Vereadores e servidores recebem informações sobre elaboração de emendas

por Assessoria Comunicação publicado 27/10/2017 14h20, última modificação 21/10/2021 10h08

Nesta quinta-feira (26), o Departamento de Apoio às Comissões (DAP) começou o processo, que deve se estender até o dia 21 de novembro, de orientação aos vereadores e suas assessorias parlamentares sobre a elaboração de emendas ao Plano Plurianual (PPA) para 2018 e 2021 (013.00005.2017) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018 (013.00007.2017), em tramitação na Câmara Municipal.

O trabalho é desenvolvido pela Divisão da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, equipe que assessora o colegiado responsável por analisar e admitir, ou não, as emendas que serão votadas em plenário pelos vereadores. Segundo Cristina Fonseca, chefe da Divisão, a equipe estará disponível para auxiliar os gabinetes parlamentares. “Vamos esclarecer sobre questões técnicas para que as emendas sejam feitas da melhor forma possível”. Foi elaborado ainda um manual com instruções sobre a técnica legislativa para orientar os vereadores na confecção das peças legislativas.

A previsão é de que o PPA vá a plenário para o recebimento de emendas nas sessões dos dias 1º, 6 e 7 de novembro. Já a LOA deverá estar na pauta, para a apresentação de alterações, nas sessões de 14, 20 e 21 de novembro. As sugestões apresentadas nas consultas públicas realizadas pela prefeitura poderão servir de base para que os vereadores façam acréscimos, supressões ou modificações nos textos propostos pelo Executivo.

Depois disso, a Comissão de Economia delibera pela admissibilidade ou não das emendas e vota os pareceres terminativos às matérias. Após esse processo é que o projeto estará pronto para ser liberado para análise do plenário em dois turnos de votação. O PPA será discutido nos dias 27 e 28 de novembro. Já a LOA para 2018 e o projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018 (013.00006.2017) vão à votação em 11 e 12 de dezembro.

As matérias precisam ser aprovadas e devolvidas para sanção do prefeito até o fim do período legislativo, conforme determina o artigo 10 do Regimento Interno. Neste ano, a data limite é dia 20 de dezembro.