Substitutivo regulamenta doação de alimentos em condição de consumo

por Assessoria Comunicação publicado 29/06/2018 09h20, última modificação 27/10/2021 09h35
O vereador Oscalino do Povo (Pode) apresentou, na Câmara Municipal, um projeto substitutivo à proposição que dispõe sobre o destino e doação de alimentos considerados próprios ao consumo, mas que não serão comercializados, a fim de evitar o desperdício e promover a erradicação da fome (031.00039.2018). A proposta sofreu alterações em conformidade com as sugestões feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto original (005.00202.2017) estabelecia, por exemplo, que a doação de alimentos, que não são mais considerados adequados para venda, seria obrigatória às empresas que exercem atividade econômica empresarial no setor alimentício varejista, e de grande, médio e pequeno porte. De acordo com o novo texto, tais instituições ficam autorizadas a promover doações, sendo que mesmo que haja publicidade destes atos, eles não configurarão relação de consumo.

O vereador também eliminou do texto do substitutivo as penalidades que estavam descritas no projeto original. “Posteriormente será estudada a possibilidade de estipular penalidades para aqueles que deixarem de aplicar a destinação correta aos alimentos ou descartá-los indevidamente sem a correta reciclagem, a qual poderá ser inserida em legislação ambiental vigente”. O texto diz que serão destinados à doação os alimentos de natureza vegetal in natura e hortifrútis, desde que se encontrem dentro das especificações técnicas para consumo, sem a perda do valor nutricional; e os demais produtos alimentícios, sendo eles processados, embalados, manipulados ou de origem animal poderão ser doados nos casos em que atenderem a todas as especificações técnicas exigidas.

De acordo com o projeto, a destinação dos alimentos se dará para: atender pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social; consumo animal, para o processamento e transformação em ração, ou doados para o Zoológico de Curitiba; compostagem e transformação em adubos orgânicos, quando se tornarem inutilizáveis para o consumo ou estejam em desacordo com as normas sanitárias vigentes, desde que sejam próprios para esta finalidade. O transporte dos produtos ficará a cargo das instituições beneficiadas. Os doadores e as entidades beneficiadas devem tomar medidas que não impliquem na nocividade do produto doado; na falta de cuidados indispensáveis para o seu transporte; no favorecimento da perecibilidade prematura; na falta de higiene; no seu estrago por mau acondicionamento; e no desrespeito da legislação aplicável ao seu preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte.

O vereador lembra que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio de pesquisa realizada em 2013, atestou que a insegurança alimentar grave atinge a 7,2 milhões de brasileiros, ou seja, um a cada quatro dos lares brasileiros ainda possuem algum grau de insegurança alimentar. Além disso, a pesquisa também constatou que perto de 52 milhões os brasileiros vivem alguma forma de insegurança alimentar, isto é, tiveram algum tipo de preocupação com uma possível falta de alimentos futura.

“Da mesma feita, deve-se levar em consideração os estudos que apontam a respeito da produção de alimentos, evidenciando que esta é largamente superior a demanda global, todavia em muitos locais ainda há um grande índice de mortalidade devido à desnutrição. Este fato ocorre devido ao grande desperdício de alimentos próprios para o consumo, e também, pela falta de políticas públicas incentivadoras e conscientizadoras a esse respeito” disse o vereador, citando matéria da revista Nexo.