Urbanismo: restrição a apresentações com nudez vai a plenário

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Celso Kummer* — publicado 08/10/2025 16h20, última modificação 09/10/2025 12h09
Projeto de lei de João Bettega encerrou sua tramitação pelas comissões da Câmara de Curitiba e está pronto para ser incluído na Ordem do Dia.
Urbanismo: restrição a apresentações com nudez vai a plenário

Nove projetos estavam na pauta da Comissão de Urbanismo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O projeto de lei que veda apresentações em logradouros públicos que envolvam nudez ou qualquer manifestação de cunho sexual está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Nesta quarta-feira (8), a matéria recebeu o último parecer dos colegiados permanentes do Legislativo, o da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI. O colegiado foi favorável ao trâmite da regulamentação, que tramita no Legislativo desde janeiro.

A iniciativa (005.00042.2025) é do vereador João Bettega (União) e recebeu em setembro um substitutivo geral (031.00262.2025). O texto original previa a proibição destas manifestações, explícitas ou implícitas, além da suspensão imediata da permissão em caso de descumprimento. A nova redação, a segunda protocolada pelo parlamentar, modificou esses pontos, restringindo a vedação apenas a manifestações de nudez ou caráter sexual explícito, substituindo a sanção de suspensão pela cassação imediata da autorização e ajustando a redação às normas de técnica legislativa.

Ao mesmo tempo em que suaviza o alcance da proibição, a emenda torna a penalidade mais rigorosa, em busca do equilíbrio entre a liberdade artística e o respeito à convivência social nos espaços públicos. Esse foi o segundo substitutivo protocolado por Bettega e, em virtude disso, a emenda protocolada pelo vereador em março foi prejudicada.

Na Comissão de Urbanismo, a relatoria estava a cargo de Laís Leão (PDT), que chegou a apresentar um voto contrário à matéria, e recebeu apoio de Rafaela Lupion (PSD), presidente do colegiado. Prevaleceu, no entanto, o voto em separado de Da Costa (União), favorável à tramitação e que foi acompanhado por Indiara Barbosa (Novo) e Pier Petruzziello (PP).

No parecer, Da Costa analisou que o projeto de lei de João Bettega não busca cercear a liberdade de expressão, mas sim adequá-la ao contexto do espaço público, que é, por sua natureza, um local de convivência plural e democrática. “A proposta visa proteger o direito dos cidadãos, especialmente crianças e adolescentes, de não serem expostos a conteúdos que possam ser considerados inadequados para o ambiente aberto. A arte possui inúmeras formas e locais para se manifestar, e o que se propõe é um direcionamento, para que performances de determinado teor ocorram em espaços apropriados, onde o público escolhe ativamente participar.”

Com o aval do grupo, o texto já pode ser incluído na Ordem do Dia, para dois turnos de votação.

Piso tátil obrigatório e apoio a superendividados

Outras duas iniciativas aprovadas pelo colegiado de Urbanismo também foram liberadas para votação em plenário. Uma delas é a de Toninho da Farmácia (PSD), que regulamenta a instalação obrigatória de pisos diferenciados próximos a barreiras arquitetônicas, como lixeiras e caixas de correio, para garantir a segurança de pessoas com deficiência visual (005.00284.2025, com substitutivo geral 031.00148.2025). A matéria foi relatada favoravelmente por Da Costa.

“A implantação de pisos táteis de alerta está alinhada a boas práticas de desenho urbano e a normas técnicas já consolidadas, como a ABNT NBR 9050/2015 e a ABNT NBR 16537/2016, que disciplinam a instalação de sinalização tátil em locais de risco. Considerando a justificativa social apresentada e os benefícios concretos para a acessibilidade, segurança e inclusão no ambiente urbano, esta comissão entende que o projeto contribui significativamente para a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida na cidade”, diz o voto do relator.

Já Indiara Barbosa foi favorável à proposta de lei de Fernando Klinger (PL) que obriga os estabelecimentos comerciais a informarem os clientes sobre a existência de um serviço de apoio e educação financeira para pessoas superendividadas (005.00439.2025). Conforme o texto, os comerciantes deverão afixar avisos em locais visíveis que informem sobre a existência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Endividados, serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para auxiliar as pessoas a saírem das dívidas e orientar sobre princípios de educação financeira.

