Atualizações do Código Tributário de Curitiba e da Cosip seguem para sanção

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 02/06/2025 14h35, última modificação 02/06/2025 14h50
A Câmara de Vereadores de Curitiba concluiu a votação do projeto de lei complementar do Executivo nesta segunda-feira (2).
Atualizações do Código Tributário de Curitiba e da Cosip seguem para sanção

Na votação de hoje, 26 vereadores foram favoráveis à aprovação da lei complementar. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Apreciado em regime de urgência, o projeto de lei complementar que altera o Código Tributário de Curitiba e a Lei da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) teve sua aprovação ratificada nesta segunda-feira (2) pelo plenário da Câmara Municipal. A matéria recebeu 26 votos “sim”, 1 voto “não”, de Laís Leão (PDT), e a abstenção do vereador Da Costa do Perdeu Piá (União), e agora já pode ser sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. 

Entre os principais objetivos do projeto de lei complementar (002.00014.2025) estão a desburocratização do cadastro fiscal de prestadores de serviços e a correção de dispositivos com interpretações jurídicas controversas. Para isso, a lei complementar 40/2001, o Código Tributário de Curitiba, será atualizada. Um dos principais pontos que serão alterados é a permissão para que a Prefeitura realize, de ofício, a baixa de inscrição no cadastro fiscal de profissionais autônomos, mesmo que haja pendências de pagamento. 

Na justificativa, o Poder Executivo afirma que isso visa “evitar a citação, o protesto e a execução fiscal indevidos”, sem comprometer o direito da Fazenda Pública de cobrar os débitos existentes. Essa mudança gerou controvérsia no debate do projeto de lei em primeiro turno, na última quarta-feira (28), e hoje, em segunda votação, foi esclarecida pelo vereador Serginho do Posto (PSD).

Segundo o líder do Governo, a Prefeitura segue duas leis complementares federais - a  123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e a lei 147/2014 - que “organizam as baixas destas empresas”. “O Governo Federal vem fazendo isto há muitos anos, a própria Receita Federal já utiliza este instrumento de baixa de cadastro. É muito importante, porque a reforma tributária faz com que haja a higienização cadastral e maior padronização de cadastros com as demais esferas tributárias [Receita Federal e Receita Estadual]”, acrescentou o parlamentar.

Serginho do Posto garantiu, ainda, que a inscrição municipal continuará a existir na base de dados da Prefeitura de Curitiba, “com todos os dados e débitos existentes”. “Não estamos falando aqui de baixa de débitos, e sim de baixa cadastral”, complementou. Veja a tabela abaixo e entenda esse e outros pontos do Código Tributário que serão alterados pelo projeto de lei complementar: 

DISPOSITIVO DA LEI 40/2001

Redação Atual

Proposta de Alteração

Art. 4º, III, b

“cooperativas de serviços”

“cooperativas de serviços de saúde” — delimita o benefício fiscal.

Art. 10-A (novo)

Não existe

Sociedades de profissionais com ISS fixo ficam desobrigadas de pagar ISS pelos autônomos já contribuintes individuais.

Art. 26 caput

Redação com erro gramatical e sem clareza sobre sanção

Corrige “quanto” para “quando” e estabelece multa de 40% do valor do imposto não pago.

Art. 78-A (novo)

Não existe

Permite à administração atualizar de ofício o cadastro fiscal de contribuintes.

Art. 80, §§ 10-12

Baixa do cadastro dependia da regularidade fiscal

Passa a permitir baixa mesmo com débitos, mantendo a responsabilidade solidária dos sócios e administradores.

Revogação dos §§ 4º, 5º e 8º do Art. 80

Exigia regularidade para emissão do CVCO

Elimina a exigência, desburocratizando o processo, sem prejuízo da fiscalização posterior.

Anexo IV

Lista anterior desatualizada

Substituído por nova versão (Anexo I do projeto), com atualização das atividades isentas.

O que muda na Cosip?

A proposta do Executivo também altera três dispositivos da lei complementar 46/2002, para ampliar a destinação dos recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A Cosip é uma taxa que aparece na conta de energia elétrica e serve para ajudar a pagar a iluminação das ruas, praças e outros espaços públicos da cidade. Ela tem o objetivo de cobrir os custos de manutenção, melhorias e ampliação do sistema de iluminação pública. Ou seja, ao pagar essa taxa, o cidadão contribui para que as vias públicas fiquem bem iluminadas e seguras para todos.

Na lei 46/2002, que regulamenta a Cosip, o projeto atualiza o parágrafo único do artigo 1º, ampliando o escopo da aplicação dos recursos arrecadados com a contribuição. Pela legislação vigente, os valores da taxa são destinados a ações diretamente ligadas à iluminação de vias públicas e de bens públicos de uso comum, como praças e abrigos de ônibus. Com a mudança, o texto passa a permitir a utilização dos recursos também para a preservação e segurança desses espaços, incluindo estruturas com acesso controlado, como praças com cercamento, áreas com horários de funcionamento restrito ou cobrança de entrada.

Veja abaixo uma tabela com todas as alterações que serão feitas na Lei da Cosip: 

DISPOSITIVO DA LEI 46/2002

Redação Atual

Nova Redação Proposta

Art. 1º, parágrafo único

Cosip destina-se ao custeio da iluminação pública de vias e bens públicos de uso comum.

Cosip também poderá custear ações de preservação e segurança de logradouros públicos, como monitoramento, cercamento e estruturas com acesso controlado.

Art. 2º-A (caput)

“A Cosip possui como fato gerador a prestação dos serviços públicos de iluminação pública e tem como finalidade o seu custeio.”

A nova redação suprime a parte final e reforça que o fato gerador é a prestação dos serviços públicos de iluminação pública. A mudança visa harmonizar com o novo escopo da destinação dos recursos.

Art. 6º-A (caput)

Cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública (Fumip), para aplicação no sistema de iluminação pública, com recursos da Cosip e eventuais recursos municipais.

A nova redação inclui expressamente que o fundo também se destina à aplicação nas finalidades ampliadas do art. 1º, incluindo preservação e segurança de logradouros públicos.

Com a aprovação da proposta em segundo turno, a lei complementar já pode ser sancionada pelo prefeito de Curitiba.