Vereadora quer excluir empresas inidôneas de licitações
O projeto também estabelece que a Prefeitura mantenha um cadastro atualizado das empresas. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Empresas que tenham abandonado obras públicas, cometido irregularidades ou utilizado indevidamente recursos públicos não poderão participar de novas licitações ou contratos com o Município. Essa proposta, da vereadora Meri Martins (Republicanos), está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e tem o objetivo de assegurar maior integridade e responsabilidade na contratação pública municipal (005.00566.2025).
“Ao vedar a participação em licitações e contratos com o ente municipal às empresas e pessoas que abandonaram obrigações ou cometeram irregularidades comprovadas, assegura-se uma resposta firme à conduta negligente ou ilícita. Além disso, estender essa vedação a sócios e pessoas vinculadas evita que os implicados simplesmente migrem para novas firmas e continuem operando com a administração pública”, argumenta Meri Martins na justificativa do projeto.
A ideia é que essas empresas, sua equipe (sócios, administradores, diretores, representantes legais e pesquisadores das empresas) e quaisquer pessoas jurídicas que tenham participado das irregularidades também sejam proibidas de participar das novas licitações. De acordo com a proposta, o impedimento terá vigência mínima de 5 anos “contados da data da decisão definitiva ou do trânsito em julgado”.
O projeto de lei determina que a Prefeitura mantenha um cadastro atualizado dessas empresas e das pessoas físicas inabilitadas, com acesso eletrônico e público com base em decisões judiciais ou administrativas finalizadas. Além disso, ela sugere, por meio da proposta, que a inabilitação “seja revista [retirada do cadastro] mediante decisão administrativa fundamentada, desde que comprovada a reparação integral do dano, o cumprimento das obrigações contratuais pendentes ou a exclusão da responsabilidade do penalizado”.
Meri Martins justifica que a criação do cadastro torna o controle social mais robusto e permite que órgãos de fiscalização, imprensa e cidadãos tenham conhecimento sobre as restrições de contratação da Prefeitura. “A possibilidade de reabilitação, quando comprovadas reparações ou cumprimento das obrigações, fornece um mecanismo justo e transparente de reversão da penalidade”, afirmou.
O projeto de lei foi protocolado no dia 4 de agosto e já está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor no dia de sua publicação. Confira na imagem abaixo como é o trâmite de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Julia Yamane*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lázaro Jr
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
