Bairros Fanny e Lindoia podem integrar polo gastronômico de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | revisão: Ricardo Marques — publicado 18/11/2023 08h30, última modificação 17/11/2023 15h23
Autor do projeto de lei é o vereador Oscalino do Povo (PP).
Bairros Fanny e Lindoia podem integrar polo gastronômico de Curitiba

O polo gastronômico será implantado na Linha Verde e na região das avenidas Santa Bernadethe, Henry Ford e Presidente Wenceslau Braz. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Desde o final de outubro, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a criação do “Polo Gastronômico Fanny-Lindoia”. A proposta foi apresentada com o objetivo de impulsionar os estabelecimentos do ramo da gastronomia, da região de avenidas como Santa Bernadethe e Wenceslau Braz, que cortam os dois bairros. A iniciativa é do vereador Oscalino do Povo (PP).

No projeto, o parlamentar sugere que o polo gastronômico seja implantado em uma área compreendida na Linha Verde, nas avenidas Santa Bernadethe, Henry Ford e Presidente Wenceslau Braz, e ainda na rua Aleixo Bettega. Segundo ele, nesta região há um fluxo gastronômico reconhecido por toda população curitibana e a medida atende “aos desejos e à necessidade dos comerciantes para superar a crise econômica no cenário pós pandemia da covid-19”.

A região mencionada neste projeto apresenta diversas vantagens como locais de convivência, praças, segurança reforçada, local para prática de esportes, além de fácil acesso à população em geral”, emenda o parlamentar, na justificativa do projeto (005.00199.2023). 

Serão objetivos do Polo Gastronômico Fanny-Lindoia: o livre trânsito de veículos e pedestres; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a repressão ao comércio ambulante irregular; o fomento a apresentações musicais, poéticas e artísticas; a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais; além da melhoria da iluminação e calçadas.

O que são os polos gastronômicos?

Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

Esta definição consta no Plano Diretor de Curitiba. A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, [...] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.