No parecer positivo, a vereadora destacou que, após análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu emenda aditiva (032.00047.2025), acrescentando parágrafo único ao artigo 1º, dispensando os estabelecimentos comerciais da obrigatoriedade de fixação do aviso físico, desde que disponibilizem a informação por meio de QR Code ou Plaqueta NFC, em conformidade com a lei municipal 16.499/2025.

“A proposição traz uma demanda de parte da sociedade que sofre com o problema do superendividamento e foi provocada por órgãos de justiça competentes, salientando a relevância do tema. A emenda apresentada busca compatibilizar a norma com a legislação municipal vigente, que autoriza a substituição de avisos impressos por meios tecnológicos de divulgação da informação ao consumidor”, reforçou a relatora.

Operações imobiliárias têm parecer favorável

A comissão também liberou a tramitação de três projetos de lei do Poder Executivo. Dois deles vão à plenário. O primeiro trata da regularização da Escola Municipal Campo Mourão e da praça Antônio Cunha (005.00373.2025): trata-se de um lote, no bairro Vila Izabel, com 2 mil m² de área, que foi avaliada em R$ 1,188 milhão pela Prefeitura de Curitiba. O outro é a venda de um terreno localizado na Vila Izabel que tem 301,62 m² que foi precificado em R$ 61,5 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (005.00437.2025).

Foi encaminhada para a análise da Comissão de Serviço Público a proposta que altera a lei municipal 16.395/2024, que autorizava a alienação de imóvel em favor de Antônio Carlos Pontes Coelho. Segundo o Executivo, a redação original precisa ser corrigida para indicar a pessoa jurídica Móveis PC Ltda como destinatária da alienação, de modo a permitir a unificação do lote adquirido com outro já de propriedade da empresa. O ajuste foi solicitado pelo cartório no momento de registro da escritura (005.00600.2025).

Prefeitura deve se posicionar sobre regras para adoção de espaços públicos

Laís Leão foi a relatora do projeto que trata da adoção de espaços públicos e verdes complementares por pessoas físicas ou jurídicas. De iniciativa dos vereadores João Bettega, Eder Borges (PL), Da Costa e Pier Petruzziello, a proposta (005.00105.2025, com substitutivo 031.00033.2025) revoga a Lei de Adoção de Logradouros Públicos, a lei municipal 11.642/2005, que já foi atualizada em 2013 e 2018. O voto da relatora foi por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba se posicione sobre a regulamentação.

“[...] embora tenha havido avanços com a supressão da exploração comercial, a proposição ainda carece de maior amadurecimento e aprofundamento do debate, em especial no que tange à preservação do caráter público dos bens e à compatibilidade do novo regime com a arquitetura normativa da lei municipal 11.642/2005, o Código de Obras de Curitiba e com as diretrizes do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade. Entendo ser pertinente a expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Urbanismo, ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - Ippuc e ao Conselho Municipal de Urbanismo, para que prestem informações e subsídios técnicos sobre os impactos urbanísticos, paisagísticos e de ordenamento territorial da proposição, antes de prosseguir sua tramitação”, diz o parecer.

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer da mesma relatora.

Laís Leão pede vistas a dois projetos da pauta

Duas iniciativas não foram deliberadas porque Laís Leão pediu mais tempo para análise. A primeira é a proposta que altera a lei 11.095/2004 para permitir a instalação de publicidade nas vedações de obras (002.00011.2025, com substitutivo 031.00154.2025), de João Bettega. E a outra é a que regulamenta a criação de Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs), que são espaços urbanos que recebem obras de melhoria urbana pagas com recursos provenientes de incentivos fiscais (005.00160.2024), de Indiara Barbosa e a da vereadora licenciada Amália Tortato.

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Urbanismo, daqui a 15 dias, visto que o colegiado se reúne quinzenalmente. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolar voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.

O que faz a Comissão de Urbanismo da CMC?

Este colegiado tem a competência de exarar parecer sobre matérias atinentes aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, trânsito, parcelamento do solo, edificações, realizações de obras públicas, política habitacional e tecnologias da informação e software. O grupo é formado por cinco membros: Rafaela Lupion, presidente; Laís Leão, vice-presidente; Da Costa, Indiara Barbosa e Pier Petruzziello.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques