CMC estuda criação do Sistema de Esporte e Lazer de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 22/09/2022 10h55, última modificação 22/09/2022 11h42
Projeto enviado pela prefeitura ao Legislativo aprofunda integração de Curitiba ao Sistema Nacional do Esporte e fala em transformar a cidade em uma “potência esportiva”.
CMC estuda criação do Sistema de Esporte e Lazer de Curitiba

Prefeitura diz que criação do Sestiba é para tornar cidade potência esportiva. (Foto: Fabio Decolin/Smelj)

Mirando a transformação da capital do Paraná em uma “potência esportiva”, a Prefeitura de Curitiba enviou ao Legislativo um projeto de lei que reorganiza as políticas públicas da área. A iniciativa em análise na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) cria o Sistema Municipal de Esporte e Lazer (Sestiba), cuja coordenação caberá ao Executivo, em sintonia com as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e da Conferência Municipal de Esporte e Lazer, que será realizada de quatro em quatro anos (005.00164.2022).

Destinado a “todas as pessoas, entidades e instituições que tiverem o esporte e o lazer como atividade central e que aderirem voluntariamente ao Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Curitiba”, o Sestiba contará com três instrumentos de gestão. As atividades estarão descritas no Plano Municipal de Esporte e Lazer e serão realizadas conforme os dados do Cadastro Municipal de Esporte e Lazer, seguindo as condições delimitadas pela Política de Financiamento Municipal de Esporte e Lazer.

Os recursos que comporão a Política de Financiamento, além dos já previstos no orçamento de Curitiba, virão de subvenções e transferências voluntárias dos governos federal e estadual, das leis de incentivo ao esporte e da captação junto à iniciativa privada. “O Sestiba tem como meta tornar a capital uma potência esportiva, assegurando a democratização do acesso ao esporte e potencializando os resultados dos atletas, da base até a alta performance”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

Com mais de 100 itens, distribuídos em 25 artigos de lei, o projeto de lei estabelece as diretrizes do Sestiba, define esporte como “bem cultural, direito social e fator de desenvolvimento humano”, apontando que as políticas serão divididas em três tipos: as voltadas à Formação Esportiva (atividades de base), as destinadas à Excelência Esportiva (alta performance) e outras para o conjunto da sociedade, sob o guarda-chuva “Esporte para Toda a Vida”, visando a promoção da saúde e integração social.

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 5 de setembro, o projeto de lei primeiramente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. 

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).