Conselho de Ética notifica vereadora e prazo do PED 1/2024 começa a correr

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/02/2024 10h40, última modificação 06/02/2024 10h53
Após a notificação, Maria Leticia tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa prévia ao Conselho de Ética da Câmara de Curitiba.
Conselho de Ética notifica vereadora e prazo do PED 1/2024 começa a correr

Análise do acidente de trânsito dentro da CMC começou nos dias seguintes à colisão do dia 25 de novembro. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) notificou, nesta terça-feira (6), durante a sessão plenária, a vereadora Maria Leticia (PV) sobre a abertura do Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2024. O prazo dado pelo Regimento Interno da CMC para a conclusão do PED 1/2024 é de 90 dias úteis, mas o presidente do CEDP, Dalton Borba (PDT), e o relator do caso, vereador Professor Euler (MDB), têm manifestado a intenção de encerrá-lo em até três meses, dentro da duração proposta no Decreto Federal 201/1967. O vice-relator é Rodrigo Reis (União).

Para notificar Maria Leticia, o CEDP utilizou o instrumento da notificação por hora certa, agendando para hoje a coleta da assinatura da parlamentar. Agora a vereadora tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa prévia sobre as suspeitas que recaem sobre a conduta dela no dia 25 de novembro de 2023, quando a parlamentar se envolveu em uma colisão de trânsito. Mantendo a nova política de transparência implantada em 2022, o Processo Ético-Disciplinar 1/2024 recebeu um código para ser acompanhado pelo Sistema de Proposições Legislativas (502.00001.2024). 

Quem consultar o SPL encontrará, na relação de anexos, todos os documentos relacionados ao caso (numerados por ordem de inclusão no processo eletrônico), e, na tramitação, o andamento dos prazos, por exemplo. Na última reunião da CEDP, em razão deste caso envolver sigilo de dados médicos, os membros do Conselho de Ética deliberaram pela restrição de acesso aos papéis que contiverem esse tipo de informação, seja pelo tarjamento de trechos ou pela indisponibilidade das peças.

O Conselho de Ética aplica no PED 1/2024 o rito disposto nos artigos 34 a 46 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC, por se tratar de uma acusação punível com a perda do mandato. Apesar de o CEDP seguir o rito mais rigoroso, isso não impede a aplicação de penas menos severas, como a suspensão do mandato, a suspensão das prerrogativas regimentais e advertência pública, ou até mesmo o arquivamento do processo.

Confira o andamento do PED 1/2024 dentro da Câmara de Curitiba

A conduta da vereadora Maria Leticia no acidente de trânsito ocorrido no dia 25 de novembro, sem vítimas, está em análise prévia na CMC desde a semana seguinte ao fato, no dia 27, quando o presidente da Câmara, Marcelo Fachinello (Pode), determinou à Corregedoria que abrisse uma sindicância para apurar a autoria e a materialidade dos acontecimentos imputados à parlamentar. No dia 15 de janeiro, o corregedor Ezequias Barros (PMB) confirmou o envolvimento da parlamentar na colisão e opinou que há indícios de ofensa ao Código de Ética.

O caso foi enviado pela Mesa Diretora da CMC ao Conselho de Ética, por unanimidade entre os votantes, no dia 19 de janeiro. Na representação, os fatos colocados sob investigação foram tipificados previamente como graves, podendo até caracterizar quebra de decoro (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial, nos termos do Boletim de Ocorrência feito pelos policiais militares que atenderam o acidente de trânsito). 

Quando a vereadora apresentar sua defesa prévia, o relator, Professor Euler, irá ponderar os argumentos trazidos por ela ante o teor da representação, para então ou se manifestar pela admissibilidade do PED 1/2024, dando seguimento à investigação dos fatos, ou formular um pedido pelo arquivamento do Processo Ético-Disciplinar. Nesta última hipótese, é preciso que haja concordância da maioria dos membros do CEDP.