CCJ arquiva recurso de Freitas e julgamento do mandato é mantido

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 19/05/2022 09h55, última modificação 19/05/2022 11h14
Por 5 votos a 1, a Comissão de Constituição e Justiça não deu provimento aos pedidos da defesa, que requeria, entre outras coisas, a substituição da pena por outra mais branda.
CCJ arquiva recurso de Freitas e julgamento do mandato é mantido

Reunião da CCJ foi acompanhada pela imprensa e transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta quinta-feira (19), em reunião extraordinária, a Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) não deu provimento ao recurso da defesa do vereador Renato Freitas (PT) no âmbito do Processo Ético e Disciplinar (PED) 1/2022. Por 5 votos a 1, a maioria da CCJ acompanhou o parecer de Marcelo Fachinello (PSC), que preservou integralmente a decisão tomada pelo Conselho de Ética, no dia 11 de maio, de submeter ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a perda do mandato do parlamentar. Com isso, a sessão de julgamento agendada para as 13h de hoje está mantida.

A reunião da CCJ foi dirigida interinamente por Mauro Ignácio (União), já que Osias Moraes (Republicanos) e Pier Petruzziello (PP), presidente e vice, declararam-se impedidos por serem autores de representações contidas no PED 1/2022 (502.00001.2022). Membro da CCJ, também, Renato Freitas, na condição de representado, não votou hoje no colegiado. Pelo arquivamento do recurso, votaram com Fachinello os vereadores Ignácio, Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD) e Denian Couto (Pode). Apenas Dalton Borba (PDT) defendeu a substituição da pena de cassação por outra mais branda.

Com mais de 30 páginas, o parecer de Marcelo Fachinello sobre o recurso da defesa de Freitas está disponível para consulta pública no Sistema de Proposições Legislativas (acesse aqui). O vereador apresentou um resumo dos argumentos durante a reunião, na qual afastou a tese da imparcialidade de membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), afirmou existir dúvida objetiva a respeito da autoria e materialidade do “abjeto e nojento” e-mail racista enviado a Freitas para declarar a suspeição de Sidnei Toaldo no caso e disse que entendeu não haver vício de fundamentação na decisão do CEDP.

O ponto mais controverso do arquivamento do recurso da defesa foi o pedido, do advogado Guilherme Gonçalves, para a substituição da pena de perda do mandato por outra mais branda. Para Fachinello, “a decisão [do CEDP] parece adequada aos fatos nos autos”, “não entendo que decisões antigas possam pesar sobre uma decisão atual do Conselho” e “a decisão aprovada pela maioria do Conselho de Ética é juridicamente íntegra e está apta”. Dalton Borba fez um voto em separado, contestando esse ponto, mas não convenceu os colegas da CCJ.

“Entendo que a dosimetria deve ser aplicada com base no princípio da proporcionalidade, pois são fartos os precedentes [do CEDP] em que atos praticados que representaram uma absoluta violação [do decoro], como assédio e ‘rachadinha’, não tiveram uma pena [tão pesada quanto a perda do mandato]. Não podemos nos render ao que foi feito no passado, entretanto não podemos agora, a propósito de aplicar uma pena exemplar, punir quem não praticou ato compatível com a punição. Não houve invasão da igreja, não houve interrupção da missa, não houve violação da liberdade de credo de ninguém”, disse Borba.

A exposição do advogado da defesa, Guilherme Gonçalves, na qual ele chama de “insanidade jurídica” o PED 1/2022, lista autoridades que acompanharão presencialmente a sessão de julgamento à tarde, inclusive o próprio padre Luiz Haas, “que já manifestou que não concorda com a cassação”, e diz que “o mundo dá voltas”, foi questionada por Denian Couto. “Pressão todos nós sentimos e é inacreditável que o doutor Guilherme Gonçalves venha usar daquilo que ele condena, fazendo pressão não na prova do processo. A fala, no seu conjunto, é uma ofensa à CCJ”, respondeu.

Sessão de julgamento
Segue válida a convocação de sessões extraordinárias para quinta (19) e sexta-feira (20) para o julgamento, em dois turnos, da aplicação da pena de perda do mandato parlamentar ao vereador Renato Freitas (PT) em decorrência do PED 1/2022 (004.00003.2022). Para que a sanção sugerida pelo Conselho de Ética seja efetivada, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba se manifeste favorável à cassação - 20 dos 38 parlamentares - em dois turnos. Se a marca não for alcançada, o caso é arquivado.