Vereador quer disciplinar serviço de moto-frete

por Assessoria Comunicação publicado 06/01/2005 00h00, última modificação 18/05/2021 14h55

As normas para prestação de serviços de transportes de pequenas cargas com utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, podem mudar. A proposta é do vereador Luiz Felipe Braga Côrtes (PMDB), que sugere que o condutor seja habilitado na categoria específica de veículos motorizados de duas rodas há pelo menos um ano. Além disso, não deve ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, nem ter sido punido com suspensão do direito de dirigir no mesmo período, comprovado pelo Detran. O parlamentar propõe, ainda, que o condutor deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, ter curso especializado para a atividade, a ser determinado pela Urbs, e portar documento de identificação expedido pelo órgão público, comprovando autorização para desempenho da atividade.
No projeto, em tramitação na Câmara de Curitiba, consta que os veículos e seus condutores deverão estar identificados na forma estabelecida pela Urbs. E os veículos devem ter registro no Detran, ter no máximo 10 anos de fabricação e ser aprovado em vistoria anual da Urbs.
Segundo Luiz Felipe, "o crescimento de Curitiba, nos últimos anos, com a chegada de grandes indústrias, como montadoras de automóveis, tem refletido, também, no aumento do número de veículos, entre motos e similares, em serviço de moto-frete ou transporte de pequenas cargas e encomendas. Com isso, é grande o número de acidentes envolvendo motociclistas, conforme estatísticas do BPTran (Batalhão de Trânsito). Como este serviço vem crescendo em larga escala, muitos dos seus condutores não possuem experiência. Por isso, a idéia é disciplinar o serviço".
O parlamentar lembra, ainda, que não existe regulamentação, controle e fiscalização da categoria.