Ampliação de projetos habitacionais da Cohab e crédito vão à sanção
Nesta quarta-feira (10), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a análise de três projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo da capital, dois deles em regime de urgência e que tratam da ampliação de programas habitacionais da Cohab-CT (Companhia de Habitação Popular de Curitiba). O terceiro projeto é o crédito adicional especial que será usado na implantação de dois fundos municipais: o Fundo Financeiro (FF) e o Fundo Previdenciário (FP).
As propostas que tratam da política de habitação da cidade foram amplamente debatidas pela liderança do governo e por outros vereadores, na sessão plenária de ontem (9). As matérias aumentam a subvenção para a aquisição da casa própria para até R$ 25 mil, estendem o benefício às famílias com renda de até 4 salários mínimos e elevam para R$ 300 mil a isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para quem adquire o primeiro imóvel, além de criarem novas faixas de isenção para residências populares.
O projeto que aumenta o limite de isenção do ITBI para R$ 300 mil e cria novas faixas e critérios de cálculo para habitação popular (002.00020.2025), na prática, faz três alterações na lei complementar 108/2017, responsável por regulamentar incentivos fiscais para Programas Habitacionais de Interesse Social da Cohab-CT. Ao modificar o artigo 10º, a proposta amplia de R$ 100 mil para R$ 300 mil o limite do valor venal do imóvel na primeira transmissão isenta de ITBI, além de estender o benefício para unidades vinculadas a projetos de regularização fundiária conduzidos pela companhia.
As transmissões de imóveis necessárias à realização do empreendimento e cessões de direitos continuam isentas, mas a proposta da Prefeitura de Curitiba atualiza os parâmetros para atender à realidade do mercado imobiliário e às famílias inscritas nos cadastros da Cohab-CT. No artigo 11, as mudanças dobram o prazo mínimo de financiamento, que passa de 5 para 10 anos. Também são revistas as faixas de cobrança: imóveis de até R$ 176 mil ficam isentos; entre R$ 176.000,01 e R$ 205 mil pagam 0,5%; e de R$ 205.000,01 a R$ 220 mil pagam 1,6%.
Já o novo artigo 11-A estabelece regra para definição do valor venal em condomínios ou incorporações, determinando que a base de cálculo do imposto será composta pela soma da unidade principal, anexos e demais obrigações previstas na matrícula. Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, as alterações representam menos de 1,5% da receita anual do ITBI e podem ser absorvidas pelo superávit do IPTU em 2025, garantindo equilíbrio fiscal e ampliação do acesso a moradias populares. A proposta recebeu 24 votos “sim” em segunda votação e segue para sanção.
Valor da subvenção e critério de renda mais flexíveis
A segunda matéria da Prefeitura de Curitiba aprovada em regime de urgência é a que beneficia famílias pobres com o aumento da subvenção para adquirir a casa própria (005.00627.2025). A redação faz duas alterações na lei municipal 16.447/2024, para flexibilizar limites da norma, de forma que mais famílias possam ser atendidas pela política habitacional de Curitiba. O Executivo pediu a autorização dos vereadores para, modificando o artigo 5º da lei, ampliar o valor máximo da subvenção habitacional dos atuais R$ 22 mil para até R$ 25 mil por família.
Além de aumentar o valor, a Prefeitura de Curitiba quer que esse número não seja fixo, com ele passando a ser definido pela Cohab-CT, observando limites orçamentários do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, características do empreendimento e análise do mercado imobiliário. Além disso, o reajuste do benefício poderá ser autorizado por decreto municipal, limitado à variação do Ipca (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A outra mudança é no inciso 3º, do parágrafo 7º, da lei 16.447/2024, para que haja a elevação da renda familiar máxima para acesso ao programa, que sobe de três para quatro salários mínimos nacionais. Com isso, mais famílias inscritas nos cadastros da Cohab-CT poderão pleitear a subvenção. O texto ainda determina que a execução do benefício esteja restrita às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, impedindo despesas acima dos valores autorizados. O texto recebeu 23 votos favoráveis na nova votação, e também segue para sanção.
Confirmado crédito de R$ 620,7 milhões para fundos previdenciários
A terceira iniciativa do Executivo aprovada, e que está pronta para ser sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel, é o projeto de lei orçamentária que pede a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 620,7 milhões, que será utilizado para implementar dois fundos municipais: o Fundo Financeiro (FF) e o Fundo Previdenciário (FP) (013.00005.2025). Os recursos resultam da anulação parcial de dotações orçamentárias (R$ 376,7 milhões) e do excesso de arrecadação de recursos vinculados previdenciários (R$ 244 milhões). A iniciativa foi confirmada com 30 votos favoráveis. Veja como foi a votação em primeiro turno, que aconteceu nesta terça-feira.
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