Com aprovação de projetos, Câmara facilita aquisição da casa própria em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Celso Kummer* — publicado 09/09/2025 15h10, última modificação 09/09/2025 17h40
Vereadores autorizaram e a Cohab-CT ampliará subvenção e os financiamentos da moradia popular. A Prefeitura de Curitiba reduzirá o ITBI.
Com aprovação de projetos, Câmara facilita aquisição da casa própria em Curitiba

Votações da moradia popular foram unânimes em primeiro turno na Câmara de Curitiba.(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Visando atingir a meta de 20 mil novas moradias de interesse social até 2028, os vereadores da capital do Paraná aprovaram, nesta terça-feira (9), dois projetos de lei da Prefeitura de Curitiba. Eles aumentam a subvenção para a aquisição da casa própria para até R$ 25 mil, estendem o benefício às famílias com renda de até 4 salários mínimos e elevam para R$ 300 mil a isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para quem adquire o primeiro imóvel, além de criarem novas faixas de isenção para residências populares. Os projetos foram aprovados, por unanimidade, em primeiro turno, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Para ir à sanção do Executivo, os projetos dependem de nova votação positiva nesta quarta-feira (10).

“O prefeito [Eduardo Pimentel] é muito sensível a atender as famílias em vulnerabilidade social. Havia uma demanda reprimida [na moradia popular], por isso essa meta ousada, de 20 mil unidades habitacionais. A intenção é ampliar a oferta e, a médio prazo, tornar sustentável a Cohab-CT [Companhia de Habitação Popular de Curitiba]”, avaliou Serginho do Posto (PSD), líder do prefeito na CMC, que angariou os votos para a aprovação das propostas no Legislativo. O parlamentar destacou o impacto positivo do aumento da subvenção e da isenção do ITBI para as famílias mais pobres. “Vamos agilizar a fila da Cohab-CT”, disse.

Os projetos de lei foram elogiados por diversos vereadores em plenário, da base e da oposição. Para Indiara Barbosa (Novo) “aumentar as possibilidades para que a fila da Cohab ande é muito importante”, enquanto Laís Leão (PDT) reconheceu haver vontade “de fazer as coisas acontecerem” e que “projetos [assim] podem ser o ‘destravar de portas’ para a questão da moradia em Curitiba”. Rafaela Lupion (PSD) afirmou que a Prefeitura de Curitiba tem um “olhar apurado para a realidade social das famílias”. Camilla Gonda (PSB) pediu que essa oportunidade, de aumento da produção de moradia, sirva para que o Executivo “amplie as contrapartidas sociais exigidas das empreiteiras”. Marcos Vieira (PDT), Jasson Goulart (Republicanos) e João da 5 Irmãos (MDB) também elogiaram as medidas.

Projeto altera Lei Complementar 108/2017 e amplia isenção do ITBI

Os vereadores aprovaram, em primeiro turno, um projeto de lei do Executivo que faz três alterações na lei complementar 108/2017, responsável por regulamentar incentivos fiscais para Programas Habitacionais de Interesse Social da Cohab-CT. Ao modificar o artigo 10º, a proposta amplia de R$ 100 mil para R$ 300 mil o limite do valor venal do imóvel na primeira transmissão isenta de ITBI, além de estender o benefício para unidades vinculadas a projetos de regularização fundiária conduzidos pela companhia.

As transmissões de imóveis necessárias à realização do empreendimento e cessões de direitos continuam isentas, mas a proposta da Prefeitura de Curitiba atualiza os parâmetros para atender à realidade do mercado imobiliário e às famílias inscritas nos cadastros da Cohab-CT. No artigo 11, as mudanças dobram o prazo mínimo de financiamento, que passa de 5 para 10 anos. Também são revistas as faixas de cobrança: imóveis de até R$ 176 mil ficam isentos; entre R$ 176.000,01 e R$ 205 mil pagam 0,5%; e de R$ 205.000,01 a R$ 220 mil pagam 1,6%.

Já o novo artigo 11-A estabelece regra para definição do valor venal em condomínios ou incorporações, determinando que a base de cálculo do imposto será composta pela soma da unidade principal, anexos e demais obrigações previstas na matrícula. Segundo a justificativa enviada pelo Executivo, as alterações representam menos de 1,5% da receita anual do ITBI e podem ser absorvidas pelo superávit do IPTU em 2025, garantindo equilíbrio fiscal e ampliação do acesso a moradias populares (002.00020.2025).

Projeto flexibiliza valor da subvenção e critérios de renda

O outro projeto de lei faz duas alterações na lei municipal 16.447/2024, para flexibilizar limites da norma, de forma que mais famílias possam ser atendidas pela política habitacional de Curitiba. O Executivo pediu a autorização dos vereadores para, modificando o artigo 5º da lei 16.447/2024, ampliar o valor máximo da subvenção habitacional dos atuais R$ 22 mil para até R$ 25 mil por família.

Além de aumentar o valor, a Prefeitura de Curitiba quer que esse número não seja fixo, com ele passando a ser definido pela Cohab-CT, observando limites orçamentários do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, características do empreendimento e análise do mercado imobiliário. Além disso, o reajuste do benefício poderá ser autorizado por decreto municipal, limitado à variação do Ipca (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A outra mudança é no inciso 3º, do parágrafo 7º, da lei 16.447/2024, para que haja a elevação da renda familiar máxima para acesso ao programa, que sobe de três para quatro salários mínimos nacionais. Com isso, mais famílias inscritas nos cadastros da Cohab-CT poderão pleitear a subvenção. O texto ainda determina que a execução do benefício esteja restrita às dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, impedindo despesas acima dos valores autorizados (005.00627.2025).

Neste projeto de lei, foi aprovada uma emenda, protocolada por Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), tendo em coautoria Angelo Vanhoni (PT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT), exigindo que a Cohab-CT publique, anualmente, os valores gastos com esses benefícios sociais (032.00045.2025). Em plenário, a vereadora Professora Angela defendeu a inclusão da medida adicional de transparência, ao que o líder do governo, Serginho do Posto, frisou que a gestão Eduardo Pimentel tem compromisso com a publicidade dos atos, logo não haveria impedimento para a aprovação da matéria.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques