Vereador propõe criar regras para a Consolidação de Leis em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 04/03/2022 08h00, última modificação 03/03/2022 20h23
Professor Euler sugere estabelecer balizas para projetos de Consolidação de Leis, de forma a unificar normas de tema semelhante e revogar aquelas que perderam o sentido com o passar do tempo.

À frente dos trabalhos da Comissão Especial da Revogação de Leis, o vereador Professor Euler (PSD) agora sugere que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) crie incentivos a novas proposições que unifiquem normas em vigor e que tenham temas semelhantes. “A consolidação confere unidade, simplicidade, concisão e coerência ao conjunto da legislação”, argumenta. Para tornar isso realidade, Euler sugere balizas para esse procedimento (002.00002.2022) e pede a revogação da lei anterior sobre o assunto (005.00023.2022).

Criticando aquilo que chama de “multiplicação de normas jurídicas”, Euler diz que os municípios brasileiros estão enfrentando um aumento de leis “para disciplinar todos os aspectos da vida”. “Com isso, há um sério risco de o ordenamento jurídico ser transformado em entulho legislativo. O excesso de leis cria uma série de consequências negativas, criando um ambiente de grave insegurança jurídica, onde não se sabe o que está, ou não  está, em vigor”, diz, na justificativa.

O projeto consiste em 22 itens, distribuídos em 7 artigos de lei, sendo que o segundo é o mais importante, por determinar que “as leis municipais serão reunidas em consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins”. Para obedecer a essa orientação, o artigo prevê a continuidade da vigência das normas existentes, no novo formato, “sem interrupção da força normativa”, ainda que autorize ajustes de estrutura e de redação, por exemplo.

As consolidações poderão fundir “disposições repetitivas ou de valor idêntico”, atualizar “termos antiquados e modos de escrita ultrapassados”, igualar “a terminologia dos textos”, além de eliminar “comandos desnecessários relativos à definição de início da vigência de cada instrumento” e suprimir “determinações que perderam o sentido semântico” e disposições transitórias. O projeto prevê a parceria entre Executivo, Legislativo e universidades para realizar as consolidações desejadas.

Pedido de revogação
Há dez anos, por iniciativa da ex-vereadora Renata Bueno, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a lei 14.129/2012. Bastante simples, com apenas três artigos de lei, a norma previa a Consolidação das Leis e autorizava a realização de convênios entre o Legislativo, o Executivo e universidades para a consecução dessa tarefa. Nesse período, poucas iniciativas avançaram nesse tema, sendo que a mais relevante foi a aprovação do Estatuto da Segurança Bancária, em 2015, que substituiu quatro leis esparsas.

O vereador Professor Euler sugere que essa norma seja revogada (005.00023.2022), sendo substituída por uma mais adequada ao propósito de incentivar a Consolidação das Leis. “A lei 14.129/2012 precisa ser revogada por dois motivos: além de ter um texto demasiadamente simplificado (e insuficiente para cumprir ao que se destina), o processo legislativo que deu origem a esta norma foi deflagrado por meio de projeto de lei ordinária, quando a Constituição Federal e a nossa Lei Orgânica determinam taxativamente que isto seja feito por meio de lei complementar”, argumenta. 

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.