Compra de terreno no Centro Cívico pela Prefeitura ganha substitutivo geral

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 01/11/2023 09h00, última modificação 31/10/2023 14h27
Mudanças no projeto original foram solicitadas pela Comissão de Economia.
Compra de terreno no Centro Cívico pela Prefeitura ganha substitutivo geral

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Prefeitura de Curitiba protocolou um substitutivo geral ao projeto de lei que solicita autorização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para uma operação imobiliária. Trata-se da compra de um terreno de 1.064,99 m², localizado no Centro Cívico. As mudanças no texto original, que tramita no Legislativo desde março, foram solicitadas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. 

O imóvel pertence ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) e é alugado pelo Executivo, para o funcionamento do CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Centro Cívico. Agora, a Secretaria Municipal de Educação resolveu reformar o prédio, só que não pode executar as obras que deseja se não for a proprietária da edificação (005.00053.2023). A operação foi avaliada em R$ 3,591 milhões. 

Na justificativa enviada à CMC, é feita uma advertência aos gestores do IPMC, pois o imóvel “é parcela integrante dos Ativos Garantidores do Plano de Benefícios do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Curitiba”. “Portanto, a exclusão do imóvel deve se dar por substituição por outros ativos, inclusive financeiros, voltados à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, preconizado na legislação previdenciária nacional”, alertou o Executivo. 

Protocolado em setembro, o substitutivo geral (031.00056.2023) faz correções de ordem técnica no projeto de lei. O novo texto foi apresentado após orientação da Comissão de Economia, em parecer favorável aprovado em setembro. Por exemplo, foi acrescentado parágrafo único ao artigo 1º, para determinar que, “após o vencimento do prazo legal para emissão do laudo de avaliação, o IPMC deverá encomendar novo laudo, em conformidade com as diretrizes dos Regimes Próprios de Previdência Social, em relação ao registro e avaliação de propriedades, o qual deve ser realizado periodicamente”.

Isso garante que o valor de mercado seja aplicado, evitando qualquer prejuízo financeiro para o IPMC. Uma vez que uma propriedade tenha sido doada e incorporada ao seu patrimônio, a revogação da doação resultaria em um desequilíbrio financeiro. Vale destacar que a propriedade em questão faz parte dos Ativos Garantidores do Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Curitiba - RPPS Municipal, registrada sob a Matrícula número 25.576. Portanto, a exclusão desta propriedade deve ser compensada, a fim de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, conforme estipulado na legislação previdenciária nacional”, observou o colegiado de Economia.

A nova redação fixa que as despesas decorrentes da execução da lei (se aprovada pelo plenário e sancionada) correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário – dispositivo este que não constava no texto original. Pelo substitutivo, as despesas com escritura e registro do imóvel serão pagas pelo “adquirente”, termo que substituiu a expressão “Município de Curitiba”, contida no projeto de lei.

O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.