Vereadora protocola alegações finais e PED 1/2024 entra na reta final

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/04/2024 10h20, última modificação 03/04/2024 10h26
Defesa de Maria Leticia protocolou as alegações finais da vereadora. Relator tem dez dias úteis para apresentar parecer ao Conselho de Ética.
Vereadora protocola alegações finais e PED 1/2024 entra na reta final

Adgovados Guilheme Gonçalves e Fernanda Marques assinam alegações finais do PED 1/2024. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Nesta terça-feira (2), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu da defesa da vereadora Maria Leticia (PV) as alegações finais da parlamentar sobre o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024. Regimentalmente, trata-se da última manifestação da parlamentar antes do relator Professor Euler (MDB) finalizar seu parecer sobre o caso, que deve ser submetido ao CEDP até o dia 16 de abril.

No seu parecer, Euler opinará pelo arquivamento ou pela procedência da representação, sendo que, se opinar pela aplicação de sanções à Maria Leticia, deverá indicar qual o tipo de sanção, que pode ser censura pública, perda de prerrogativas regimentais, suspensão temporária de mandato ou cassação de mandato. O parecer precisa ser submetido ao colegiado do Conselho de Ética e obter a aprovação da maioria absoluta dos membros para ser validado - ou seja, 5 dos 9 votos que compõem o CEDP.

Somente no caso de o relator indicar a procedência da representação e qualificar a punição com um dos tipos mais severos, que são a suspensão ou cassação do mandato, é que o caso será levado à votação do plenário. Nesta situação específica, a Mesa Diretora tem até três sessões para marcar uma plenária exclusiva para os vereadores decidirem o destino da parlamentar. O prazo regimental para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias úteis, contados a partir de 6 de fevereiro, quando Maria Leticia foi notificada.

À imprensa, o presidente do CEDP Dalton Borba (PDT) e o relator Professor Euler têm reafirmado que trabalham com a intenção de finalizar o processo em até 90 dias corridos, para minimizar eventuais discussões judiciais sobre o prazo, colocando como meta de trabalho a data de 6 de maio. Nas etapas anteriores do PED 1/2024 (502.00001.2024), foram ouvidas dez testemunhas e a vereadora Maria Leticia falou em público pela primeira vez sobre o ocorrido na noite da colisão no trânsito.

Vereadora Maria Leticia nega afronta ao Código de Ética nas alegações finais

Nas alegações finais, apresentadas ontem (2) à CMC, a defesa da vereadora Maria Leticia rebate as três hipóteses de quebra de decoro em discussão no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pedindo o arquivamento da representação pelo CEDP. “No presente caso, não é crível que se depreenda a mínima existência de quebra de decoro parlamentar, pois a conduta praticada pela representada, ainda que se possa considerar imprudente, não representou ofensa à reputação do Poder Legislativo”, diz a peça, que tem 38 páginas e é assinada pelos advogados Guilherme de Salles Gonçalves e Fernanda Bernardelli Marques.

Sobre a suspeita de ter dirigido alcoolizada, os advogados da parlamentar rebatem afirmando que ela faz uso de medicamentos controlados para doença neurológica autoimune, além de canabinoide para redução das condições adversas decorrentes da neuromielite aguda, cujos usos podem gerar sonolência. No depoimento, Maria Leticia disse à CEDP que não foi orientada sobre os riscos de dirigir nessas condições. Seus advogados defendem que o quadro foi agravado devido a uma concussão cerebral no acidente de trânsito, levando à interpretação equivocada, pelos policiais, de “sinais de embriaguez”.

Os advogados também refutam a hipótese de a vereadora Maria Leticia ter buscado evadir-se do local do acidente, argumentando que isto não foi acompanhado de material probatório, gerando o arquivamento desta parte da ação penal movida pelo Ministério Público do Paraná na Justiça Estadual. Por fim, quanto à acusação de desacato aos policiais militares que atenderam o acidente de trânsito, a defesa argumenta que não houve “dolo de ofender em razão da função pública”, que as expressões usadas por ela no momento “não configuram crime de desacato”, além de sugerir uma “possível atuação truculenta da PM-PR”.

Mesa Diretora levou caso ao Conselho de Ética após manifestação da Corregedoria

A conduta da vereadora Maria Leticia no acidente de trânsito ocorrido na noite de 25 de novembro de 2023, sem vítimas, está em análise prévia na CMC desde a semana seguinte ao fato, no dia 27, quando o presidente da Câmara, Marcelo Fachinello (Pode), determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros (PMB) confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que há indícios de ofensa ao Código de Ética.

O caso foi enviado pela Mesa Diretora da CMC ao Conselho de Ética no dia 19 de janeiro. Na representação, os fatos colocados sob investigação foram tipificados previamente como graves, podendo até caracterizar quebra de decoro (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial, nos termos do Boletim de Ocorrência). Com isso, foi aberto o PED 1/2024, cujos documentos estão disponíveis para consulta pública (502.00001.2024), exceto aqueles com informações resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).