Comissão Processante vota PED 1/2025 nesta quarta-feira na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 11/11/2025 18h05, última modificação 18/11/2025 17h58
Após ouvir as testemunhas e as alegações finais da vereadora Professora Angela, Olimpio Araujo Junior apresenta à comissão seu parecer sobre o PED 1/2025.
Comissão Processante vota PED 1/2025 nesta quarta-feira na Câmara de Curitiba

Processo contra a vereadora Professora Angela foi aberto após representação de Da Costa e Bruno Secco. (Foto: Arquivo/CMC)

Nesta quarta-feira (12), às 13h30, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), será conhecida a conclusão do Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP, que apura denúncia contra a vereadora Professora Angela (PSOL) por suposta quebra de decoro parlamentar. Na reunião, o relator do PED, Olimpio Araujo Junior (PL), apresentará seu voto aos demais membros da Comissão Processante (CP), Renan Ceschin (Pode), presidente, e Zezinho Sabará (PSD).

A abertura do PED 1/2025-CP se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição de uma cartilha relativa à Política de Redução de Danos em uma audiência pública realizada por Professora Angela, na CMC, no dia 5 de agosto.  Nas alegações finais, a parlamentar rebateu as acusações, defendendo a validade do material impresso. O Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP é público e pode ser consultado online (502.00002.2025).

Na fase de instrução, foram tomados depoimentos dos dois denunciantes e das nove testemunhas indicadas pelos advogados de defesa, além da oitiva de Professora Angela, realizada no dia 16 de outubro. Com a apresentação do parecer, e votação pelos membros, a Comissão Processante encerra seus trabalhos antes do prazo de 5 de setembro, cumprindo até aqui os parâmetros do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar.

No seu parecer, Olimpio Araujo Junior deverá opinar sobre a procedência, ou não, da denúncia contra Professora Angela. A princípio, ele pode considerar a queixa improcedente, recomendando o arquivamento do PED, ou acatar a denúncia contra a vereadora, remetendo ao plenário a decisão sobre a cassação do mandato da parlamentar. Se discordarem do relator, Renan Ceschin e Zezinho Sabará podem apresentar votos em separado, prevalecendo aquele que obtiver dois apoios entre os membros da Comissão Processante.

No caso da cassação de mandato ir à votação, qual o procedimento?

Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas pela vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.

Parecer final da Comissão Processante

  • A Comissão Processante emite parecer final, decidindo pela procedência ou pela improcedência.

  • No caso de opinião pela procedência da denúncia, pede-se ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Etapas da sessão de julgamento

  • Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.

  • Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.

  • Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.

Votação e resultado

  • Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada no voto do relator.

  • A perda do mandato ocorre somente se houver voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.

  • Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.

  • Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.

  • Se absolvido: arquiva-se o processo.

  • Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.