Aprovada atualização do Código Florestal de Curitiba à lei federal da Mata Atlântica

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Celso Kummer* — publicado 12/08/2025 16h45, última modificação 12/08/2025 17h16
Projeto de lei da Prefeitura de Curitiba passou em primeiro turno em votação unânime na Câmara Municipal.
Aprovada atualização do Código Florestal de Curitiba à lei federal da Mata Atlântica

Serginho do Posto reforçou que, ao longo dos anos, a Câmara de Curitiba tem criado “dispositivos e condições para que a preservação [ambiental] tenha um sentido”. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta terça-feira (12), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que altera o Código Florestal da cidade, para adequá-lo à legislação federal sobre o Bioma Mata Atlântica. A proposta do Executivo recebeu 33 votos “sim” e redefine as categorias de vegetação nativa e altera regras para supressão de áreas verdes em imóveis particulares e obras licenciadas no município. Uma nova votação está prevista para amanhã (13), antes que a matéria fique pronta para a sanção.

Na justificativa do texto o prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel explica que “a finalidade é garantir a conformidade no tocante à supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração”. O texto modifica artigos da lei municipal 9.806/2000, classificando os maciços vegetais conforme seu estágio de regeneração: bosques em estágio inicial passam a ser denominados Bosques Nativos, enquanto os de vegetação primária, regeneração média ou avançada são considerados Bosques Nativos Relevantes (005.00216.2025).

Para efetuar o corte nessas áreas, será necessário obter simultaneamente a autorização ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e o registro no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O projeto também condiciona a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVC) ao cumprimento das exigências ambientais previstas no licenciamento. Em obras que envolvam corte de árvores isoladas, a supressão só será liberada se houver previsão explícita de dispensa no processo de licenciamento.

Veja aqui o que muda no Código Florestal a partir de agora:

DispositivoTexto VigenteAlteração Proposta
Art. 4º Define “Bosques Nativos” e “Bosques Nativos Relevantes” de forma genérica, sem referência ao Bioma Mata Atlântica. Define que os maciços vegetais são do Bioma Mata Atlântica e especifica: I – vegetação secundária em estágio inicial (Bosques Nativos); II – vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado (Bosques Nativos Relevantes).
§ 3º do art. 12 Estabelece a necessidade de alvará e autorização para corte, mas sem integrar o SINAFLOR. Torna obrigatório que a supressão esteja prevista no licenciamento ambiental e que a autorização ocorra simultaneamente na SMMA e no SINAFLOR.
Novo § 5º no art. 12 Condiciona o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVC) à comprovação de cumprimento das condicionantes ambientais.
§ 3º do art. 17 Permite o corte após alvará, mediante retorno à SMMA. Permite o corte se houver dispensa expressa de autorização no licenciamento ambiental.
Novo § 7º no art. 17 Exige comprovação do cumprimento das condicionantes ambientais para emissão do CVC.

Debate sobre as mudanças envolveu Base e Oposição

Segundo a Prefeitura de Curitiba, a medida alinha o Código Florestal de Curitiba à lei federal 11.428/2006 e à resolução CEMA 107/2020, promovendo “segurança jurídica e padronização dos procedimentos administrativos”. Na semana passada, a votação da mensagem havia sido adiada por duas sessões plenárias a pedido do líder do Governo na CMC, vereador Serginho do Posto (PSD).

“Sabemos que a proteção ambiental em Curitiba é uma causa importante. A preservação tem sido muito anterior à lei federal. Nosso Código Florestal é de 2000 e a lei federal é de 2006. Ela é mais restritiva quando nós comparamos com a lei federal. Essas alterações são necessárias. A finalidade é garantir a conformidade no tocante à supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração, procedida a adequação da classificação do Bioma Mata Atlântica e assim o alinhamento da terminologia do Código Florestal e os procedimentos administrativos decorrentes previstos nos arts. 4º, 12 e 17 da lei municipal 9.806/2000”, disse hoje, o líder do Governo, ao defender a medida. 

