Concurso público em Curitiba: regras unificadas serão votadas na terça

por José Lázaro Jr. e Fernanda Foggiato — publicado 03/12/2025 18h12, última modificação 03/12/2025 18h12
Vereadores decidiram votar em regime de urgência proposta do Executivo que cria marco legal para concursos e processos seletivos em Curitiba.
Concurso público em Curitiba: regras unificadas serão votadas na terça

Vereador Serginho do Posto defendeu a aprovação do regime de urgência na Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Por 17 a 6 votos, nesta quarta-feira (3), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiram votar em regime de urgência o projeto do Executivo que unifica e moderniza as normas dos concursos públicos na capital, instituindo critérios obrigatórios para comissões, editais, avaliações e convocações. Na justificativa, a Prefeitura de Curitiba afirma que o projeto reúne “em um único texto legal as disposições essenciais”, garantindo segurança jurídica e atualização das práticas administrativas (005.00779.2025).

Ao consolidar regras hoje dispersas em diferentes leis, a proposta define estrutura, prazos e procedimentos vinculantes para seleção de servidores e empregados públicos. O texto estabelece parâmetros para autorização de concursos, responsabiliza o candidato por acompanhar publicações oficiais e moderniza a comunicação ao permitir o uso complementar de portais eletrônicos, e-mail, aplicativos de mensagens e SMS, reforçando transparência e previsibilidade em todas as fases do certame.

Protocolado pelo líder do governo, Serginho do Posto (PSD), o regime de urgência (411.00028.2025) é assinado também por Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tania Guerreiro (Pode), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD) e  Toninho da Farmácia (PSD).

Regime de urgência dividiu vereadores na Câmara de Curitiba

Comparado com o outro regime de urgência aprovado hoje na CMC, o debate deste requerimento foi mais curto, mas, assim como na votação anterior, base e oposição divergiram, principalmente, sobre a urgência. Abrindo a discussão, Professora Angela (PSOL) criticou o “atropelo”. A vereadora afirmou que o concurso público é o “coração do serviço público”. “O concurso público não é um favor, ele é um direito”, disse a parlamentar.

Líder da oposição, Vanda de Assis (PT) encaminhou o voto contrário. Em sua avaliação, o projeto deveria ter sido apresentado antes, para que o texto fosse debatido com os servidores e os sindicatos do funcionalismo municipal.”Por que não deixar pra discutir com calma, num período de seis meses? Qual é a explicação para dizer que os concursos públicos mudarão o formato, que passarão a ter a coordenação do Executivo?”, citou. “Qual é o problema de receber as opiniões das categorias profissionais, dos sindicatos, dos vereadores e das vereadoras que têm interesse em debater o tema?”, acrescentou.

Novamente, a vereadora Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) avaliou ser necessário entender o motivo da urgência e ter mais tempo para avaliar “o que afeta, diretamente ou indiretamente”. “É um projeto extremamente extenso. É muito complexo, ele altera pelo menos 40 artigos, é imenso”, justificou. Na opinião de Camilla Gonda (PSB), não há medidas emergenciais em pauta. “Estamos com bastante medo de quantas [mensagens] mais virão até o final deste ano”, mencionou

No encaminhamento favorável ao requerimento, o líder do governo, Serginho do Posto (PSD) reafirmou que o regime de urgência é um instrumento regimental. “É um mecanismo que dá preferência a outros projetos. O regime de urgência não evita o debate, ele dá toda a transparência”, afirmou. Colocando-se à disposição para esclarecer dúvidas em relação à mensagem, o líder pontuou que a ideia é consolidar legislações pertinentes aos concursos públicos. “Ela tem o objetivo de organizar seis lei esparsas, deixando de uma forma objetiva”, explicou, entre outras mudanças propostas.

Marco operacional para execução dos concursos

O projeto define mecanismos concretos de operacionalização, ao instituir a Comissão Organizadora como responsável por estruturar, planejar e fiscalizar todas as etapas de concursos e processos seletivos, inclusive a elaboração do edital e o julgamento de recursos. O Executivo afirma que essa consolidação normativa “estabelece clareza e padronização em todas as etapas do certame”, reduzindo margem de improviso e fortalecendo a gestão pública. A execução poderá ser direta pelo Município ou indireta, mediante contratação de instituição especializada sujeita à supervisão da comissão interna.

Outro ponto central é a padronização do edital normativo, que passa a ter publicação obrigatória no Diário Oficial Eletrônico com antecedência mínima de 60 dias. O documento deve conter requisitos do cargo, vagas, políticas de ações afirmativas, etapas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação, cronograma e regras de recursos. Para garantir eficácia e segurança jurídica, o PL determina que o resultado final seja publicado em listas separadas — ampla concorrência, pessoas com deficiência e população negra e indígena — e reforça a alternância obrigatória na nomeação entre as categorias previstas.

A proposta também altera normas municipais relacionadas ao ingresso no serviço público. Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, previstos na lei 14.487/2014, o projeto alinha requisitos à legislação federal, elevando a escolaridade mínima para ensino médio, definindo curso de formação inicial de 40 horas e regulamentando territorialidade com exceções por segurança ou aquisição de imóvel. Conforme o Executivo, essas mudanças visam garantir “conformidade com os parâmetros federais e maior qualificação dos profissionais”.

No campo das políticas afirmativas, o projeto ajusta a redação da lei 15.931/2021 para esclarecer que não haverá reserva para negros e indígenas quando o número de vagas for igual ou inferior a três, após aplicação das regras de arredondamento. Outra mudança é a renomeação do cargo de Analista de Desenvolvimento Organizacional para Analista Administrativo, prevista na lei 16.198/2023, atualização considerada essencial pelo Executivo para refletir o perfil generalista da carreira sem alterar atribuições, níveis, complexidade ou remuneração.

Como o prazo do regime de urgência é de três dias úteis, o projeto de lei entrará na Ordem do Dia da próxima terça-feira, dia 9 de dezembro.