CMC confirma LDO 2021, com orçamento estimado de R$ 9,2 bi

por Fernanda Foggiato — publicado 25/06/2020 03h38, última modificação 25/06/2020 03h38 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
CMC confirma LDO 2021, com orçamento estimado de R$ 9,2 bi

Aprovada em 2º turno, proposta da LDO 2021 segue para sanção do Executivo. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em segundo unânime, com 35 votos, segue para sanção do Executivo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê uma receita de R$ 9,290 bilhões para 2021, para a manutençao dos serviços públicos e investimentos na cidade. A mensagem define as metas físicas e prioridades da administração municipal, além de orientar a elaboração do Orçamento (LOA), debatido no segundo semestre (013.00002.2020). Também na sessão remota desta terça-feira (23), os vereadores aprovaram regulamentação ao potencial construtivo adicional.

Conforme o Poder Executivo, a queda de arrecadação neste ano, devido à crise pela pandemia da covid-19, é estimada em R$ 647 milhões e reflete nas projeções para 2021. “Sabemos que [a LDO] poderá ter alterações mais significativas do que normalmente acontece, em função da situação que nós temos [do novo coronavírus]”, explicou a superintendente executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Daniele Regina dos Santos, em audiência pública na CMC, dia 1º de junho.

Em relação aos investimentos previstos para 2021, o Executivo destacou: projeto de gestão de riscos climáticos – Novo Caximba; 41 km de pavimentação alternativa; 5 km para a ampliação da rede de iluminação; 52 obras de fresa, recape e reciclagem; implantação de calçadas; obras de drenagem e saneamento; 5 bacias atendidas com obras de gestão de riscos; complementação da Linha Verde Norte e Sul; ampliação da capacidade do Inter 2; 10 áreas com intervenções de habitação de interesse social; 7 reformas em equipamentos de esporte e lazer; 3 revitalizações de equipamentos turísticos; 2 obras em restaurantes populares; e 2 ampliações de espaços culturais.

Ainda: a construção de 3 quadras cobertas; a construção e a reforma de 3 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); a reforma de 4 escolas municipais, do Liceu de Inovação, de 5 equipamentos sociais e de 1 equipamento de segurança; a implantação de 1 espaço de saúde e a reforma de outros espaços; investimentos na Rua da Cidadania da CIC e no Programa de Modernização Tributária Municipal; a implantação de 3 equipamentos sociais; além de obras em 4 parques e bosques, 6 cemitérios municipais, 6 áreas de lazer, no Zoológico, no Museu de História Natural e de 10 ecopontos para resíduos da construção.

Vice-líder da oposição, Professora Josete (PT) encaminhou o voto favorável, mas fez ponderações. Assim como no debate em primeiro turno, nessa segunda-feira (22), a vereadora citou preocupações com o impacto da pós-pandemia. “Teremos na verdade um ano com muitas consequências econômicas e também na área da saúde”, avaliou. “Ainda há a cultura, em diversos Parlamentos, de não mexer na proposta que os Executivos encaminham, mas temos que avançar”, lamentou, sobre as emendas rejeitadas, assinadas por ela, Noemia Rocha e Professor Silberto, ambos do MDB, na área da segurança alimentar.

“Sabemos que a LDO traça diretrizes, mas a gente entende que já é o momento que a gente pode intervir”, acrescentou. Segundo Professora Josete, outra preocupação é que o projeto, prevê a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e reduz a proposta de atendimento nos Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados à Prefeitura de Curitiba. “Para nós é um grande retrocesso. Na LOA vamos retomar o debate, apresentar emendas.”

Nessa segunda, além do texto-base, os vereadores acataram uma emenda ao projeto, assinada pela Comissão Executiva – formada pelo presidente da CMC, Sabino Picolo (DEM), o primeiro secretário, Colpani (PSB), e o segundo-secretário, Professor Euler (PSD). O objetivo é acrescentar parágrafo único ao artigo 35 da mensagem (304.00001.2020). Em eventuais crises, se a arrecadação não se realizar conforme a previsão legal, o Legislativo seria comunicado, por meio de demonstrativos contábeis, e promoveria a limitação de empenhos determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).