Vereador sugere prova para candidatos à direção de escolas públicas em Curitiba
Projeto de lei passa a exigir a aprovação em um curso sobre gestão pública para os candidatos a diretores e vice-diretores nas escolas da rede municipal de ensino. (Foto: Canva)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que passa a exigir a aprovação em um curso sobre gestão pública para os candidatos a diretores e vice-diretores nas escolas da rede municipal de ensino. Protocolada no dia 13 de janeiro, a proposição é a primeira de Guilherme Kilter (Novo) em seu mandato na CMC. De acordo com a justificativa do projeto, as mudanças sugeridas buscam “profissionalizar a gestão das unidades escolares do município”.

A proposta altera a lei municipal 14.528/2014, estabelecendo duas exigências e uma lista de impedimentos aos interessados no processo seletivo, mudando a forma como são escolhidos os diretores da rede municipal de Educação. Se o projeto de Kilter for aprovado, os candidatos deverão concluir um curso de gestão pública e serem aprovados em um teste da Secretaria Municipal de Educação para estarem habilitados a concorrer aos cargos. Não poderão disputar o processo seletivo aqueles que tiverem ocupado cargos em estruturas decisórias de partidos políticos ou participado de campanhas eleitorais nos últimos três anos (005.00064.2025).
“A medida visa assegurar que apenas candidatos devidamente capacitados possam participar do processo eleitoral, elevando o nível técnico da gestão escolar”, justifica Guilherme Kilter no projeto de lei. “O processo de habilitação, aliado aos critérios de impedimento para candidatura, busca profissionalizar a administração das unidades educacionais e afastá-la de influências político-partidárias”, acrescenta o vereador.
Atualmente, a legislação vigente regula apenas a escolha de diretores nas escolas municipais. O projeto de Kilter também adiciona um parágrafo no artigo 1º da norma vigente, expandindo a legislação aos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Centros de Educação Infantil (CEIs) do município. A alteração tem como justificativa a “ampliação da aplicação da lei para todas as unidades educacionais de Curitiba” .
Se aprovada na Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito, a medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Qual o caminho de um projeto de lei na Câmara de Curitiba?
O processo de um projeto de lei na Câmara de Curitiba começa com a leitura de sua súmula durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A proposta é então enviada à Procuradoria Jurídica (Projuris) e, em seguida, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise inicial. Caso receba parecer favorável, passa por outras comissões permanentes, definidas pela CCJ de acordo com o tema.
Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos complementares, documentos ou revisões no texto. Após os pareceres das comissões, o projeto vai ao plenário para votação. Se aprovado, segue para sanção do prefeito. Caso seja vetado, a Câmara decide se mantém o veto ou promulga a lei.
Clique na imagem abaixo para entender a tramitação completa de um projeto de lei na CMC.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: José Lázaro Jr
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba