sanções graduais (advertência, multa e remoção), com vigência em 90 dias (031.00313.2025).

Cardápio só por QR Code terá de oferecer alternativa acessível

Renan Ceschin (Pode) reapresentou o projeto que garante ao consumidor acesso à informação em estabelecimentos que usam exclusivamente cardápio digital (005.00515.2025) com um substitutivo geral para adequar o texto à legislação estadual e ao parecer da CCJ. A versão original detalhava três formas de atendimento (cardápio impresso, equipamento no local ou internet gratuita) e afirmava caráter “orientativo”. Já o substitutivo reforça o dever de disponibilizar versão impressa, admite outros meios acessíveis e enquadra a lei como norma suplementar à lei estadual 22.130/2024, incluindo também a possibilidade de campanhas educativas pelo Executivo, mantendo vacatio legis de 90 dias (031.00315.2025).

Cassação de alvará por tráfico pode entrar no Código de Posturas

Em vez de instituir uma lei própria, o substitutivo converte a proposta de João Bettega (União) em alteração do Código de Posturas. No texto original, a cassação ocorreria após processo administrativo e haveria lacre do estabelecimento em até 72 horas (005.00384.2025). Já o novo texto inclui a hipótese no art. 197, VIII, da lei 11.095/2004, quando comprovado o uso do local para condutas do art. 33 da Lei de Drogas, com contraditório e ampla defesa, e vigência na publicação (031.00314.2025).

Mensagens antidrogas em material escolar passam a integrar lei de 2018

Para atender recomendações da CCJ e evitar “lei paralela” sobre o tema, Renan Ceschin (Pode) trocou o formato do projeto: em vez de instituir regra autônoma para autorizar mensagens educativas sobre tabaco, narguilé, álcool e drogas nos materiais impressos da rede municipal (005.00526.2025), o substitutivo geral incorpora a medida como novo artigo na lei municipal 15.287/2018 (031.00316.2025). Mantêm-se os critérios pedagógicos (linguagem por faixa etária, adequação gráfica e validação pela SME com apoio da SMS), a implementação gradual e facultativa e a vigência em 180 dias, agora sob o guarda-chuva da política municipal sobre drogas.

SMMA orienta substitutivo que amplia regras contra dano a árvores

Após avaliação técnica da SMMA, Olimpio Araujo Junior (PL) apresentou substitutivo geral ao projeto que altera o Código Florestal de Curitiba (005.00523.2025). O texto original definia poda drástica e anelamento e reforçava acompanhamento técnico. No substitutivo, o art. 3º tipifica “dano” à árvore (envenenamento, perfurações e queima), o art. 24 é ajustado e as podas passam a seguir o Plano Municipal de Arborização e a ABNT NBR 16246, com vigência em 60 dias (031.00317.2025).

Selo “Curitiba Segura” é reescrito e retira artigo de parcerias

O substitutivo geral de Professora Angela (PSOL) ajusta a proposta do Selo “Curitiba Segura: Espaço Livre de Violências”, que certifica estabelecimentos e espaços públicos com protocolos de acolhimento, capacitação de equipes e divulgação de canais de denúncia, em seis categorias (LGBTQIA+, racismo, xenofobia, machismo, capacitismo e intolerância religiosa). No texto original, o projeto ainda autorizava parcerias do Município e previa dispositivos adicionais (005.00520.2025); já o substitutivo suprime essa autorização para sanar vício de iniciativa e mantém a certificação a ser detalhada por órgão do Executivo, incluindo estimativa de impacto de R$ 15 mil/ano (031.00319.2025).

Semana de alergia alimentar perde “programação” e vira data institucional

Para sanar vício de iniciativa apontado na CCJ, Professora Angela (PSOL) reapresentou a Semana de Conscientização sobre Alergia Alimentar com texto mais enxuto. No projeto original, a proposta incluía a semana no calendário oficial (3ª semana de maio) e autorizava o Executivo a regulamentar programação com palestras, seminários e distribuição de materiais (005.00525.2025). Já o substitutivo geral mantém a instituição da semana, vincula-a à data nacional e suprime o rol de atividades, além de incluir cláusula orçamentária e estimar impacto potencial de R$ 10 mil/ano em materiais de divulgação, com execução condicionada à oportunidade do Executivo (031.00320.2025).

Mural de animais encontrados perde parcerias e ganha vigência de 90 dias

A vereadora Meri Martins (Republicanos) apresentou substitutivo geral que preserva a criação do Mural Público de Divulgação de Animais Encontrados, mas enxuga a redação e ajusta a vigência. O projeto original atribuía à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (ou órgão competente) o registro e a divulgação, em mural físico e plataforma digital, de animais mortos recolhidos e de animais perambulando, com atualização semanal e autorização expressa para parcerias com ONGs e protetores (005.00519.2025). No substitutivo, saem as parcerias e a execução fica descrita como dever do “mural”, mantendo conteúdo mínimo e atualizações, com entrada em vigor 90 dias após a publicação (031.00321.2025).

Programa de sutiãs pós-mastectomia vira texto enxuto

Ao corrigir vício de iniciativa, Professora Angela (PSOL) reapresenta o programa que garante sutiãs pós-mastectomia a mulheres em vulnerabilidade. O texto original previa critérios definidos em conjunto por SMS e FAS, atribuía à Secretaria da Saúde a aquisição e a entrega nas unidades e autorizava convênios (005.00549.2025). No substitutivo, essas imposições são retiradas: o projeto passa a instituir o benefício e o público-alvo, deixando comprovação, operacionalização e logística para regulamento do Executivo, com exigência de laudo médico. A vigência deixa de ser imediata e passa para 90 dias (031.00323.2025).

Lei Lucas mantém 8 horas e exclui plano de evacuação

A Lei Lucas pode ganhar parâmetros mínimos de capacitação em primeiros socorros na rede municipal, mas com escopo reduzido no substitutivo geral de Delegada Tathiana Guzella (União). O texto original fixava 8 horas anuais e um conteúdo obrigatório, e ainda criava a exigência de Plano de Emergência e Evacuação nas escolas, com rotas de fuga, treinamentos e até botão de emergência integrado à segurança pública (005.00585.2025). No substitutivo, fica apenas o novo art. 2º-A, e o plano é suprimido, além de mudar a vigência de 90 para 60 dias (031.00324.2025).

Substitutivo restringe piso tátil a prédios municipais e dá prazo

O dever de instalar piso tátil direcional para orientar pessoas com deficiência visual em repartições públicas, com vigência imediata no texto original, foi reformatado em substitutivo geral para corrigir escopo e técnica legislativa. No projeto de Professora Angela (PSOL), a proposta abrangia “repartições públicas” e listava rotas até escadas, elevadores, bebedouros, entradas e banheiros (005.00535.2025). No novo texto, a obrigação fica limitada a edificações municipais de uso coletivo (administração direta, indireta e fundacional), inclui piso de alerta, cita as NBR 16537 e 9050 e adota vacatio legis de 180 dias (031.00326.2025).

Transparência do ônibus ganha novo artigo e corta trecho sobre tarifas

A proposta de Laís Leão (PDT) para criar o capítulo “Transparência e Experiência do Passageiro” no transporte coletivo foi reescrita em substitutivo geral. No original, a vereadora acrescentava o art. 32-D à lei 12.597/2008, prevendo divulgação semestral de indicadores (pontualidade, tempo de viagem, lotação, limpeza, acessibilidade, conectividade, segurança etc.) e incluía regra de que a publicidade dos dados poderia influir na revisão de contratos e tarifas (005.00597.2025). O substitutivo consolida o conteúdo no art. 35-A, ajusta a ementa e suprime o trecho final, mantendo a exigência de metodologia e linguagem acessível, com vigência em 120 dias (031.00327.2025).

Substitutivo simplifica isenção do EstaR para pessoas idosas

Para simplificar a isenção do EstaR para pessoas idosas, Marcos Vieira (PDT) substituiu o texto do projeto original (005.00210.2025), que vinculava o benefício a vagas específicas, criava credencial de isenção e fixava gratuidade por até 2 horas com regras de uso e regulamentação. No substitutivo geral (031.00329.2025), a isenção depende da credencial de estacionamento do idoso e o tempo máximo de permanência segue as normas vigentes em cada zona do EstaR, com vigência em 120 dias.

Programa Sala Reviver Down vira diretrizes e ganha prazo de 90 dias

Em vez de criar, por lei, o Programa Sala Reviver Down com implantação obrigatória nas escolas e deveres diretos à SME — como estrutura especializada, atendimento no contraturno, PDI, mediadores e articulação com Saúde e Assistência —, Zezinho Sabará (PSD) apresentou substitutivo que converte a proposta em diretrizes educacionais (005.00404.2025). No novo texto (031.00330.2025), o Executivo “poderá” implementar ações conforme conveniência, disponibilidade orçamentária e critérios técnicos, além de fixar vigência em 90 dias.

Proibição a menores em eventos com apologia a drogas muda de formato

A vedação à participação de menores de 18 anos em eventos públicos que promovam, estimulem ou façam apologia ao consumo de drogas ilícitas permanece, mas o substitutivo geral de Delegada Tathiana Guzella (União) altera a técnica legislativa. No projeto original, a proposta criava lei própria, impunha aos organizadores deveres de controle de acesso e previa sanções como advertência, multa e suspensão de alvará (005.00681.2025). Já o novo texto insere a regra como art. 15-B na lei 10.906/2003, que disciplina eventos de grande porte, buscando evitar “legislação paralela”, com vigência em 60 dias (031.00332.2025).

Extensão universitária nas escolas ganha texto enxuto

Extensão universitária em escolas municipais recebe texto enxuto por substitutivo de Marcos Vieira (PDT). O projeto original instituía a “Política de Integração e Acompanhamento” e detalhava diretrizes e deveres para inserção de estudantes na rede municipal (005.00382.2025). No substitutivo, a política vira “Política de Integração”, circunscrita à cooperação com IES, com objetivos e diretrizes gerais, sem comandos operacionais ao Executivo, mantendo vigência em 90 dias (031.00333.2025).

Atendimento psicológico na escola vira diretriz em substitutivo

Camilla Gonda (PSB) reescreveu o projeto sobre atendimento psicológico a estudantes. No original, o texto criava o “direito” de cada aluno receber um atendimento por ano (005.00557.2025). Na nova versão, a lei fixa diretrizes e trata o atendimento como possibilidade, conforme planejamento e orçamento. O texto prioriza práticas baseadas em evidências, veda técnicas sem respaldo científico, afirma que não cria cargos nem despesa obrigatória e estabelece vigência em 120 dias (031.00335.2025).

Substitutivo troca capacitismo por política climática e antirracista

Professora Angela (PSOL) e Camilla Gonda (PSB) apresentaram substitutivo geral que substitui o projeto sobre a Política Municipal de Combate ao Capacitismo (005.00346.2025) por texto com as bases da “Política Municipal de Atenção às Emergências Climáticas e Combate ao Racismo Ambiental” (031.00336.2025). A nova versão define emergências climáticas, racismo ambiental e justiça ambiental, fixa princípios e objetivos (adaptação, mitigação, alerta e vigilância em saúde), prevê participação social e integração de dados, e estabelece vigência em 180 dias.

Cordão Tulipa Vermelha é simplificado e ganha vigência em 120 dias

Símbolo internacional associado à Doença de Parkinson, o “Cordão Tulipa Vermelha” teve o texto reescrito em substitutivo geral de Tiago Zeglin (MDB). No projeto original, a proposta criava o acessório como instrumento de identificação também para outros distúrbios do movimento, detalhava dimensões do cordão e do crachá, tornava obrigatório um conjunto amplo de informações (inclusive medicamentos e DBS) e condicionava a aquisição a documentos específicos, com vigência imediata (005.00152.2025). No substitutivo, o cordão vira símbolo para Parkinson, o padrão visual passa a depender de regulamentação, a compra fica a cargo do interessado, e a lei entra em vigor em 120 dias (031.00338.2025).

Receitas de OSCs para retirar remédios do SUS têm texto simplificado

A aceitação, na rede municipal, de receitas emitidas por profissionais de saúde vinculados a Organizações da Sociedade Civil foi mantida, mas com redação mais enxuta no substitutivo de Camilla Gonda (PSB). No projeto original, a medida vinha acompanhada de requisitos detalhados (residência, Cartão SUS ativo, prescrição por princípio ativo e vínculo à RENAME/listas padronizadas), além de regras de disponibilidade e custeio (005.00555.2025). No novo texto, a autorização fica concentrada em critérios técnicos e disponibilidade, com regulamentação e controle pelo Executivo e indicação explícita de fontes (FMS, FMAS, FMCA e reservas de contingência), mantendo vigência em 90 dias (031.00339.2025).

Macas e cadeiras para obesos viram diretriz no Código de Saúde

Em vez de detalhar a compra de macas, camas e cadeiras de rodas “dimensionadas para pessoas obesas” para hospitais, UBS e UPAs, com parâmetros como capacidade mínima de 200 kg e autorização de parcerias, Delegada Tathiana Guzella (União) reapresentou a medida em formato mais “sistêmico”. O projeto original (005.00545.2025) vira, no substitutivo geral (031.00340.2025), um novo art. 46-A na lei 9.000/1996, fixando diretrizes para promover condições adequadas e a disponibilização “sempre que possível”, com vigência ampliada de 30 para 60 dias.

Tempo máximo de espera no SUS de Curitiba ganha texto ajustado pela CCJ

Da Costa (Pode) apresentou substitutivo geral para ajustar, conforme parecer da CCJ, o projeto que fixa prazos máximos de atendimento no sistema de saúde municipal, com base na classificação de risco de Manchester. O texto original (005.00626.2025) detalha tempos para emergência (imediato) até não urgente (240 min), além de estabelecer 15 dias para exames simples e 30 dias para exames complexos e consultas com especialistas, prevendo triagem online e compensação social por descumprimento. O substitutivo (031.00341.2025) mantém o núcleo do texto e padroniza a redação e a ementa, reafirmando vigência em 60 dias.

PROTEAJ muda “internatos e orfanatos” para acolhimento e inclui Câmara

Serginho do Posto (PSD) apresentou substitutivo geral que reescreve o projeto do PROTEAJ, programa de estágio remunerado com preferência a adolescentes e jovens em vulnerabilidade. No texto original, o público-alvo era descrito como oriundo de “internatos, orfanatos e abrigos” e a oferta se restringia à administração direta, autárquica e fundacional, além de excepcionar vários dispositivos da lei do Estágio (005.00132.2022). No substitutivo, a redação passa a “unidades de acolhimento institucional”, inclui também o Poder Legislativo municipal e submete o regime ao regramento da lei 11.788/2008, com vigência em 60 dias (031.00342.2025).

Associação de apoio à capoeira tem nome ajustado em utilidade pública

A declaração de Utilidade Pública da Associação de Apoio ao Capoeirista do Paraná – AACP foi mantida, mas teve a redação substituída para corrigir técnica legislativa. No projeto de João 5 Irmãos (MDB), o texto original apenas declarava a entidade de Utilidade Pública e previa vigência na publicação (014.00044.2025). O substitutivo geral reapresenta a mesma medida, padronizando a ementa e incluindo, entre parênteses, a denominação conforme estatuto/CNPJ quando houver variação (“Capoeirista”/“Capoerista”), sem alterar o mérito (031.00343.2025).

Substitutivo antecipa vigência da Rota Nipo-Curitibana

Para adequar o texto ao parecer da CCJ, Nori Seto (PP) apresentou substitutivo geral que substitui o projeto que institui o Roteiro Turístico da Presença Japonesa em Curitiba (005.00475.2025) por nova redação (031.00346.2025). Mantida a lista de pontos e a ideia de roteiro oficial, o texto passa a prever inclusão ou remoção de locais por ato do Executivo, com justificativa e aval técnico prévio; ajusta objetivos para enfatizar cultura, história, tradições e gastronomia nipo-curitibana; troca a referência de parcerias para o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC - lei 13.019/2014) e antecipa a vigência para a data da publicação.