Touca, luvas e máscara podem ser exigidas em lanchonetes

por Assessoria Comunicação publicado 04/06/2013 09h25, última modificação 16/09/2021 09h16

Funcionários de lanchonetes fast-food e estabelecimentos congêneres podem ser obrigados a usar máscaras, luvas e toucas. Esse é o teor do projeto de lei (005.00219.2013) apresentado pelo vereador Dirceu Moreira (PSL), para quem a medida é necessária em razão da proximidade do inverno. Para o vereador, “o projeto se preocupa não só com o bem estar da população, mas também com o dos funcionários desses estabelecimentos”.

“As doenças transmissíveis por alimentos (DTA) produzem sintomas que podem aparecer em algumas horas, ou até alguns dias depois da pessoa haver ingerido um alimento contaminado. A contaminação pode se dar pelas mãos ou gotículas expelidas pela boca das pessoas, mesmo que elas não estejam doentes. Outros microrganismos, vermes e produtos tóxicos também podem causar contaminação alimentar”, alerta Moreira.

O texto da justificativa do projeto lembra que cuidados com os produtos e serviços disponibilizados no mercado são previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, que prevê a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica por parte da administração pública.

Dirceu Moreira alerta para o fato de que os microrganismos não são visíveis a olho nu, portanto, “são amplamente distribuídos e representam os principais contaminantes biológicos dos alimentos”. Para ele, o maior agente transmissor ainda é o homem (através das mãos, das unhas, dos cabelos, na garganta, nos ferimentos e nas roupas). “Segundo o Ministério da Saúde, entre 1999 e 2005 foram registrados 4.092 surtos com 78.172 pessoas atingidas, destas, 47 foram a óbito”, adverte o parlamentar.

O projeto tramita nas comissões permanentes da Câmara de Curitiba.