Serginho do Posto reforçou, ainda, que ao longo dos anos a Câmara de Curitiba tem criado “dispositivos e condições para que a preservação tenha um sentido”. “Nós temos, em Curitiba, 68 metros quadrados de área verde por habitante. Isto é uma tradição na cidade, ela demonstra uma resiliência muito forte e esses remanescentes que estão dentro dos bosques têm sido preservados”, acrescentou o parlamentar. 

Jasson Goulart (Republicanos), 1º vice-líder do Governo. Para o vereador, a cidade está em “constante movimento” e o prefeito Eduardo Pimentel está preocupado com o meio ambiente. “A proposta é positiva para Curitiba, por diversos motivos: harmoniza a legislação municipal com normas federais e estaduais, evitando insegurança jurídica e também conflitos de competência; proteção ambiental efetiva; garante que o desenvolvimento urbano respeite os limites ecológicos do município, contribuindo para a preservação de nascentes, fauna e cobertura vegetal nativa”, complementou o vereador.

Outra vereadora a defender a iniciativa foi Rafaela Lupion (PSD), 2ª vice-líder de Pimentel na CMC, que destacou que Curitiba é “referência em gestão ambiental, em sustentabilidade, sendo reconhecida internacionalmente como a cidade mais sustentável da América Latina”. Ela reforçou que a cidade tem um compromisso com a causa ambiental e que as mudanças propostas estão em consonância com a legislação federal e com o Conselho Estadual do Meio Ambiente. “É um ajuste importante e necessário”, finalizou. 

“Esse é um projeto que trata de uma adequação da legislação às exigências das normas federais e estaduais”, concordou a líder da Oposição no Legislativo, Giorgia Prates - Mandata Preta (PT). A parlamentar destacou algumas mudanças previstas, como a redefinição dos conceitos de bosques nativos e a exigência da obtenção simultânea da autorização da supressão da vegetação nativa junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)

Prates observou, também, a necessidade de garantir com que as intervenções urbanas aconteçam com “o menor impacto ambiental possível”. “Mesmo que Curitiba tenha esse lugar de ser ainda uma cidade que preserva o seu meio ambiente, a gente precisa que esse crescimento que a cidade passa a ter seja um crescimento com responsabilidade ambiental”, afirmou, ao encaminhar o voto favorável à matéria. “É importante que haja seguridade jurídica. A legislação vai reafirmar o papel do município na proteção da vegetação nativa”, corroborou Camilla Gonda (PSB), líder do bloco parlamentar PT/PSB/PSOL.

Plenário rejeitou duas emendas ao projeto

Acompanhando a orientação da liderança do Governo, a maioria dos vereadores derrubou duas emendas - uma modificativa e uma aditiva - protocoladas pela vereadora Professora Angela (PSOL) ao projeto de lei da Prefeitura de Curitiba. A primeira proposição, a emenda aditiva 032.00032.2025, foi rejeitada com 23 votos contrários e apenas 7 favoráveis. A proposição sugeria a inclusão de um dispositivo para vedar “o corte de árvores isoladas com DAP (diâmetro à altura do peito) superior a 30cm ou que sejam exemplares de espécies nativas ameaçadas de extinção, independentemente do licenciamento ambiental, salvo em casos de risco iminente à segurança pública devidamente comprovado por laudo técnico".

Já a segunda emenda, modificativa (034.00067.2025), recebeu 5 votos “sim” e 25 votos “não”. O texto alterava o dispositivo do projeto de lei que trata da autorização para o corte de árvores. O objetivo, segundo Angela, era aprimorar os mecanismos de proteção ao patrimônio arbóreo, garantindo que a supressão de árvores isoladas em projetos de construção civil não seja um mero ato administrativo, mas uma medida de real exceção. Vanda de Assis (PT) também participou da discussão, justificando o voto favorável ao projeto de lei do Executivo. 

Com a aprovação do projeto de lei, o texto retorna à Ordem do Dia para segunda votação, amanhã. Se ratificada pelo plenário, a atualização do Código Florestal da cidade estará pronta para sanção prefeitoral. 

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques