Proposta atualização da Lei de Incentivo à Cultura em Curitiba

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 13/09/2022 08h30, última modificação 10/04/2023 17h50
Projeto ainda cria Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura e o Fundo Municipal da Cultura.
Proposta atualização da Lei de Incentivo à Cultura em Curitiba

Na imagem, Auto da Independência, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil, no Memorial de Curitiba. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei complementar do Executivo que pretende revisar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (lei complementar 57/2005) e revoga outras normas subsequentes relativas ao tema. A proposição (002.00006.2022), que conta com mais de 80 artigos, atualiza a legislação e cria o novo Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (PAFICC) e o Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC). 

O texto contém mudanças que se ajustam às atuais demandas do setor cultural e atendem reivindicações da classe artística. De acordo com a mensagem, encaminhada ao Legislativo pelo prefeito Rafael Greca, a proposta foi discutida com a classe artística e de produção cultural. Um projeto de lei semelhante chegou a ser enviado à Câmara de Curitiba há seis anos (002.00005.2016), mas foi arquivado devido ao fim daquela legislatura. 

Depois disso, outras discussões foram promovidas pelo Executivo, mas a proposição só pôde voltar ao trâmite agora, por conta da pandemia da covid-19. Isso porque a situação de emergência de saúde causada pela doença impôs restrições econômicas aos estados e municípios, atingindo diretamente atividades como a cultura. 

Entre as alterações, propostas agora neste projeto de lei, está o aumento do percentual de recursos que podem ser destinados a título de incentivo cultural. O número passa dos atuais 2% para 3% das receitas municipais do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os quais poderão ser encaminhados diretamente ao Programa de Fomento à Cultura. 

Já o prazo para a captação dos recursos, por parte dos produtores culturais, passará a ser de 18 meses, a contar da emissão da Certidão de Enquadramento. Ao projeto que já tenha captado pelo menos 80% do valor total para sua execução, serão dados mais 90 dias para completar o necessário para implementar a proposta autorizada. Para a realização do projeto, os produtores terão um período de 12 meses, ou seja, o dobro do que dispõem hoje. Com isso, o Executivo pretende dar mais tempo de produção e consequente incremento qualitativo aos produtos culturais. 

No caso do Mecenato Subsidiado, instrumento de fomento indireto à cultura, propõe-se a elevação do percentual mínimo de captação inicial de recursos, de 5% para 20%, com a iniciativa privada, pelo empreendedor cultural. O incentivo fiscal do Mecenato é correspondente à renúncia fiscal no pagamento do ISS e do IPTU. O objetivo desse aumento é dar mais garantias aos produtores culturais para a execução de seus trabalhos até o fim do processo. 

Fundo Municipal
Sobre os recursos do Fundo Municipal da Cultura (FMCC), caberá à Fundação Cultural de Curitiba (FCC) a sua gestão. Ele deverá fomentar diretamente o acesso, a valorização da inovação e o apoio às ações culturais experimentais e que não correspondam, necessariamente, às expectativas do mercado. Também fica assegurado um percentual de 30% da receita total de cada edital publicado para custear as atividades de apoio ao FMCC. 

Pela nova redação, a análise do mérito dos projetos apresentados, tanto do Fundo Municipal da Cultura quanto do Mecenato Subsidiado, será feita por um corpo próprio de pareceristas remunerados. Esses profissionais, conforme o texto, deverão ter qualificação técnica reconhecida na área e serão escolhidos conforme edital de chamamento. Atualmente a avaliação das propostas é feita por voluntários, membros da Comissão do Mecenato. 

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 6 de setembro de agosto, o projeto aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da CMC (Projuris). Depois disso, segue para a análise dos colegiados permanentes, a começar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, a iniciativa passa pelas outras comissões, indicadas pela CCJ de acordo com o tema em pauta. Elas podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).