Câmara discute inclusão do Teste do Ceuzinho no Código de Saúde

por José Lázaro Jr. | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 27/11/2025 17h55, última modificação 28/11/2025 14h28
Diagnóstico precoce de fissuras palatinas passa a integrar o Código de Saúde, com exame obrigatório nas primeiras 48 horas.
Câmara discute inclusão do Teste do Ceuzinho no Código de Saúde

Teste do Ceuzinho consiste na apalpação do palato por médico ou enfermeiro habilitado. (Foto: Arquivo/Unioeste)

vereador - marcos vieira Para fortalecer a triagem neonatal na rede municipal e ampliar o diagnóstico precoce de anomalias congênitas, chegou à Câmara Municipal de Curitiba o projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) que inclui o Teste do Ceuzinho no Código de Saúde. A proposta determina que todas as maternidades, hospitais e unidades de saúde públicas e privadas realizem o exame clínico de detecção de fissura palatina nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido, criando mais uma ferramenta preventiva no conjunto de ações já previstas para a saúde infantil.

O projeto acrescenta um novo inciso ao artigo 78 da lei 9.000/1996, que estrutura a política municipal de saúde da criança e hoje reúne 19 dispositivos obrigatórios, como Teste do Pezinho, Teste do Coraçãozinho, triagens metabólicas e avaliações neonatais específicas. Com o acréscimo, o Código passaria a contar com 20 obrigações formais, consolidando a triagem de fissuras labiopalatinas como parte integrante das ações de vigilância e acompanhamento do desenvolvimento infantil (005.00668.2025).

Segundo a justificativa, o Teste do Ceuzinho permite identificar fissuras palatinas por meio de avaliação visual e palpação do palato, feita por médico ou enfermeiro habilitado, sem necessidade de exames complexos. A medida busca reduzir diagnósticos tardios, associados a dificuldades de amamentação, atraso de fala, infecções de ouvido, prejuízos nutricionais e impactos psicossociais.

A intervenção precoce, diz Marcos Vieira, possibilita cirurgias dentro dos prazos recomendados (até 12 meses para fissura labial e 18 meses para fissura de palato), prevenindo sequelas e garantindo melhor qualidade de vida. “A avaliação é simples, de baixo custo e já realizada por profissionais da rede. O diagnóstico precoce evita complicações e permite intervenção rápida, sem impacto financeiro para o Município”, destaca o autor na justificativa.

Para implementação, o projeto define vacatio legis de 180 dias após a publicação, prazo necessário para adequação de protocolos, capacitação e divulgação. A proposição aguarda continuidade de tramitação após pedido de informações pela Comissão de Constituição e Justiça.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques