CCJ arquiva cota para pessoas trans nos concursos públicos de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 07/06/2023 08h00, última modificação 07/06/2023 08h33
Maioria dos membros da Comissão de Constituição e Justiça entendeu que é preciso norma federal sobre o tema. Autores têm prazo para recorrer ao plenário.
CCJ arquiva cota para pessoas trans nos concursos públicos de Curitiba

Debate sobre cotas para pessoas trans durou cerca de uma hora, com a sala cheia. (Foto: Carlos Costa/CMC)

O projeto de lei que propunha a criação de cotas para pessoas trans em concursos públicos da capital do Paraná foi arquivado, nessa terça-feira (6), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Por 6 a 2 votos, prevaleceu a opinião do presidente da CCJ, Bruno Pessuti (Pode), que essas cotas deveriam ser criadas por lei federal e não por norma municipal, em detrimento do parecer do relator, Dalton Borba (PDT), que era favorável à tramitação do projeto na CMC (005.00044.2023).

Bruno Pessuti leu opinião da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a criação de cotas no serviço público, na qual ela defende a previsão das cotas em norma federal. “No mérito, eu sou a favor [da proposta], mas acredito que elas devam ser criadas por lei federal. Por mais vulnerável que seja o grupo aqui em discussão, não há política pública no âmbito nacional que valide a desequiparação pretendida e, dessa forma, extrapola a competência do Município em legislar sobre o tema”, defendeu.

De autoria dos vereadores Maria Letícia (PV), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Angelo Vanhoni (PT) e Professora Josete (PT), membros da mesma federação partidária, o projeto criava uma cota de 5% para o ingresso de pessoas trans e travestis no serviço público municipal. Pela regra proposta, no ato da inscrição, as pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no nascimento optariam pela reserva de vagas, por meio da autodeclaração, que depois seria revista por comissões de heteroidentificação.

Opiniões contrárias

O arquivamento recebeu o apoio de Ezequias Barros (PMB), Mauro Ignácio (União), Noemia Rocha (União), Rodrigo Reis (União) e Toninho da Farmácia (União). No outro polo da questão da constitucionalidade, estiveram Amália Tortato (Novo) e Angelo Vanhoni (PT). Ausente da reunião, Borba não contou para o placar. Professora Josete (PT) compareceu e falou aos membros da CCJ, defendendo o voto favorável e argumentando que Ministério Público do Paraná (MP-PR) e Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram notas a favor das cotas para pessoas trans.

“O MP vem para defender a questão, mas lá tem cotas [para trans]?”, questionou Ezequias Barros, que afirmou ser religioso e que a igreja tem que se posicionar nesses temas, pois “ficou quieta por muito tempo”. Para Rodrigo Reis, as cotas são “uma afronta à Constituição Federal” e um “desprezo ao esforço dos estudantes", que “joga no breu a necessidade de competência no serviço público”. Enquanto Barros disse que a CMC errou ao criar, neste ano, o Conselho Municipal da Diversidade Sexual, Reis sugeriu que as cotas sejam discutidas nessa instância.

Favoráveis à tramitação

“Eu sou contra cotas de uma maneira geral”, começou a parlamentar, “mas no nosso entendimento [da questão da constitucionalidade] a legislação federal delega ao município a autonomia para legislar sobre temas de interesse local e concurso público é um tema de interesse local”. Para Amália Tortato, o ponto seguinte, da razoabilidade do critério das cotas, “atinge o limite da discussão sobre o mérito, que deveria ser feita nas comissões que avaliam o mérito”.

Vanhoni atacou direto a questão do mérito, fazendo uma analogia à conquista do direito ao voto pelas mulheres e às cotas raciais, como remédio à desigualdade criada pelos anos de escravidão. “A atitude de vanguarda que Curitiba espera é que a Câmara aprove a possibilidade de ter cotas [para a população trans] para corrigir algo cruel que acontece na sociedade, pois são pessoas tratadas com muita violência. Nós queremos humanizar a vida na sociedade”, disse o vereador. 

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba