Vereadores adiam votação do sinal sonoro obrigatório em elevadores

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 17/11/2020 16h51, última modificação 17/11/2020 16h51
Votação do substitutivo geral foi adiada por seis sessões plenárias, a pedido da autora, Maria Leticia.
Vereadores adiam votação do sinal  sonoro obrigatório em elevadores

O pedido de adiamento foi feito por solicitação dos vereadores, que pedem a aprimoração do projeto. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Foi adiada por seis sessões plenárias, a votação em primeiro turno do projeto de lei que determina a instalação obrigatória de sinalização sonora e em braile nos elevadores de Curitiba. Em tramitação no Legislativo desde julho de 2017, a matéria aguardava ser incluída na ordem do dia desde novembro do mesmo ano. Com a postergação do debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o texto retorna à pauta em dezembro.

O pedido de adiamento foi solicitado pela autora da iniciativa, Maria Leticia (PV), após ponderações feitas por alguns vereadores sobre a aplicabilidade da norma. O debate foi puxado pelo líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB) que sinalizou à bancada da base a derrubada do projeto, sob a argumentação de que a lei seria inviável. “Em que pese o projeto seja muito bom, é impossível a lei ser cumprida na cidade de Curitiba. Não temos como colocar [a sinalização] em todos os prédios públicos e particulares. O projeto é absolutamente impraticável na ponta”, observou.

Para a liderança do governo, a votação só seria possível se fosse adiada para que a proposta possa ser debatida com os setores envolvidos e recebesse alterações. Como sugestão, ele indicou que a matéria só retornasse à pauta em 2021 – informando que ela não seria arquivada ao final da legislatura, em função da reeleição de Maria Leticia. A sugestão de Pier pelo adiamento foi corroborada por Dalton Borba (PDT), Felipe Braga Côrtes (PSD), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professora Josete (PT), que também solicitaram à autora a alteração do prazo de vacatio legis da norma, para que imóveis prontos, em fase de construção ou de planejamento possam ter um prazo razoável para adequação.

Borba, por exemplo, afirmou que o projeto é pertinente, “na medida em que trabalha numa questão fundamental que é a inclusão social”, mas ponderou a respeito do impacto da norma, que “impõe de forma abrupta uma nova sistemática a ser adotada por todos os prédios que têm elevadores”. Já Herivelto Oliveira (Cidadania) defendeu um prazo de 4 a 5 anos para que lei, se aprovada e sancionada, entre em vigor. Felipe Braga Côrtes, por sua vez, acredita que um prazo de vacatio legis pode fazer com que a iniciativa tenha mais apoio da sociedade. E Professora Josete acredita que o adiamento da votação por seis sessões é o suficiente para que a proposta seja debatida com a comunidade.
O projeto
A ideia é assegurar a esses portadores, uma sinalização adequada. Imaginem, descer em um andar sem ter certeza que andar é. Isto dificulta muito a qualidade de vida das pessoas que têm esta deficiência”, argumentou Maria Leticia. Para ela, o projeto de lei é simples, está resguardado por normas federais e precisa ser aprovado, sendo necessário um esforço por parte da sociedade para que a norma seja cumprida. “Isso pode representar custo, efetivamente, mas qual é o compromisso que as pessoas têm? Ou abrimos este espaço de preocupação e cuidamos das pessoas que sofrem estas dificuldades, ou vamos ficar na questão da inclusão no discurso”, complementou.

O texto colocado para votação em plenário foi o substitutivo geral à proposta que regulamenta a instalação de sinal sonoro e sinalização em braile nos elevadores da cidade (005.00247.2017). Apresentada por orientação do Departamento de Processo Legislativo (Deprole), a nova redação (031.00023.2018) prevê que, para assegurar o amplo acesso às pessoas com deficiência visual, os elevadores da cidade disponham de: sinalização sonora específica de voz, que informe qual andar se encontra; e sinalização em braile junto às botoeiras externas do elevador, informando em braile em qual andar da edificação a pessoa se encontra.

Ainda conforme o texto que substitui o projeto original, não há prazo máximo para adequação dos imóveis à obrigatoriedade; também é prevista a multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da regra, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência e corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Caso seja aprovada pelo Legislativo e sancionada, a norma entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Outros adiamentos
Outros dois projetos que estavam na pauta em primeiro turno também tiveram suas votações adiadas. Dalton Borba pediu o adiamento, por uma sessão plenária, da Cidadania Honorária de Curitiba ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB-PR), Cássio Lisandro Telles (006.00010.2020). E devido à ausência de Alex Rato (Patriota) em plenário, foi adiada pela terceira vez consecutiva, a discussão da iniciativa que também concede o título de Cidadão Honorário da cidade ao ator, diretor e cineasta Carlos Vereza, (006.00028.2019). Ambas as propostas retornam à pauta desta quarta-feira (18).