1º turno: aprovada modernização da lei sobre prevenção às drogas nas escolas

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 18/05/2026 12h10, última modificação 18/05/2026 14h06
Projeto de lei amplia conteúdo das palestras e inclui a influência das redes sociais nas ações de prevenção que devem ser promovidas na rede municipal de ensino de Curitiba.
1º turno: aprovada modernização da lei sobre prevenção às drogas nas escolas

Delegada Tathiana Guzella (PL) defendeu a aprovação do projeto de lei em plenário. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta segunda-feira (18), os vereadores de Curitiba decidiram atualizar uma legislação que está em vigor na capital desde maio de 1992, ou seja, há 34 anos. A norma regulamenta a realização de palestras sobre prevenção às drogas nas escolas municipais. A proposta aprovada, estabelece que o conteúdo destas ações seja modernizado, passando a incluir outras substâncias nocivas ao organismo humano, como drogas sintéticas e cigarros eletrônicos. A matéria recebeu 24 votos “sim” em primeiro turno.

A iniciativa é da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) e tramitou pelas comissões do Legislativo entre agosto do ano passado e fevereiro deste ano, quando foi liberada para inclusão na Ordem do Dia. O texto chegou a constar na pauta da sessão plenária de 13 de maio, mas a votação foi adiada devido ao fim do tempo regimental.

O que diz a lei de 1992 sobre a prevenção às drogas nas escolas de Curitiba?

Vigente há mais de três décadas em Curitiba, a lei municipal 7.919/1992 instituiu a obrigatoriedade da realização de palestras preventivas de combate às drogas nas atividades da rede municipal de ensino. A norma determina que essas ações sejam promovidas com caráter educativo e preventivo, voltadas à conscientização dos estudantes sobre os riscos e consequências do uso de entorpecentes, integrando as atividades desenvolvidas no ambiente escolar.

A legislação prevê que as palestras sejam realizadas por profissionais habilitados e pessoas com conhecimento técnico sobre o tema, possibilitando a orientação de alunos quanto aos impactos físicos, psicológicos e sociais decorrentes da dependência química. A lei também busca estimular o debate e a informação dentro das escolas municipais, utilizando a educação como ferramenta de prevenção ao uso de drogas entre crianças e adolescentes.

Ao estabelecer a obrigatoriedade dessas atividades na rede municipal, a norma reforça a atuação preventiva do poder público na área educacional e de saúde coletiva. A iniciativa insere o combate às drogas no contexto das políticas de conscientização e proteção da juventude, incentivando ações permanentes de orientação dentro das unidades de ensino do Município.

O que prevê o projeto de lei aprovado pela CMC?

A redação proposta por Delegada Tathiana Guzella altera o artigo 4º da lei 7.919/1992  para ampliar o alcance das ações educativas, e torna obrigatória a inclusão de temas relacionados às novas drogas sintéticas, ao uso inadequado de medicamentos controlados, e aos dispositivos eletrônicos de fumo, como cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido (005.00604.2025, com substitutivo geral 031.00290.2025).

Além disso, o texto acrescenta dispositivo específico sobre o impacto das redes sociais na divulgação de substâncias ilícitas, orientando que as escolas promovam reflexões sobre o uso seguro da internet e a importância do pensamento crítico entre crianças e adolescentes. Com a atualização, as ações preventivas passam a integrar o conceito de educação digital segura, incorporando debates sobre o impacto das redes sociais e as novas estratégias de aliciamento de jovens.

Atualização da legislação visa proteger as crianças

Segundo a vereadora, a legislação precisava ser atualizada para refletir os desafios contemporâneos da prevenção. “As drogas evoluíram, e as formas de acesso também. Hoje, é possível comprar substâncias ilegais com um clique, em plataformas que atingem adolescentes. As escolas precisam abordar essa nova realidade com informação, diálogo e orientação segura”, diz a justificativa do projeto de lei.

“Todas as crianças hoje, ou a maioria delas, têm noção de que droga é algo ruim. Mas elas não sabem como identificar, não sabem como isso vai chegar nelas. Quantos pais acham que suas crianças, seus filhos, estão protegidos dentro das escolas, ou na saída das escolas. [...] E esse problema é crescente: cada vez mais crianças e adolescentes estão sendo cooptados pelo tráfico de drogas e por questões óbvias, a maioridade penal é só aos 18 anos. E ao meu ver deveria ser revisto, porque temos crimes gravíssimos sendo cometidos por adolescentes”, afirmou Guzella hoje, em plenário.

Ainda segundo a parlamentar, além do aliciamento ao tráfico, crianças e adolescentes estão expostas ao usar as redes sociais. Lá, ela afirmou, elas têm “o incentivo ao uso [de drogas, dos cigarros eletrônicos] através de informações falsas, de que, por exemplo, a maconha é um calmante para o dia a dia”. “Esse projeto de lei visa exatamente isso. Porque as crianças e adolescentes não têm o discernimento necessário e muitas vezes acreditam em histórias da carochinha”, completou.

Relembrando sua participação no Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), iniciativa da Polícia Militar aplicada em escolas, Sargento Tânia Guerreiro (Pode) apoiou a matéria. Ela defendeu que as campanhas de prevenção desenvolvidas entre os jovens são necessárias porque “estamos aqui para salvar vidas”. Outro vereador favorável à matéria foi Angelo Vanhoni (PT), que ponderou que as palestras precisam ser feitas “para todo mundo”, pois “não são os pobres da favela que são os consumidores de cocaína, de drogas, e que sustentam o crime organizado no Brasil e no mundo”.

A prevenção, o cuidado e a informação também foram defendidas por Fernando Klinger (PL). “A alteração [da legislação vigente] pode parecer algo simples, mas o efeito é para gerações. E a gente não pode perder uma geração para as drogas”, disse. Antes de estar pronta para sanção, a proposta de lei da Delegada Tathiana Guzella ainda precisará passar por uma nova deliberação em plenário, amanhã (19). Se ratificada e sancionada, a atualização da lei de 1992 entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.