Vereadores votam programa de compliance da Prefeitura de Curitiba na terça

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 04/02/2022 09h35, última modificação 04/02/2022 11h22
Projeto delega aos gestores a regulamentação de auditorias periódicas e mecanismos de responsabilização. Compliance pode ser exigido dos terceirizados e fornecedores.
Vereadores votam programa de compliance da Prefeitura de Curitiba na terça

Programa de compliance do Executivo aguardava votação em plenário desde a legislatura passada. (Foto: Arquivo/CMC)

Nesta terça-feira (8), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba votarão o aprimoramento do programa de compliance do Executivo. Se aprovado o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba (005.00057.2020), os responsáveis pelos órgãos municipais deverão regulamentar auditorias periódicas, gestão de risco e instrumentos de responsabilização dos agentes públicos e de terceiros no caso de desvio de conduta, por exemplo. A sessão começa às 9h e será transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMC.

Programas de compliance foram popularizados a partir de 2013, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei Anticorrupção (12.846/2013), para criar mecanismos para punir pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Geralmente utilizada em inglês, a palavra “compliance” aparece traduzida como “política de integridade e de conformidade” e passa a incluir medidas preventivas, como treinamento de funcionários, adoção de procedimentos impessoais e realização frequente de auditorias.

Desde setembro de 2020, na legislatura passada, o aprimoramento do programa de compliance da Prefeitura de Curitiba aguardava para ser votado em plenário e só não foi arquivado, na transição dos ciclos políticos, em 2021, graças a uma mudança no Regimento Interno da CMC. Por decisão das comissões do Legislativo, o projeto do Executivo não foi anexado a outro, de Pier Petruzziello (PTB), protocolado antes e com teor semelhante (005.00115.2019 com substitutivo 031.00003.2020).

Proposta do Executivo
O projeto de lei da Prefeitura de Curitiba tem 43 itens distribuídos em 11 artigos de lei (005.00057.2020). A tônica gerencial do projeto de lei aparece nas diretrizes escolhidas pelo Executivo, como “promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico”, “monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas do Município” e “articular e coordenar processos para melhorar a integração entre os órgãos e entidades do Município”.

A prefeitura delega à “alta administração do Município” as tarefas de “implementar controles internos e manter um sistema eficaz na gestão de risco”, “estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria” e “manter instrumentos de responsabilização de agentes públicos e de terceiros com os quais firmar contratos, convênios e outros ajustes”. O detalhamento da implantação, diz o projeto, será estipulado em ato posterior do Executivo sobre o tema. A exigência de compliance dos contratados da prefeitura consta no texto como possibilidade, citada no artigo 9º.

Na justificativa, a prefeitura lembra que Curitiba aderiu aos programas Fomento à Integridade Pública (Profip), instituído pela portaria 1827/2017 da Controladoria-Geral da União, e Pacto de Transparência, Integridade e Participação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. “O cenário mundial cobra meios mais efetivos de controle de resultados da atividade estatal, mediante um sistema sustentável de planejamento e execução de políticas públicas, com ações concretas e estruturadas de prevenção e combate à corrupção”, diz o documento, assinado por Rafael Greca.