Cohab pode ser autorizada a ceder imóveis para igrejas e associações

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 19/04/2021 14h46, última modificação 19/04/2021 14h46
Proposta de lei em tramitação desde fevereiro está sob a análise da CCJ.
Cohab pode ser autorizada a ceder  imóveis para igrejas e associações

A Cohab é responsável pela execução da política habitacional de Curitiba e tem competência para atuar também na região metropolitana. (Foto: Carlos Costa/CMC).

Responsável pela execução da política habitacional da cidade, a Cohab (Companhia de Habitação Popular) poderá ser autorizada por lei a ceder imóveis para entidades religiosas e associações sem fins lucrativos da capital. É o que determina um projeto de lei que está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde fevereiro e que aguarda votação de parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme a redação (005.00050.2021), a companhia poderá firmar contratos, celebrar comodato ou ceder imóveis, em regularização fundiária, para entidades religiosas sem fins lucrativos, para o exercício de suas práticas. Autor da proposta, Ezequias Barros (PMB) argumenta que igrejas e associações não têm finalidade comercial.

“As entidades religiosas, como bem explicitado e do conhecimento de todos, possuem finalidade social, com trabalhos diretamente ligados a tornar cidadãos, pessoas e cidadãos melhores e engajados com a causa comunitária”, emenda. Barros ainda explica que, em diversas oportunidades e apesar dos esforços, a Cohab não consegue regularizar os imóveis onde funcionaam igrejas ou associações, em projetos de regularização fundiária ou de habitação popular.

“Em contrapartida, os agentes da Cohab reconhecem a posse constituída do imóvel, e registram os documentos e titulação de regularização fundiária em nome do ‘pastor, padre, líder religioso ou comunitário, o que oportunamente, se dá por um registro de forma ilegal”, complementa o vereador.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.