Aprovada lei de proteção às mães de bebês natimortos em Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 19/09/2022 12h40, última modificação 19/09/2022 14h50
Maternidades de Curitiba deverão ter espaços separados para mães de natimortos ou com óbito fetal, diferente das alas destinadas às mulheres com recém-nascidos.
Aprovada lei de proteção às mães de bebês natimortos em Curitiba

Por unanimidade, com 32 votos favoráveis, foi aprovada lei municipal que cria proteções às parturientes. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Nesta segunda-feira (19), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou com a criação de um sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal. Aprovado em primeiro turno, o projeto de lei determina que maternidades públicas e privadas da capital do Paraná tenham espaços separados para mães de natimortos ou com óbito fetal, diferente das alas destinadas às mulheres com recém-nascidos (005.00134.2021, com o substitutivo 031.00045.2021).

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo central é “garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofre o abalo da perda de um filho antes do nascimento”. “As parturientes de natimorto, bem como as de casos de óbito fetal, desenvolvem um quadro de profunda dor, que pode desencadear diagnósticos de depressão. A situação pode se agravar quando essas mulheres são colocadas na convivência de outras mães e seus filhos recém-nascidos. É preciso separá-las, por respeito, cuidado e proteção”, argumenta a proposição.

O projeto é de autoria do vereador Denian Couto (Podemos), que defendeu em plenário a necessidade de haver uma lei para cessar a prática que parturientes dividam enfermaria com mães de recém-nascidos saudáveis. “Essa rotina precisa ter um basta na lei”, afirmou o parlamentar, recebendo o apoio verbal, em plenário, de Noemia Rocha (MDB), Professor Euler (MDB), Sargento Tânia Guerreiro (União), Osias Moraes (Republicanos), Eder Borges (PP), Tito Zeglin (PDT), Ezequias Barros (PMB), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT).

A proposta contempla tanto os casos com natimorto quanto aqueles em que foi constatado o óbito fetal e a mulher aguarda o procedimento para a retirada do feto. A lei seria aplicada tanto aos estabelecimentos da capital conveniados ao SUS quanto aos da rede privada. Também é previsto o direito das parturientes a um acompanhante e o encaminhamento a serviço de apoio psicológico, se for de interesse da paciente ou existir recomendação médica. Se confirmada pelos vereadores nesta terça (20), e sancionada pelo prefeito, a lei deverá ser aplicada em até 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

Cidadania Honorária
Os vereadores de Curitiba também aprovaram em primeiro turno a concessão da Cidadania Honorária de Curitiba ao pastor Luciano Subirá (006.00009.2022). Na justificativa, o projeto de lei cita o trabalho do homenageado na difusão da Bíblia, tanto em livros quanto nas plataformas digitais, e sua relevância para as Comunidades Alcance na capital do Paraná. A iniciativa é de Noemia Rocha.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).