Proposto desconto no IPTU para pessoas com deficiência
Vieira e Petruzziello informam, na justificativa, que impacto financeiro será apresentado durante tramitação do projeto de lei. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por reconhecer a desigualdade econômica enfrentada por pessoas com deficiência, os vereadores Marcos Vieira (PDT) e Pier Petruzziello (PP) apresentaram o projeto de lei complementar que inclui esse público entre os beneficiários da redução do IPTU prevista na Lei Complementar nº 44/2002. A proposta amplia um benefício já existente para aposentados, pensionistas e idosos, promovendo justiça fiscal e inclusão social em Curitiba (002.00021.2025).
Atualmente, a lei complementar 44/2002 concede redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a pessoas idosas, aposentadas e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que possuam renda familiar de até três salários mínimos e apenas um imóvel residencial. Com a alteração proposta, o benefício também abrangerá pessoas com deficiência, sem que sejam necessariamente vinculadas ao BPC, ampliando o alcance do desconto tributário já reconhecido como instrumento de justiça social.
De acordo com os autores, a iniciativa busca corrigir uma lacuna na legislação municipal. “Embora a norma vigente já contemple as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, muitas outras enfrentam dificuldades semelhantes sem se enquadrar nesse critério. A proposta tem por finalidade estender o benefício a toda a população com deficiência, assegurando maior equidade e justiça fiscal”, afirmam Marcos Vieira e Pier Petruzziello na justificativa do projeto.
Proposta reforça princípios de isonomia e dignidade da pessoa humana
A justificativa técnica da proposição fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, previstos nos artigos 145 e 150 da Constituição Federal. Marcos Vieira e Pier Petruzziello ressaltam que a medida busca tratar “desigualmente os desiguais”, promovendo um equilíbrio maior entre os contribuintes. “A proposta concretiza os postulados da capacidade contributiva e da isonomia tributária, garantindo a realização da igualdade material”, registram os vereadores.
O texto também cita o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à inclusão da pessoa com deficiência, previstos no artigo 1º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reforçando o compromisso do Legislativo municipal com a equidade social. Protocolado em 25 de setembro de 2025, o projeto está em análise pela pelas comissões temáticas da CMC.
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