Câmara discute inclusão do Teste do Ceuzinho no Código de Saúde
Teste do Ceuzinho consiste na apalpação do palato por médico ou enfermeiro habilitado. (Foto: Arquivo/Unioeste)
Para fortalecer a triagem neonatal na rede municipal e ampliar o diagnóstico precoce de anomalias congênitas, chegou à Câmara Municipal de Curitiba o projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) que inclui o Teste do Ceuzinho no Código de Saúde. A proposta determina que todas as maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas realizem o exame clínico de detecção de fissura palatina nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido, criando mais uma ferramenta preventiva no conjunto de ações já previstas para a saúde infantil.
O projeto acrescenta um novo inciso ao artigo 78 da lei 9.000/1996, que estrutura a política municipal de saúde da criança e hoje reúne 19 dispositivos obrigatórios, como Teste do Pezinho, Teste do Coraçãozinho, triagens metabólicas e avaliações neonatais específicas. Com o acréscimo, o Código passaria a contar com 20 obrigações formais, consolidando a triagem de fissuras labiopalatinas como parte integrante das ações de vigilância e acompanhamento do desenvolvimento infantil (005.00668.2025).
Segundo a justificativa, o Teste do Ceuzinho permite identificar fissuras palatinas por meio de avaliação visual e palpação do palato, feita por médico ou enfermeiro habilitado, sem necessidade de exames complexos. A medida busca reduzir diagnósticos tardios, associados a dificuldades de amamentação, atraso de fala, infecções de ouvido, prejuízos nutricionais e impactos psicossociais.
A intervenção precoce, diz Marcos Vieira, possibilita cirurgias dentro dos prazos recomendados (até 12 meses para fissura labial e 18 meses para fissura de palato), prevenindo sequelas e garantindo melhor qualidade de vida. “A avaliação é simples, de baixo custo e já realizada por profissionais da rede. O diagnóstico precoce evita complicações e permite intervenção rápida, sem impacto financeiro para o Município”, destaca o autor na justificativa.
Para implementação, o projeto define vacatio legis de 180 dias após a publicação, prazo necessário para adequação de protocolos, capacitação e divulgação. A proposição aguarda continuidade de tramitação após pedido de informações pela Comissão de Constituição e Justiça.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba