Comissão Processante ouve Professora Angela nesta quinta-feira

por José Lázaro Jr. | Revisão: Celso Kummer* — publicado 15/10/2025 17h20, última modificação 15/10/2025 17h31
A oitiva da Professora Angela pela Comissão Processante será na Sala de Comissões da Câmara de Curitiba, nesta quinta, às 9h.
Comissão Processante ouve Professora Angela nesta quinta-feira

Professora Angela será ouvida às 9h desta quinta-feira pela Comissão Processante. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta quinta-feira (16), às 9h, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a Comissão Processante (CP) encarregada da instrução do PED 1/2025-CP ouvirá a vereadora Professora Angela (PSOL). Depois de nove depoimentos das testemunhas de defesa da parlamentar, a oitiva da Professora Angela encerra a etapa de produção de provas do Processo Ético Disciplinar (PED). A oitiva será transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube.

A abertura do PED 1/2025-CP se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição de uma cartilha relativa à Política de Redução de Danos em uma audiência pública realizada pela Professora Angela, na CMC, no dia 5 de agosto. O caso foi levado à Corregedoria da Câmara e o corregedor Sidnei Toaldo (PRD), na investigação prévia, concluiu que havia indícios de descumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria, é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos. A CP é formada por Renan Ceschin (Pode), presidente, Olimpio Araujo Junior (PL), relator, e Zezinho Sabará (PSD). O Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP é público e pode ser consultado online (502.00002.2025).

Em sua defesa prévia, Professora Angela rebateu as acusações, defendendo a validade da cartilha sobre a Política de Redução de Danos. Ela sustenta que o PED 1/2025-CP apresenta nulidades graves, como impedimento do corregedor, suspeição do relator e violação ao direito de defesa por não recebimento de petição na sindicância. No mérito, afirma que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro, e que não houve qualquer incitação ao crime, tampouco apologia a condutas ilegais, mas sim a difusão de informação preventiva, orientada pela promoção de saúde e dignidade humana.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques