Projeto de lei obriga bancos a adaptar portas giratórias em Curitiba

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 23/09/2022 15h45, última modificação 26/09/2022 14h21
A proposta obriga a mudança das portas de acesso ou a criação de portas laterais como alternativa para pessoas com deficiência.
Projeto de lei obriga bancos a adaptar portas giratórias em Curitiba

Comuns nas agências bancárias, as portas giratórias limitam a acessibilidade de pessoas com deficiência. (Foto: Chico Camargo/Arquivo/CMC)

Buscando assegurar os direitos das pessoas com deficiências (PCDs), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa aprovar um projeto de lei que obriga instituições bancárias e financeiras a adaptarem as portas giratórias. A ideia é exigir a instalação de portas laterais que facilitem a entrada na instituição da PCDs, ou a substituição das portas giratórias como um todo, para cumprir esse objetivo (005.00166.2022).

Além disso, o projeto também exige a retirada de possíveis obstáculos e desníveis no chão que possam atrapalhar ou até mesmo impedir a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeiras de rodas. A proposta se baseia no Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei federal 13.146/2015.

Segundo o estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo - físico, mental, intelectual ou sensorial - que, em interação com uma ou mais barreiras, pode dificultar sua participação na sociedade. Assim, a instituição que não realizar as adaptações poderá ser penalizada com uma notificação. Caso essa não seja acatada no prazo de 30 dias, seu alvará de funcionamento poderá ser suspenso e a suspensão só será cancelada após o cumprimento da lei.

O autor, Toninho da Farmácia (União), justifica que a proposição busca “trazer uma regulamentação das reivindicações de famílias que possuem um membro com deficiência física ou com mobilidade reduzida que, pela dificuldade de acesso, quase não utilizam as instituições bancárias e financeiras, pois se sentem constrangidos e, infelizmente, inferiorizados”.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado no dia 6 de setembro deste ano, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para então seguir para a análise das comissões, a começar pela de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Revisão: Alex Gruba