Projeto quer vacinação domiciliar para pessoas com autismo em Curitiba
Vacinação domiciliar de pessoas com TEA seria facultativa, mediante requisição à Secretaria da Saúde de Curitiba. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)
Se depender de um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) terão direito à vacinação domiciliar. Com foco no acesso humanizado à imunização, a proposta não estipula uma idade para a inclusão na política pública. A iniciativa é do vereador Bruno Rossi (Agir).
“Garantir a imunização de todos, sem exceção, eleva a cobertura vacinal do nosso município e protege toda a coletividade contra surtos de doenças evitáveis”, defende o autor. Rossi pondera que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade sensorial e dificuldades de adaptação em ambientes externos, demandando “um atendimento mais acessível e humanizado”.
O projeto de lei afirma que o acesso à política pública seria facultativo e acessível a todas as pessoas com TEA residentes em Curitiba, “cuja condição impeça o deslocamento e a permanência em unidades de saúde”. A vacinação domiciliar seria requisitada junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), pelo próprio indivíduo ou seu responsável legal, mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou de laudo médico.
A proposição assegura a aplicação de todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação; o atendimento por profissionais de saúde especializados, capacitados para a abordagem e o manejo adequados às especificidades sensoriais e comportamentais do TEA; e o direito ao acompanhamento por familiar ou responsável legal durante todo o procedimento, visando garantir o bem-estar e a segurança do indivíduo. Por fim, o projeto prevê a realização de campanhas informativas sobre o direito à vacinação domiciliar (005.00744.2025).
Protocolado no dia 7 de novembro, o projeto de lei ainda será avaliado pelas comissões da Câmara de Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias depois da publicação oficial.
📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba
