Vereadores aprovam contratação de aprendizes no serviço público de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 01/12/2020 17h11, última modificação 01/12/2020 17h11
Felipe Braga Côrtes ressaltou a importância da administração pública receber aprendizes socialmente vulneráveis
Vereadores aprovam contratação de aprendizes no serviço público de Curitiba

Prefeitura estipularia número de aprendizes posteriormente, em decreto. Na foto, o autor, Felipe Braga Côrtes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Por unanimidade, com 29 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (1º), em primeiro turno, projeto que inclui, no ordenamento jurídico da capital do Paraná, a contratação de aprendizes no serviço público. Eles devem ser pessoas com deficiência (PCDs), ou ter de 14 a 24 anos de idade, e estarem cursando os ensinos fundamental e médio (005.00101.2018 com substitutivo geral 031.00062.2020). A iniciativa é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD).

No texto original, havia a previsão de contratação de no mínimo 5% de aprendizes, mas o percentual foi retirado no substitutivo geral. A lei aprovada pela CMC delega à Prefeitura de Curitiba, em regulamentação posterior, por decreto, a estipulação do número de PCDs e jovens que serão contratados nessa modalidade. “Ficará a critério do gestor estipular a condição financeira [para a contratação dos aprendizes], sendo que se pode começar com um projeto-piloto”, justificou Braga Côrtes.

O projeto estipula que “a administração pública municipal, suas autarquias e fundações, deverão inserir aprendizes em atendimento à presente lei por intermédio da contratação das entidades sem fins lucrativos, sempre através de procedimentos licitatórios”. Também estabelece uma relação de prioridades para a contratação dos aprendizes, com cinco critérios: membros de famílias classificadas como “abaixo do nível de pobreza”, em cumprimento de medida de proteção e de medida socioeducativa, com deficiência e que tenham concluído o ensino médio.

“O Município vai preparar um edital, com um número pré-definido de aprendizes a serem contratados. Cada um custa em torno de R$ 1,5 mil, com aprendizagem, impostos e a taxa de administração da instituição formadora. A instituição [conveniada mediante seleção pública] dá a formação para esses jovens, durante dois anos. Nesse formato, não problema com limite prudencial [de gasto com pessoal]. A Fundação de Assistência Social já tem feito isso, mas entendemos que é importante também o Município poder contratar”, explicou o autor. O projeto retorna ao plenário nesta quarta (2) para votação em segundo turno.