Utilidade pública isenta associações da taxa de localização

por Assessoria Comunicação publicado 27/01/2015 09h05, última modificação 28/09/2021 10h31

A Prefeitura de Curitiba confirmou, em ofício enviado ao vereador Helio Wirbiski (PPS), que associações de moradores estão dispensadas de pagar ao município a “taxa de localização” – que pode variar de R$ 183 a R$ 1,3 mil em função da área utilizada, localização e tipo de atividade – desde que possuam título de utilidade pública. A dúvida foi levantada pelo parlamentar ano passado, em pedido de informações oficiais ao Executivo (062.00353.2014).

No documento, Wirbiski pedia que a prefeitura informasse quantas associações de moradores existem em Curitiba, quais taxas a prefeitura cobra dessas entidades e a receita proveniente dessa cobrança. O Executivo respondeu que tecnicamente não é possível precisar o número total de associações de moradores constituídas na cidade – e, em decorrência disto, quanto é arrecadado ou devido por elas em taxas municipais.

“As associações de moradores são enquadradas em um mesmo código de natureza jurídica, como associação privada, não havendo atributo diferenciador (que permita a contagem)”, disse a Prefeitura de Curitiba no ofício 7/2015-EM/GTL. Contudo, o Executivo esclareceu que das entidades, por ocasião da emissão do alvará, poderiam ser cobradas “taxa de expediente” e “taxa de localização”.

“O lançamento da taxa de localização, sempre em conjunto com a taxa de expediente, ocorre apenas nos casos de emissão de alvará inicial e alteração de endereço. Nas renovações e demais alterações (ramo e nome empresarial) há a incidência apenas do lançamento da taxa de expediente”, afirma a prefeitura. Diferente da taxa de localização, que pode chegar a R$ 1,3 mil, a taxa de expediente custa apenas R$ 27,50.

Toda a entidade que declara em estatuto a sua finalidade não-lucrativa tem a isenção da taxa de localização incidente sobre o seu primeiro alvará, atestou o Executivo. “Para obter a isenção nas demais emissões deverá comprovar a utilidade pública através de lei própria. A taxa de expediente, por ser uma taxa de serviço, é devida, já que não existe hipótese de isenção prevista na legislação”, explicou a prefeitura.